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materia nº 26/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-03-02
EmentaFica instituída, no município de Barra Mansa, a semana de conscientização sobre o combate a violência doméstica e familiar contra a mulher, no ambiente da rede de ensino municipal.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-08 Matéria transformada em lei — —
2025-01-08 Matéria promulgada — —
2024-03-01 Matéria encaminhada oficialmente ao Poder Executivo — —
2024-02-27 Matéria aprovada em 2ª turno — —
2023-12-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-12-18 Parecer favorável da comissão — —
2023-03-21 Matéria distribuída às comissões — —
2023-03-07 Matéria lida no expediente — —
2023-03-07 Matéria lida no expediente — —
2023-03-02 Aguardando leitura no expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-27T10:56:42.373185-03:00 APROVADO POR MAIORIA SIMPLES 14 0 0
2023-12-26T11:07:12.209118-03:00 APROVADO POR MAIORIA SIMPLES 13 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652
E-mail: compras@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 26/2023
Ementa: Fica instituída, no município de Barra Mansa, a semana 
de conscientização sobre o combate a violência 
doméstica e familiar contra a mulher, no ambiente da 
rede de ensino municipal. 
Art. 1° Fica denominada a Semana de Conscientização Municipal 
de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no âmbito das escolas da rede 
privada e municipal. 
Parágrafo único. A Semana de Conscientização Municipal de 
Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher deverá ser realizada, anualmente, 
durante o mês de março.
Art.2° A Semana de Conscientização Municipal de Combate à 
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher tem como objetivo principal a promoção de 
atividades para que sejam debatidos diversos temas relacionados ao combate a violência contra 
a mulher e de interesse familiar, desde que contribuam para coibir e conscientizar a sociedade. 
Art.3° Na Semana de Conscientização Municipal de Combate à 
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher poderão ser promovidos fóruns, seminários, 
congressos e outros debates concernentes à prevenção e coibição da violência doméstica e 
familiar contra a mulher. Além de desenvolver atividades artísticas, culturais, desportivas e 
recreativas que favoreçam a interação dos casais, pais e filhos e estimulem a convivência, o 
diálogo, a compreensão mútua, o companheirismo, a cooperação e o fortalecimento dos vínculos 
afetivos familiares, bem como, ações para atender às mulheres vítimas de violência, conforme a 
Lei Federal n°11.340 de 2006 – Lei Maria da Penha. 
BARRA MANSA, 28 DE FEVEREIRO DE 2023. 
______________________________
PAOLA DA PIZZARIA
VEREADORA (Autora)
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652
E-mail: compras@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a presente Lei visa atender à 
necessidade de conscientizar as nossas crianças e adolescentes sobre esse importante tema. A 
escolha por criar e desenvolver a criticidade pode ser uma ótima parceira em combate a essas 
violências. 

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