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materia nº 25/2024

Tipo Mensagem do Poder Executivo
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-09-27
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Barra Mansa para o exercício de 2025.
native_id6958

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-10 Matéria transformada em lei — —
2024-12-13 Matéria sancionada — —
2024-12-06 Matéria encaminhada oficialmente ao Poder Executivo — —
2024-12-05 Matéria aprovada em 2ª turno — —
2024-11-28 Matéria aprovada em 1º turno — —
2024-11-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-11-22 Parecer favorável da comissão — —
2024-10-14 Aguardando parecer — —
2024-10-14 Matéria lida no expediente — —
2024-09-27 Aguardando leitura no expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-05T10:05:59.807789-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 17 0 0
2024-11-28T10:06:09.929452-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8

Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 25
Em 26 de setembro de 2024.
Ao Exmo. Sr.
Ver. Paulo Sandro Soares
DD. Presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à elevada apreciação desta Egrégia Casa o
anexo Projeto de Lei que dispõe sobre o Orçamento para o exercício de 2025.
A proposta orçamentária, elaborada dentro das normas constitucionais,
legais e regulamentares pertinentes, apresenta a estimativa de Receita e a fixação de Despesa em
R$ 860.000.000,00 (oitocentos e sessenta milhões de reais), inclusos nesse total os recursos dos
órgãos da Administração Direta e Indireta.
A fixação da Despesa Pública observou rigorosamente o prescrito no art. 5º
da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Destaque-se que houve provisionamento de R$ 30.903.000,00 (trinta
milhões, novecentos e três mil reais), destinados à amortização da dívida consolidada bem como de
R$ 16.403.000,00 (dezesseis milhões e quatrocentos e três mil reais), para os juros e encargos da
referida dívida.
Os quadros anexos registram o “quantum” que está disponibilizado para a
Educação e Saúde, respeitado os limites constitucionais.
A receita de capital, orçada em R$ 6.602.000,00 (seis milhões e seiscentos e
dois mil reais), acrescida no entanto de recursos oriundos das receitas correntes e de transferências
correntes intergovernamentais, guarda correspondência com a despesa de capital, assim desdobrada:
Investimentos - R$ 21.791.375,00 (vinte e um milhões, setecentos e noventa e um mil e trezentos e
setenta e cinco reais), Inversões Financeiras — R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e
Amortização da Dívida - R$ 30.903.000,00 (trinta milhões e novecentos e três mil reais).
Compõem o Sistema Orçamentário Municipal as seguintes unidades
orçamentárias:
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
UNIDADES GESTORAS
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 - LEGISLATIVO
01 - Câmara Municipal
02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
01 - Gabinete do Prefeito
03 - Secretaria Municipal de Governo
04 - Secretaria Municipal de Ordem Pública
05 - Secretaria Municipal de Administração e Modernização do Serviço Público
06 - Secretaria Municipal de Finanças
07 - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
08 - Sec. Mun. de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
09 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
13 - Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer
15 - Secretaria Municipal de Manutenção Urbana
16 - Controladoria Geral do Município
17 - Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal
99 - Reserva de Contingência
03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
04.01 - FUNDAÇÃO DE CULTURA DE BARRA MANSA
05.01 - FUNDAMP
06.01 - SAAE - SERVIÇO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO
08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.01- FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARRA MANSA
10.01 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
11.01 - FUNCRIA - FUNDO MUN. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
12.01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
13.01 - FUNDO ESPECIAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
16.01 - FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
17.01 - FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS
18.01 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
19.01 - FUNDO ESPECIAL DOS PROCURADORES DO MUNICÍPIO
21.01 - FUNDURB - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
21.01 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
20.994.000,00
100.000,00
2.150.000,00
2.200.000,00
82.600.000,00
54.700.000,00
470.000,00
50.000,00
400.000,00
1.900.000,00
600.000,00
12.000.000,00
100.000,00
300.000,00
3.000.000,00
185.760.875,00
1.400.000,00
9.400.000,00
96.000.000,00
12.000.000,00
155.000.000,00
1.000,00
5.000,00
206.009.125,00
7.800.000,00
5.000.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
20.000,00
860.000.000,00
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
Consoante o art. 5º da LRF, do Orçamento consta Reserva de Contingência
cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, foram
estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para atendimento de passivos contingentes e
outros riscos fiscais imprevistos.
O Orçamento ora encaminhado consolida todos os órgãos da Administração
Direta, Indireta, Fundos e Fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público e Câmara
Municipal.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos
Cordialmente,
RODRIGO DRABLE COSTA
PREFEITO
CAMARA MUNICIPAL DIE BARRA MANSA
RECEBEMOS
em LI 401 414
HORA oh3= w2s/a
Assinado Digitalmente por: RODRIGO
DRABLE COSTA
Data: 2024.09.27 10:05:37 -03:00
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEINº
, de
de
de 2024.
Ementa: Estima a receita e fixa a
despesa do Município de Barra
Mansa para o exercício de 2025.
Art. 1º - O Orçamento do Município de Barra Mansa para o exercício financeiro de
2025, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$
860.000.000,00 (oitocentos e sessenta milhões de reais), inclusos no total referido os recursos dos
órgãos da Administração Direta, Indireta, Fundos e Fundações, instituídos e mantidos pelo Poder
Público e da Câmara Municipal, conforme resumo abaixo:
DESPESA
ORGÃO RECEITA REPASSES DA | RECURSOS DO TOTAL
PMBM ÓRGÃO
RR dA PR
01 - CAMARA 0,00 20.994.000,00 0,00 20.994.000,00
02 - PMBM 425.472.400,00 0,00 160.570.000,00 160.570.000,00
03-EMS. 127.400.000,00 58.360.875,00 127.400.000,00 185.760.875,00]
04 — FUNDAÇÃO DE CULTURA 30.000,00 1.370.000,00 30.000,00 1.400.000,00
OS - FUNDAMP 8.400.000,00 0,00 9.400.000,00 9.400.000,00]
06 - SAAE 84.000.000,00 12.000.000,00 84.000.000,00 96.000.000,00|
08 - EMAS 3.000.000,00) 9.000.000,00 3.000.000,00 12.000.000,00
94.388.000,00
60.612.000,00
94.388.000,00|
155.000.000,00
09 - FUNDO DE PREV. SOCIAL
10 - F. MUN. DIR. DO IDOSO 1.000,00 0,00 1.000,00 1.000,00
11 - FUNCRIA + 5.000,00) | 0,00 5.000,00 5.000,00)
12 - FUNDO EDUCAÇÃO | 108.400.000,00 97.609.125,00 108.400.000,00 206.009.125,00]
13 - FUNDIP 7.800.000,00] 0,00 7.800.000,00 7.800.000,00
16 - FUNCAM 73.600,00 4.926.400,00 73.600,00 5.000.000,00
17 - FUMPOD 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00]
18 - FUNDO DES. RURAL 0,00 10.000,00 0,00]. 10.000,00
19 - FUNDO PROCURADORES 0,00] | 10.000,00 0,00 10.000,00]
21 - FUNDO DES. URBANO "| 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
12 - FUNDO DE CULTURA 30.000,00] | 0,00 20.000,00 20.000,00
TOTAL
860.000.000,00
264.912.400,00
595.087.600,00
860.000.000,00
es
fo]
ES
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras
receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo 02 da
Lei 4.320/64 (Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes), com o seguinte desdobramento:
RECEITA
RECEITAS CORRENTES 817.273.000
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 150.024.500
Contribuições 43.076.000
Receita Patrimonial 29.858.500
Receita de Serviços 85.107.000
Transferências Correntes 524.086.500
Outras Receitas Correntes 29.160.500
(-) Dedução p/o FUNDEB (=) 44.040.000
RECEITAS DE CAPITAL 6.602.000
Alienação de Bens 3.602.000
Transferências de Capital 3.000.000
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 36.125.000
Receitas Intraorçamentárias de Contribuições 36.125.000
TOTAL GERAL 860.000.000
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo discriminação dos Quadros
“PROGRAMAS DE TRABALHO” e “NATUREZA DA DESPESA”, conforme Lei 4.320, de
17/03/1964, Port. MOG Nº 42 de 14/04/99 e Port. Interministerial nº 163 de 04/05/2001, que
apresentam o seguinte desdobramento:
2.1 - NATUREZA DA DESPESA
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais 462.117.750
Juros e Encargos da Dívida 17.435.000
Outras Despesas Correntes 324.502.875
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 21.791.375
Inversões Financeiras 250.000
Amortização da Dívida 30.903.000
Reserva de Contingência 3.000.000
TOTAL GERAL 860.000.000
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
2.2 - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
UNIDADES GESTORAS
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 - LEGISLATIVO
01 - Câmara Municipal
02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
01 - Gabinete do Prefeito
03 - Secretaria Municipal de Governo
04 - Secretaria Municipal de Ordem Pública
05 - Secretaria Municipal de Administração e Modernização do Serviço Público
06 - Secretaria Municipal de Finanças
07 - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
08 - Sec. Mun. de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
09 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
13 - Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer
15 - Secretaria Municipal de Manutenção Urbana
16 - Controladoria Geral do Município
17 - Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal
99 - Reserva de Contingência
03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
04.01 - FUNDAÇÃO DE CULTURA DE BARRA MANSA
05.01 - FUNDAMP
06.01 - SAAE - SERVIÇO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO
08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.01- FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARRA MANSA
10.01 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
11.01 - FUNCRIA - FUNDO MUN. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
12.01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
13.01 - FUNDO ESPECIAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
- FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
FUNDO ESPECIAL DOS PROCURADORES DO MUNICÍPIO
FUNDURB - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
TOTAL GERAL
20.994.000,00
100.000,00
2.150.000,00
2.200.000,00
82.600.000,00
54.700.000,00
470.000,00
50.000,00
400.000,00
1.900.000,00
600.000,00
12.000.000,00
100.000,00
300.000,00
3.000.000,00
185.760.875,00
1.400.000,00
9.400.000,00
96.000.000,00
12.000.000,00
155.000.000,00
1.000,00
5.000,00
206.009.125,00
7.800.000,00
5.000.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
20.000,00
860.000.000,00
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I. Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de cinquenta por cento das
dotações do Orçamento da Despesa, consignados nos Quadros da Natureza da Despesa (Anexo 02 —
Despesa), em conformidade com & 8º do art. 165 da Constituição Federal e inciso I do art. 7º da Lei
nº 4320/64;
I. Realizar operações de crédito até o limite de vinte e cinco por cento da receita
prevista, em conformidade com os diplomas legais citados no inciso 1;
III. Realizar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, nos limites e
prazos estabelecidos pela legislação em vigor, em especial a Seção IV, Subseção I, da Lei
Complementar 101/2000.
Art. 5º - O Orçamento, elaborado de forma compatível com o Plano Plurianual, com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as normas da Lei Complementar nº 101/2000 e Lei nº
4320/1964, contém:
I. Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com os
objetivos e metas constantes do documento de que trata o $ 1º do art. 4º, da Lei Complementar nº
101/2000;
I. Demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de
isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia,
bem como das medidas de compensação à renúncia de receita e ao aumento de despesas
obrigatórias de caráter continuado, estabelecido no art. 165 $ 6º da C.F, combinado com o art. 5º,
inciso II, da Lei Complementar 101/00;
II. Reserva de Contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na
receita corrente líquida, foram estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para atendimento
de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos;
IV. Quadro discriminativo da receita segundo as categorias econômicas;
V. Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
VI. Quadro demonstrativo dos investimentos incluídos no Orçamento de 2025,
constantes do Plano Plurianual 2025;
VII. Demonstrativo da Evolução da Dívida Consolidada, que será atendida nesta Lei,
mediante a utilização de recursos provenientes das receitas por categoria econômica e por
destinação da fonte de recursos próprios livres de aplicação, despesas de juros e encargos da dívida,
bem como, com amortização, conforme estabelecido no $ 1º do art. 5º da Lei Complementar
101/00;
Art. 6º - Até 30 dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá
a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, bem como a
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
arrecadação em metas bimestrais, estabelecida no art. 13 da Lei Complementar 101/00.
Art. 7º - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para
utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para
garantir as metas de resultado primário.
Art. 8º - O Poder Executivo poderá abrir crédito adicional suplementar em favor do
Poder Legislativo, em caso de eventual receita arrecadada a maior que a prevista na execução
orçamentária de 2024, de modo que, no exercício de 2025, a dotação relativa à Câmara Municipal
de Barra Mansa possa ser aumentada até o limite máximo estabelecido pela EC nº 58/09 que deu
nova redação ao Art. 29-A, II, da Constituição Federal.
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
RODRIGO DRABLE COSTA
PREFEITO
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CANA AINCIP AS DE BARRA MARS =
RECEBEMOS |
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Assinado Digitalmente por: RODRIGO
DRABLE COSTA
Data: 2024.09.27 09:46:07 -03:00

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