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materia nº 26/2024

Tipo Mensagem do Poder Executivo
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-10-15
EmentaAltera a Lei Complementar nº 57/2009 e revoga o item 5 do anexo III.
native_id6969

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-11 Matéria transformada em lei — —
2024-11-21 Matéria sancionada — —
2024-11-14 Matéria encaminhada oficialmente ao Poder Executivo — —
2024-11-12 Matéria aprovada em discussão única — —
2024-10-22 Aguardando análise do jurídico — —
2024-10-22 Matéria lida no expediente — —
2024-10-15 Aguardando leitura no expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-12T09:57:54.399725-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 16 0 0

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
en tio 404
HORA
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 26 Em 14 de outubro de 2024.
Ao Exmo. Sr.
PAULO SANDRO SOARES
Presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa
Senhor Presidente,
Venho por meio deste solicitar o seu apoio para a aprovação do Projeto de Lei acerca da tabela
de ISS para prestadores de serviços e escritórios contábeis optantes pelo Simples Nacional na Câmara
Municipal.
De fato, ao longo do tempo, a forma do regime fixo do ISS contábeis, previsto em nossa
Legislação Municipal, trouxe prejuízo a essa classe, em razão da atualização anual da UFM e
congelamento da faixa da receita.
E essa discrepância, em certa medida, trouxe desvantagem ao município, pois a classe cria
outras formas de recolher ou vão aos municípios limítrofes a fim de corrigir essa falha.
Diante do exposto, acreditando no conhecimento e bom senso que norteia as ações de Vossas
Excelências, nobres vereadores, aguardamos a aprovação do presente projeto de Lei.
Dada a relevância da matéria, solicitamos a V. Exma, nos termos do art. 47, $72º, da Lei
Orgânica Municipal, o regime de urgência para sua apreciação.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
DO —
RECEBEMOS RODRIGO DRABLE COSTA
fio - PREFEITO
FUNCIO)
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI COMPLEMENTAR Nº +5DE DE DE 2024
Ementa: Altera a Lei Complementar nº
57/2009 e revoga o item 5 do anexo III.
Art. 1º — Fica revogado o item 5 do anexo III da Lei Complementar nº 57 de 21 de dezembro
de 2009.
Art. 2º — Fica alterado o art. 74 e Parágrafo único da Lei Complementar nº 57 de 21 de
dezembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art 74. Os serviços contábeis optantes do Simples Nacional, recolherão o Imposto Sobre
Serviço — ISS em conformidade com a legislação federal:
I - Pela receita bruta anual através do documento único de arrecadação — DAS emitido
através do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional —
Declaratório (PGDAS-D) na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos
e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Simples Nacional.
II — Aos que ultrapassarem os limites estabelecidos na legislação federal, passaram a
recolher o ISS, de acordo com as regras e alíquotas estabelecidas no Município.
Parágrafo Unico — A opção do contribuinte pelo regime simplificado (Simples Nacional)
deverá ser feita de acordo com o calendário estabelecido pela legislação federal e será
irretratável para todo o ano calendário.”
Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, surtindo seus efeitos em 01 de janeiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAR ANSA, DE DE 2024.
aci
ROÓDRIGO/DRABLE COSTA
PREFEITO

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