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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaEstabelece o Sistema Municipal de Prevenção de Incêndios e Situações de Risco Iminente nas instituições de ensino do Município de Barra Mansa, além de providenciar outras medidas correlatas.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-27 Matéria transformada em lei
2025-03-27 Matéria promulgada
2024-12-17 Matéria encaminhada oficialmente ao Poder Executivo
2024-12-12 Matéria aprovada em 2ª turno
2024-12-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-12-10 Matéria aprovada em 1º turno
2024-09-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia Parecer favorável.
2024-02-22 Resultado de Pesquisa NÃO CONSTA EM NOSSOS REGISTRO NORMA COM ESTE MESMO TEOR.
2024-02-22 Aguardando pesquisa
2024-02-22 Formatação e Revisão
2024-02-22 Matéria lida no expediente
2024-02-21 Aguardando leitura no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-12T11:57:26.816268-03:00 APROVADO POR MAIORIA SIMPLES 10 0 0
2024-12-10T11:06:47.450723-03:00 APROVADO POR MAIORIA SIMPLES 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652 
E-mail: compras@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 08/2024
Ementa: Estabelece o Sistema Municipal de Prevenção de 
Incêndios e Situações de Risco Iminente nas instituições 
de ensino do Município de Barra Mansa, além de 
providenciar outras medidas correlatas. 
Art. 1° É instituído o Sistema Municipal de Prevenção de Incêndios 
e Situações de Risco Iminente nas instituições de ensino do Município de Barra Mansa, com o 
propósito de salvaguardar a vida, o meio ambiente e o patrimônio. 
Art. 2º O sistema requer que todas as escolas públicas e privadas do 
Município de Barra Mansa realizem, regularmente, treinamentos apropriados de evacuação em 
caso de incêndio e de proteção diante de situações de risco iminente para seus funcionários, 
professores e alunos, por meio de simulações. 
Art. 3º Os gestores de cada escola têm as seguintes 
responsabilidades:
I – assegurar a participação de todos os professores e funcionários 
nos treinamentos necessários; 
II – garantir que os alunos recebam o treinamento apropriado; e 
III – estabelecer parcerias com instituições especializadas para 
orientar as ações de treinamento, conforme estabelecido nesta Lei. 
Art. 4º Após a conclusão dos treinamentos para funcionários e 
professores e após a devida ministração das aulas ou palestras sobre procedimentos de 
evacuação aos alunos por parte dos professores e da direção, serão realizadas simulações 
envolvendo a participação dos alunos. 
Art. 5º Os estabelecimentos de ensino devem comunicar 
antecipadamente a comunidade circundante e afixar em local visível a certificação que 
comprove a realização dos treinamentos mencionados nesta Lei. 
Art. 6º Esta Lei será regulamentada por meio de ato do Poder 
Executivo.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652 
E-mail: compras@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
BARRA MANSA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652 
E-mail: compras@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a presente Lei visa dar segurança 
a toda comunidade escolar do nosso município, prezando, primeiramente, pela vida de todos 
que compõem o ambiente educacional, além de preservar o patrimônio público e histórico 
presente em cada unidade de ensino. 

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