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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652
E-mail: compras@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 19/2023
Ementa: Dispõe sobre a criação do Projeto Empresa Amiga do
CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e do
CREAS (Centro de Referência Especializado de
Assistência Social) no município de Barra Mansa.
Art. 1° - Fica criado, no âmbito do município de Barra Mansa, o
Projeto Empresa Amiga do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e do CREAS
(Centro de Referência Especializado de Assistência Social) no município de Barra Mansa.
Parágrafo único – Todas as unidades do CRAS e do CREAS
poderão ser atendidas por este projeto.
Art. 2° - A participação de empresas se dará por meio de doação de
materiais, obras, reparos, conservação, manutenção e ampliação das unidades do CRAS e do
CREAS do município.
Art. 3° - Cabe à Secretaria Municipal de Assistência Social de
Direitos Humanos de Barra Mansa a aprovação das parcerias.
Art. 4° - As entidades e empresas terão, em contrapartida, como
benefícios:
I – Publicidade a ser fixada no CRAS ou CREAS;
II – Publicidade em eventos dos CRAS e CREAS e da Secretaria
Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos de Barra Mansa.
Art. 5° - Esta Lei será regulamentada através de ato do Chefe do
Poder Executivo.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652
E-mail: compras@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BARRA MANSA, 27 DE JANEIRO DE 2023.
______________________________
PAOLA DA PIZZARIA
VEREADORA (Autora)
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
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JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a presente Lei visa a garantia de
asseio e conservação física de ambos os espaços que atendem milhares de famílias em situação
de vulnerabilidade social, assim, mantendo uma estrutura física digna para seus atendimentos.
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