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materia nº 12/2026

Tipo Mensagem do Poder Executivo
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaRevogam a Lei Municipal nº 4186/2013, que criou o Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas e a Lei Municipal nº 4455/2015, que alterou e consolidou a Lei nº 4186/2013 e criou e regulamentou o Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando leitura no expediente — —

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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 12 Em 26 de maio de 2026.
Ao Exmo. Sr.
PAULO SANDRO SOARES
Presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa
Senhor Presidente,
Submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei
que tem por objetivo a extinção do Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas
(FUMAD), revogando a Lei nº 4186, de 27 de novembro de 2013 e a Lei nº 4455, de 24 de
junho de 2015.
A propositura ora apresentada justifica-se pela necessidade de otimizar a
estrutura administrativa e financeira do Poder Executivo, promovendo a eficiência e a
racionalização dos recursos públicos, conforme preceitua o art. 37 da Constituição Federal.
O Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas foi instituído com o
nobre objetivo de captar e gerir recursos para o desenvolvimento de ações voltadas à
prevenção, tratamento, reinserção social de dependentes químicos e redução de danos. Ele
opera sob controle contábil rigoroso e deve estar subordinado ao Sistema Nacional de
Políticas Públicas sobre Drogas.
Contudo, desde a sua instituição, este Fundo nunca apresentou qualquer
movimentação financeira, não havendo registro de repasses, dotações orçamentárias ou
captação de recursos junto às esferas estadual ou federal.
Assim, constata-se que o Fundo existe apenas no plano formal, sem efetividade
prática como instrumento financeiro da política pública. Ademais, a manutenção de uma
conta contábil inoperante contraria os princípios da administração gerencial, onerando os
controles contábeis e financeiros do Município sem nenhuma contrapartida de benefício
social.
Ressaltamos, sobretudo, que a extinção do Fundo não significa o abandono das
políticas de prevenção e combate às drogas, que continuarão sendo executadas dentro dos
programas regulares do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), em conformidade com as diretrizes do Plano Nacional de Políticas sobre
Drogas.
Ratifica-se que o combate à dependência química e a prevenção ao uso de
entorpecentes deixaram de ser tratados de forma isolada e passaram a exigir uma abordagem
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
transversal. As demandas de atenção, tratamento e reinserção social já estão intrinsecamente
ligadas e financiadas pelas Secretarias de Saúde e de Assistência Social e Direitos Humanos
do município. Desse modo, o custeio dessas ações torna-se mais eficiente e menos
burocrático quando gerido diretamente por essas secretarias, sem a necessidade de um fundo
exclusivo.
Diante do exposto, por entender que esta medida é indispensável para o
equilíbrio das contas públicas e o aprimoramento da máquina administrativa, solicitamos a
apreciação e a consequente aprovação deste Projeto de Lei por esta Casa de Leis.
Dada a relevância da matéria, solicitamos a V.Ex?, nos termos do art. 47, 8 2º,
da Lei Orgânica Municipal, o regime de urgência para a sua apreciação.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
del
a Ee
A Estado do Rio de Janeiro
ê PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
y-2 Gabinete do Prefeito
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº XX ,DE XX DE XX DE2026
Ementa: Revogam a Lei Municipal nº 4186/2013,
que criou o Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre
Drogas e a Lei Municipal nº 4455/2015, que alterou e
consolidou a Lei nº 4186/2013 e criou e regulamentou o
Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas.
Art. 1º - Ficam revogadas a Lei Municipal nº 4186, de 27 de novembro de
2013, que criou o Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas (FUMAD) e a Lei
Municipal nº 4455, de 24 de junho de 2015, que alterou e consolidou a Lei nº 4186/2013 e
criou e regulamentou o Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas.
Art. 2º - Com base no disposto no art. 1º desta Lei, os eventuais recursos
vinculados ao Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas passam a ser geridos pela
Secretaria Municipal de Ordem Pública.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, XX DE XX DE 2026.
LUIZ ANTÔNIO FÚRLANI FILHO

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