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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652
E-mail: compras@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 26/2023
Ementa: Fica instituída, no município de Barra Mansa, a semana
de conscientização sobre o combate a violência
doméstica e familiar contra a mulher, no ambiente da
rede de ensino municipal.
Art. 1° Fica denominada a Semana de Conscientização Municipal
de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no âmbito das escolas da rede
privada e municipal.
Parágrafo único. A Semana de Conscientização Municipal de
Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher deverá ser realizada, anualmente,
durante o mês de março.
Art.2° A Semana de Conscientização Municipal de Combate à
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher tem como objetivo principal a promoção de
atividades para que sejam debatidos diversos temas relacionados ao combate a violência contra
a mulher e de interesse familiar, desde que contribuam para coibir e conscientizar a sociedade.
Art.3° Na Semana de Conscientização Municipal de Combate à
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher poderão ser promovidos fóruns, seminários,
congressos e outros debates concernentes à prevenção e coibição da violência doméstica e
familiar contra a mulher. Além de desenvolver atividades artísticas, culturais, desportivas e
recreativas que favoreçam a interação dos casais, pais e filhos e estimulem a convivência, o
diálogo, a compreensão mútua, o companheirismo, a cooperação e o fortalecimento dos vínculos
afetivos familiares, bem como, ações para atender às mulheres vítimas de violência, conforme a
Lei Federal n°11.340 de 2006 – Lei Maria da Penha.
BARRA MANSA, 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
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PAOLA DA PIZZARIA
VEREADORA (Autora)
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652
E-mail: compras@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a presente Lei visa atender à
necessidade de conscientizar as nossas crianças e adolescentes sobre esse importante tema. A
escolha por criar e desenvolver a criticidade pode ser uma ótima parceira em combate a essas
violências.
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