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materia nº 108/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 2021
Date 2021-08-17
EmentaEstabelece a capacitação em língua Brasileira de Sinais- Libras- como critério de desempate para concursos públicos e processos seletivos simplificados no âmbito do Município de Barra Mansa.
native_id3877

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-08 Matéria transformada em lei — —
2025-01-08 Matéria promulgada — —
2024-06-14 Matéria encaminhada oficialmente ao Poder Executivo — —
2024-06-14 Matéria aprovada em 2ª turno — —
2022-05-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-05-13 Parecer favorável da comissão — —
2021-08-23 Matéria distribuída às comissões — —
2021-08-20 Matéria lida no expediente — —
2021-08-17 Aguardando leitura no expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-13T11:33:35.541702-03:00 APROVADO POR MAIORIA SIMPLES 12 0 0
2022-05-19T18:51:00.525263-03:00 APROVADO POR MAIORIA SIMPLES 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652
E-mail: secretaria@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 108 /2021
Autoria: Vereador Jefferson Mamede
Ementa: Estabelece a capacitação em língua Brasileira de 
Sinais- Libras- como critério de desempate para concursos 
públicos e processos seletivos simplificados no âmbito do 
Município de Barra Mansa.
Art. 1º - Os editais de concursos públicos e 
processos seletivos simplificados promovidos pela administração municipal 
contemplarão como critério de desempate sem prejuízo de outros, a capacitação 
em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
§1º- Este critério deve ser incluído apenas em provas 
para cargos que prestem atendimento ao público.
§ 2º - A capacitação será comprovada pela 
apresentação de certificado de proficiência, em conformidade com a legislação 
federal.
Art. 2º - Esta lei não restringe a adoção de outros 
critérios que poderão ser admitidos pela Comissão Organizadora do Concurso 
Art. 3º - Revogada as disposições em contrario, esta 
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BARRA MANSA, 10 DE ABRIL 2021.
Autor: 
Vereador Jefferson Mamede
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652
E-mail: secretaria@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O Presente Projeto de Lei busca/tem o objetivo de 
garantir que as pessoas com deficiências tenham um atendimento digno e que possam
viver de forma independente. Cabe ao município e a nós, sociedade, buscarmos formas 
de diminuir as barreiras existentes, garantindo à pessoa com deficiência a plena 
liberdade e a interação social.
Desta forma, nada mais justo que se valorize o 
profissional tradutor e interprete de Libras e que tal capacitação deve ser critério de 
desempate em concursos públicos.
Diante disso e da relevância do tema, contamos com o 
apoio dos Nobres Pares para sua aprovação.

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