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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652
E-mail: compras@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 08/2024
Ementa: Estabelece o Sistema Municipal de Prevenção de
Incêndios e Situações de Risco Iminente nas instituições
de ensino do Município de Barra Mansa, além de
providenciar outras medidas correlatas.
Art. 1° É instituído o Sistema Municipal de Prevenção de Incêndios
e Situações de Risco Iminente nas instituições de ensino do Município de Barra Mansa, com o
propósito de salvaguardar a vida, o meio ambiente e o patrimônio.
Art. 2º O sistema requer que todas as escolas públicas e privadas do
Município de Barra Mansa realizem, regularmente, treinamentos apropriados de evacuação em
caso de incêndio e de proteção diante de situações de risco iminente para seus funcionários,
professores e alunos, por meio de simulações.
Art. 3º Os gestores de cada escola têm as seguintes
responsabilidades:
I – assegurar a participação de todos os professores e funcionários
nos treinamentos necessários;
II – garantir que os alunos recebam o treinamento apropriado; e
III – estabelecer parcerias com instituições especializadas para
orientar as ações de treinamento, conforme estabelecido nesta Lei.
Art. 4º Após a conclusão dos treinamentos para funcionários e
professores e após a devida ministração das aulas ou palestras sobre procedimentos de
evacuação aos alunos por parte dos professores e da direção, serão realizadas simulações
envolvendo a participação dos alunos.
Art. 5º Os estabelecimentos de ensino devem comunicar
antecipadamente a comunidade circundante e afixar em local visível a certificação que
comprove a realização dos treinamentos mencionados nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei será regulamentada por meio de ato do Poder
Executivo.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652
E-mail: compras@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BARRA MANSA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652
E-mail: compras@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a presente Lei visa dar segurança
a toda comunidade escolar do nosso município, prezando, primeiramente, pela vida de todos
que compõem o ambiente educacional, além de preservar o patrimônio público e histórico
presente em cada unidade de ensino.
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