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materia nº 65/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2023
Date 2023-07-12
EmentaInstitui a noção dos direitos de temas contra violência às mulheres no currículo das escolas do município.
native_id6022

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-08 Matéria transformada em lei — —
2025-01-08 Matéria promulgada — —
2024-02-23 Matéria encaminhada oficialmente ao Poder Executivo — —
2024-02-22 Matéria aprovada em 2ª turno — —
2024-02-20 Matéria aprovada em 1º turno — —
2023-12-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-12-18 Parecer favorável da comissão — —
2023-12-18 Parecer favorável da comissão — —
2023-12-18 Parecer favorável da comissão — —
2023-07-28 Matéria distribuída às comissões — —
2023-07-13 Aguardando análise do jurídico — —
2023-07-12 Aguardando leitura no expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-22T11:16:08.320655-03:00 APROVADO POR MAIORIA SIMPLES 16 0 0
2024-02-20T10:55:32.707003-03:00 APROVADO POR MAIORIA SIMPLES 14 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652
E-mail: compras@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 65/2023
Ementa: Institui a noção dos direitos de temas contra violência às 
mulheres no currículo das escolas do município. 
Art. 1° Ficam instituídas as noções dos direitos de temas contra 
violência às mulheres, no currículo das escolas do município.
Art. 2º Fica facultada a realização de contrato voluntário entre a 
escola, profissionais da área, conselhos sociais e entidades civis para a aplicação das aulas dos 
temas estabelecidos nesta lei. 
Art. 3º Esta lei será regulamentada, no que couber, em até 90 
(noventa) dias da data de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua 
publicação.
BARRA MANSA, 12 DE JULHO DE 2023. 
____________________________
Fernanda Carreiro Alves
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652
E-mail: compras@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,
O Presente Projeto de Lei Ordinária tem como objetivo atender às 
determinações estabelecidas na Lei nº 14.164 de 10 de junho de 2021, o qual altera a Lei nº 
9.394 de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir 
conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica.
A referida Lei nº 14.164, além de incluir no currículo da educação 
básica esse tema, também cria a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher em 
instituições públicas e particulares de ensino básico, todos os anos, sempre no mês de março.
O objetivo da proposta é tornar obrigatório, no município, o 
cumprimento da Lei, acima mencionada, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação 
(Lei 9.394, de 1996) e incentivar a reflexão de alunos (as) e profissionais da educação sobre a 
prevenção e o combate à violência contra a mulher.

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