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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaDispõe sobre a criação do Projeto Empresa Amiga do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) no município de Barra Mansa.
native_id5494

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-08 Matéria transformada em lei — —
2025-01-08 Matéria promulgada — —
2024-03-11 Matéria encaminhada oficialmente ao Poder Executivo — —
2024-03-05 Matéria aprovada em 2ª turno — —
2023-12-13 Matéria aprovada em 1º turno — —
2023-12-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-03-20 Matéria distribuída às comissões — —
2023-03-07 Matéria lida no expediente — —
2023-03-07 Matéria lida no expediente — —
2023-02-27 Aguardando leitura no expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-05T11:34:18.309989-03:00 APROVADO POR MAIORIA SIMPLES 11 0 0
2023-12-12T11:06:31.380683-03:00 APROVADO POR MAIORIA SIMPLES 14 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652
E-mail: compras@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 19/2023
Ementa: Dispõe sobre a criação do Projeto Empresa Amiga do 
CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e do 
CREAS (Centro de Referência Especializado de 
Assistência Social) no município de Barra Mansa. 
Art. 1° - Fica criado, no âmbito do município de Barra Mansa, o 
Projeto Empresa Amiga do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e do CREAS 
(Centro de Referência Especializado de Assistência Social) no município de Barra Mansa. 
Parágrafo único – Todas as unidades do CRAS e do CREAS 
poderão ser atendidas por este projeto.
Art. 2° - A participação de empresas se dará por meio de doação de 
materiais, obras, reparos, conservação, manutenção e ampliação das unidades do CRAS e do 
CREAS do município. 
Art. 3° - Cabe à Secretaria Municipal de Assistência Social de 
Direitos Humanos de Barra Mansa a aprovação das parcerias.
Art. 4° - As entidades e empresas terão, em contrapartida, como 
benefícios:
I – Publicidade a ser fixada no CRAS ou CREAS;
II – Publicidade em eventos dos CRAS e CREAS e da Secretaria 
Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos de Barra Mansa. 
Art. 5° - Esta Lei será regulamentada através de ato do Chefe do 
Poder Executivo.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652
E-mail: compras@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
BARRA MANSA, 27 DE JANEIRO DE 2023. 
______________________________
PAOLA DA PIZZARIA
VEREADORA (Autora)
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652
E-mail: compras@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a presente Lei visa a garantia de 
asseio e conservação física de ambos os espaços que atendem milhares de famílias em situação 
de vulnerabilidade social, assim, mantendo uma estrutura física digna para seus atendimentos. 

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