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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2026
Ementa: Autoriza o apoio institucional da Câmara
Municipal à estruturação da sede da 3ª CIPM – Barra
Mansa.
A Presidência da Câmara Municipal de Barra Mansa, Estado do
Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 36, V e VI da Lei Orgânica de
Barra Mansa e no art. 16, I, “j”, do Regimento Interno da Casa, com observância no art. 37 da
Constituição Federal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Barra Mansa autorizada a
prestar apoio institucional à estruturação da sede da 3ª CIPM – Barra Mansa (Terceira Companhia
Independente de Polícia Militar), destinada ao fortalecimento da segurança pública no Município.
Art. 2º - O apoio consistirá no fornecimento de materiais de
construção necessários à conclusão da estrutura física da unidade.
Art. 3º - A aquisição dos materiais observará as regras dispostas na
Lei Federal n.º 14.133/2021, bem como a disponibilidade orçamentária própria.
Art. 4º - Os materiais fornecidos deverão ser utilizados
exclusivamente para a finalidade prevista nesta Resolução, vedada qualquer destinação diversa,
especialmente para promoção pessoal de agentes públicos.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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MESA EXECUTIVA
PAULO SANDRO SOARES
Presidente
RAYANE BRAGA
1º Vice-Presidente
CASÉ
2º Vice-Presidente
JEFFERSON MAMEDE
1º Secretário
ELIAS DA CORBAMA
2º Secretário
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JUSTIFICATIVA
A presente Resolução tem por finalidade autorizar a Câmara Municipal de Barra Mansa a
prestar apoio institucional à conclusão da estruturação da sede da 3ª CIPM – Barra Mansa
(Terceira Companhia Independente de Polícia Militar).
A iniciativa possui relevante interesse público, na medida em que a instalação e
funcionamento da unidade contribuirão diretamente para a ampliação do policiamento ostensivo
no Município, promovendo maior segurança à população.
O apoio proposto consiste no fornecimento de materiais de construção, viabilizando a
conclusão da estrutura física da unidade, observando-se a legislação vigente, especialmente a Lei
n.º 14.133/2021, bem como os princípios que regem a Administração Pública, consolidados no
artigo 37 da Constituição Federal.
Dessa forma, a medida reforça a cooperação institucional entre órgãos públicos,
contribuindo para a efetividade das políticas de segurança pública e para o bem-estar da
coletividade local.
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