CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3512-8888
Site camarabarramansa.rj.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 020/2026
Ementa: Institui no âmbito da Câmara Municipal a
GDE e dá outras providências
A Presidência da Câmara Municipal de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais previstas no art. 36, VI da Lei Orgânica de Barra Mansa e no art.16, I,
“j”, do Regimento Interno da Casa, com observância no art. 37 da Constituição Federal, faz
saber que o Poder Legislativo aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Barra Mansa, a Gratificação por
Designação Especial – GDE, de natureza transitória, eventual e não incorporável destinada
exclusivamente aos servidores formalmente designados para assessoramento estratégico da
Presidência no desenvolvimento de projetos institucionais estratégicos, de elevada
complexidade técnica e relevante impacto administrativo, ações de modernização
administrativa e demandas de relevante impacto institucional, não compreendidos nas
hipóteses ordinárias de gratificação previstas na legislação municipal.
Art. 2º A GDE será destinada exclusivamente ao desempenho de atividades relacionadas:
I – à implementação de projetos estratégicos institucionais;
II – à modernização administrativa e organizacional;
III – ao desenvolvimento de ações de governança, planejamento e controle;
IV – à revisão, estruturação ou aperfeiçoamento de processos internos de elevado impacto
institucional;
Art. 3º A GDE será concedida por ato da Presidência aos servidores designados para atuação
em atividades de relevante interesse institucional, observados os seguintes critérios:
I – a atividade desempenhada na comissão não constitua atribuição ordinária do servidor;
II – haja designação formal por meio de Portaria da Presidência da Câmara ou ato equivalente;
III – a participação seja temporária, limitada ao período de funcionamento da comissão;
IV – o servidor esteja em efetivo exercício das atividades da comissão.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3512-8888
Site camarabarramansa.rj.leg.br
Parágrafo único: A designação dos servidores vinculada à GDE deverá observar critérios de
pertinência técnica, multidisciplinaridade e compatibilidade funcional, considerados a
natureza, a complexidade e os objetivos institucionais das atividades desenvolvidas, vedada
a designação de servidores sem relação técnica ou administrativa com as demandas atribuídas.
Art. 4º A GDE:
I – não será incorporada ao vencimento para quaisquer efeitos permanentes;
II – não será cumulativa com outras gratificações da mesma natureza;
III – será devida exclusivamente durante o período de efetiva atuação na atividade designada;
IV – poderá ser cessada a qualquer tempo, mediante ato motivado da Presidência;
V – integrará a base de cálculo da gratificação natalina (13º salário) e do adicional de férias,
observada a proporcionalidade ao período de percepção.
VI – será devida exclusivamente enquanto perdurar a designação para a comissão;
VII – poderá ser paga de forma proporcional ao período de efetiva atuação.
Art. 5º O valor da GDE será de R$1.000,00 (um mil reais).
Art. 6º A GDE poderá ser concedida a servidores efetivos e ocupantes de cargos em comissão.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas no orçamento vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de maio
de 2026.
Barra Mansa, 11 de maio de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3512-8888
Site camarabarramansa.rj.leg.br
MESA EXECUTIVA
PAULO SANDRO SOARES
Presidente
RAYANE BRAGA
1º Vice-Presidente
CARLOS JOSÉ RODRIGUES
FIGUEIRA
2º Vice-Presidente
JEFFERSON MAMEDE
1º Secretário
ELIAS DA CORBAMA
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Gratificação por
Designação Especial – GDE voltada ao fortalecimento da gestão institucional da Câmara
Municipal de Barra Mansa.
A proposta busca viabilizar a atuação de servidores em projetos institucionais
estratégicos, ações de modernização administrativa, aperfeiçoamento de processos internos e
desenvolvimento de medidas relacionadas à governança, planejamento e controle da
Administração Pública e demais demandas de elevada relevância institucional, sem prejuízo
das atribuições ordinárias da estrutura administrativa existente.
A medida observa os princípios constitucionais da legalidade, eficiência,
motivação e interesse público, estabelecendo critérios para designação, controle e
acompanhamento das atividades desempenhadas, garantindo maior segurança jurídica e
efetividade administrativa.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3512-8888
Site camarabarramansa.rj.leg.br
Ressalta-se que a Gratificação por Designação Especial – GDE possui natureza
excepcional e estratégica, não se confundindo com as hipóteses ordinárias de gratificação já
previstas na legislação vigente desta Casa Legislativa.
Dessa forma, o presente projeto visa conferir maior eficiência, organização e
capacidade de resposta administrativa às demandas institucionais da Câmara Municipal de
Barra Mansa.