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materia nº 86/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2023
Date 2023-10-05
EmentaOficializa os símbolos do Distrito de Antônio Rocha - Bandeira e Brasão.
native_id6206

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-11 Matéria encaminhada oficialmente ao Poder Executivo — —
2024-03-05 Matéria aprovada em 2ª turno — —
2024-02-22 Matéria aprovada em 1º turno — —
2023-12-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-12-18 Parecer favorável da comissão — —
2023-10-19 Matéria distribuída às comissões — —
2023-10-09 Matéria lida no expediente — —
2023-10-05 Aguardando leitura no expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-05T11:32:16.182665-03:00 APROVADO POR MAIORIA SIMPLES 11 0 0
2024-02-22T11:19:12.767136-03:00 APROVADO POR MAIORIA SIMPLES 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua Mamede Froes de Andrade, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)35128888
E-mail: secretaria@barramansa.rj.leg.br – Site www.barramansa.rj.leg.br
protocololegislativo@barramansa.rj.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 86/2023
Ementa: Oficializa os símbolos do Distrito de Antônio Rocha –
Bandeira e Brasão. 
Art. 1° São símbolos oficiais do Distrito Barra-mansense de 
Antônio Rocha:
I - Bandeira do Distrito de Antônio Rocha;
II - Brasão do Distrito de Antônio Rocha.
Art. 2º A bandeira do Distrito de Antônio Rocha é retangular, na 
mesma proporção do retângulo da bandeira do Município de Barra Mansa, e é dividida 
horizontalmente em duas partes, a de cima na cor branca e a de baixo na cor verde claro. No 
centro da bandeira há o brasão do Distrito de Antônio Rocha, o seu tamanho em relação a bandeira 
do Distrito de Antônio Rocha é na mesma proporção do brasão do Município de Barra Mansa, 
em relação a bandeira do Município de Barra Mansa. 
Art. 3º O brasão do Distrito de Antônio Rocha tem a seguinte 
descrição heráldica:
I – Escudo português, com base redonda;
II – Sobre o escudo uma coroa mural na cor prata de quatro torres, 
sendo três torres a vista; 
III – O escudo tem dois suportes laterais: ramos de café na cor verde 
frutificados com seus frutos na cor vermelha e com os seus cabos na cor marrom, os quais se 
cruzam em baixo;
IV – Abaixo do escudo e a cobrir parte dos ramos de café, uma 
faixa (divisa) na cor branca com letras na cor azul royal escritas todas maiúsculas: DIVITIAS 
RURIS URBIS AD MERIDIEN;
V – O escudo tem uma borda fina na cor azul royal, é esquartelado, 
e a linha que divide os quartéis é também na cor azul royal na mesma espessura da borda do 
escudo:
a) Primeiro quartel – Sobre o campo na cor azul royal, uma cruz 
estilizada na cor prata, com os seus quatro lados idênticos, tipo 
o escudo da Família Sacramento;
b) Segundo quartel – Sobre o campo prata, uma locomotiva na cor 
vermelha “Maria Fumaça”, voltada a sua parte da frente para o 
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lado direito, e acima da locomotiva um triângulo equilátero na 
cor vermelha, sem se esbarrarem;
c) Terceiro quartel – Três faixas horizontais nas mesmas larguras, 
a primeira e a terceira na cor dourada e a do meio na cor branca.
Sobre a primeira faixa, um violão na cor azul royal voltado a 
sua pestana para a direita; sobre a segunda faixa, uma vaca na 
cor laranja, voltada a sua cabeça para a esquerda (idêntica a 
existente no brasão do Município de Barra Mansa); sobre a 
terceira faixa, um chapéu de vaqueiro na cor azul royal.
d) Quarto quartel – No campo da cor branca, duas faixas diagonais 
cruzadas na cor vermelha, com cinco conchas douradas por 
cima das faixas diagonais dispostas dessa forma: duas acima, 
duas abaixo e uma no centro, por cima do cruzamento das duas 
faixas vermelhas – semelhante ao escudo da Família Rocha.
Art. 4º A simbologia da bandeira do Distrito de Antônio Rocha é: 
as duas faixas branca e verde representam os dois povoados originais constituintes do distrito 
(Antônio Rocha e Ataulfo de Paiva), e também representam a economia do local – a cor branca 
representa o leite e a cor verde representa os campos; com o brasão no centro, a lembrar a bandeira 
do Município de Barra Mansa, o qual o Distrito de Antônio Rocha pertence.
Art. 5º A simbologia do Brasão do Distrito de Antônio Rocha é:
I – O escudo em formato português lembra a origem familiar dos 
moradores do Distrito;
II – A coroa mural na cor prata de quatro torres, sendo três torres a 
vista, representa na heráldica portuguesa a categoria de Distrito (freguesia); 
III – Os suportes laterais – ramos de café – representam a antiga 
economia cafeeira do Distrito; 
IV – O lema do Distrito de Antônio Rocha – DIVITIAS RURIS 
URBIS AD MERIDIEN – significa “Riqueza Rural do Sul da Cidade”. Está no idioma latim em 
lembrança a origem do idioma português e ao lema do brasão do Município de Barra Mansa, que 
também é em latim;
V- Os elementos do interior do escudo representam:
a) Primeiro quartel – o escudo da Família Sacramento, pois foi a 
família fundadora do atual centro do Distrito de Antônio Rocha;
b) Segundo quartel – a “Maria Fumaça” representa a importância 
da ferrovia “Estrada de Ferro Oeste de Minas” para Antônio 
Rocha, e a cor vermelha é em alusão ao Município de Ribeirão 
Vermelho/MG, o qual era o destino ou a origem de muitas das 
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composições ferroviárias que passavam pela localidade. O 
triângulo na cor vermelha é em alusão à bandeira do Estado de 
Minas Gerais, que era a origem ou o destino das composições 
ferroviárias que passavam pelo distrito.
c) Terceiro quartel – as disposições e cores, das faixas douradas e 
da faixa branca, são as mesmas existentes no terceiro quartel do 
Brasão do Município de Barra Mansa, o qual o Distrito de 
Antônio Rocha pertence. O violão representa os seresteiros e 
violeiros do distrito; a vaca representa a economia leiteira; e o 
chapéu de vaqueiro representa os muitos boiadeiros existentes 
na localidade;
d) Quarto quartel – o escudo da Família Rocha representa o 
cidadão Antônio Rocha, proeminente na Estrada de Ferro Oeste 
de Minas.
Art. 6º A bandeira e o brasão do Distrito de Antônio Rocha deverão 
ser respeitados pelas autoridades e população de todo o Município de Barra Mansa como 
legítimos símbolos, devendo constar presentes, quando possível, em celebrações cívicas do 
Distrito.
Art. 7º Revogadas todas as disposições em contrário, essa lei vige 
a partir de sua publicação. 
BARRA MANSA, 05 DE OUTUBRO DE 2023.
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Sr. Presidente, e demais nobres pares vereadores e 
vereadoras de Barra Mansa, 
O presente Projeto de Lei visa oficializar a bandeira e o brasão do 
Distrito de Antônio Rocha como símbolos oficiais no município. Foi idealizado por mim –
Vereador Marcell Castro, e a montagem de seus elementos teve a contribuição intelectual da 
Professora Regina Célia Souza Eller, diretora por muitos anos da Escola Municipal Antônio 
Rocha, que orientou a colocação de alguns elementos.
Para a confecção da bandeira e do brasão do distrito, cabe destacar, 
na consultoria histórica, o nome do historiador Nikson Salem e a consultoria da frase em latim, 
elaborada por mim, mas com contribuição essencial do Dr. Francis Bullos, o qual teve quatro 
mandatos de vereador do Município de Barra Mansa.
Na atualidade, somente o Distrito de Rialto tem sua bandeira e 
brasão oficializados, porém cabe ressaltar a importância cultural de haver esses símbolos para 
cada um dos distritos de Barra Mansa. 
Seguem em anexo o desenho da bandeira com o brasão e as 
assinaturas dos moradores do distrito e de seus povoados, os quais concordam com a oficialização 
da bandeira e do brasão do Distrito de Antônio Rocha.
O desenho foi idealizado por mim e encomendado à design 
Senhorita Bianca Pinto de Oliveira. 
Por isso, peço a aprovação dos nobres parlamentares nesse Egrégio 
Plenário. 
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