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materia nº 23/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-03-09
EmentaInstitui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Barra Mansa a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino, a ser realizada anualmente no mês referido e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Matéria transformada em lei
2025-09-29 Matéria sancionada
2025-09-10 Matéria encaminhada oficialmente ao Poder Executivo
2025-09-10 Matéria aprovada em 2ª turno
2025-09-04 Matéria aprovada em 1º turno
2025-08-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-06-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-05-14 Aguardando parecer
2024-05-14 Aguardando parecer
2022-07-21 Matéria prejudicada Já existe lei na casa Acuso recebimento - Arquivo 27/07/22.
2021-03-10 Matéria distribuída às comissões
2021-03-09 Aguardando leitura no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-10T11:05:47.901664-03:00 APROVADO POR MAIORIA SIMPLES 12 0 0
2025-09-04T10:34:00.450786-03:00 APROVADO POR MAIORIA SIMPLES 14 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652
E-mail: secretaria@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 023/2021
Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos 
do Município de Barra Mansa a Semana Municipal do 
Empreendedorismo Feminino, a ser realizada anualmente 
no mês referido e dá outras providências.
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a inclusão no 
Calendário Oficial de Eventos do Município de Barra Mansa a Semana 
Municipal do Empreendedorismo Feminino, a ser comemorada anualmente na 
semana do dia 19 de novembro. 
Art. 2º - A semana a que se refere o art. 1º será 
comemorada, anualmente, com a realização de feiras, cursos, workshops, 
palestras, oficinas ou outros eventos para divulgar as mulheres empreendedoras de 
Barra Mansa.
Art. 3º - Os recursos necessários para atender as 
despesas com a execução desta Lei serão obtidos mediante parcerias com 
empresas de iniciativa privada ou governamental, sem acarretar ônus para o 
Município.
Art. 4º - Revogada as disposições em contrario, esta 
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BARRA MANSA, 09 DE MARÇO 2021.
______________________________________
VEREADOR
JEFFERSON MAMEDE
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652
E-mail: secretaria@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O Presente Projeto de Lei busca/tem o objetivo de 
aumentar da participação feminina no mercado de trabalho, bem como qualificar e 
incentivar as mulheres empreendedoras do município de Barra Mansa na atividade 
empreendedora. Esta atividade é crescente no Brasil, trazendo novos desafios e 
oportunidades para serem exploradas nos negócios. 
A escolha da semana de 19 de novembro é por ser comemorado nesta data o Dia 
Mundial do Empreendedorismo Feminino. É uma data muito importante para as 
mulheres e também para o mundo dos negócios. Além da comemoração, a data tem, 
como principal objetivo, celebrar e apoiar a entrada de mulheres no universo 
corporativo.
Para comemorar a semana, serão realizadas palestras, cursos, workshops, feiras, 
oficinas, entre outros eventos. 
Diante disso e da relevância do tema, contamos com o apoio dos Nobres Pares para 
sua aprovação.

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