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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652
E-mail: compras@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 65/2023
Ementa: Institui a noção dos direitos de temas contra violência às
mulheres no currículo das escolas do município.
Art. 1° Ficam instituídas as noções dos direitos de temas contra
violência às mulheres, no currículo das escolas do município.
Art. 2º Fica facultada a realização de contrato voluntário entre a
escola, profissionais da área, conselhos sociais e entidades civis para a aplicação das aulas dos
temas estabelecidos nesta lei.
Art. 3º Esta lei será regulamentada, no que couber, em até 90
(noventa) dias da data de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua
publicação.
BARRA MANSA, 12 DE JULHO DE 2023.
____________________________
Fernanda Carreiro Alves
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652
E-mail: compras@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,
O Presente Projeto de Lei Ordinária tem como objetivo atender às
determinações estabelecidas na Lei nº 14.164 de 10 de junho de 2021, o qual altera a Lei nº
9.394 de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir
conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica.
A referida Lei nº 14.164, além de incluir no currículo da educação
básica esse tema, também cria a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher em
instituições públicas e particulares de ensino básico, todos os anos, sempre no mês de março.
O objetivo da proposta é tornar obrigatório, no município, o
cumprimento da Lei, acima mencionada, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
(Lei 9.394, de 1996) e incentivar a reflexão de alunos (as) e profissionais da educação sobre a
prevenção e o combate à violência contra a mulher.
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