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materia nº 34/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-11-06
EmentaAcrescenta parágrafo único no artigo 5º e altera a redação do artigo 17 da Resolução 03/2024 que Regulamenta o Regime de Adiantamento, no âmbito da Câmara Municipal de Barra Mansa.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-12 Matéria transformada em resolução — —
2024-11-07 Matéria aprovada em discussão única — —
2024-11-07 Matéria lida no expediente — —
2024-11-06 Aguardando leitura no expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-07T09:56:22.453358-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 12 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652
E-mail: secretaria@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO 34/2024
Ementa: acrescenta parágrafo único no 
artigo 5º e altera a redação do artigo 17 da 
Resolução 03/2024 que Regulamenta o 
Regime de Adiantamento, no âmbito da 
Câmara Municipal de Barra Mansa. 
A Presidência da Câmara Municipal de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, 
no uso de suas atribuições legais previstas no art. 36, V e VI da Lei Orgânica de 
Barra Mansa e no art.16, I, “j”, do Regimento Interno da Casa, com observância 
no art. 37 da Constituição Federal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e 
ele promulga a seguinte: 
RESOLUÇÃO
Art. 1º. O artigo 5º da Resolução n.º 03 de 02 de fevereiro de 2024 passa a 
vigorar com a seguinte redação acrescida de um parágrafo único:
“Art. 5º As espécies de despesas cujo os pagamentos poderão ser efetuados sob o 
Regime de Adiantamento que trata esta Resolução são: 
I – Com material de consumo 
a) Extraordinárias ou urgentes, cuja realização não permita delongas; 
b) Miúdas e de pronto pagamento. 
II – Com serviços de terceiros e encargos 
a) Transportes; 
b) Despesas judiciais; 
c) Extraordinárias ou urgentes, cuja realização não permita delongas; 
d) Miúdas e de pronto pagamento.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652
E-mail: secretaria@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
Parágrafo único: as despesas referidas neste artigo poderão ser realizadas por meio 
de compras pela internet ou por outros meios à distância, desde que sejam 
devidamente justificadas e que os pagamentos estejam em conformidade com as 
normas previstas nesta Resolução.”
Art. 2º. O artigo 17 da Resolução n.º 03 de 02 de fevereiro de 2024 passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 17. Será permitido somente um adiantamento por servidor dentro de cada 
mês, independentemente do período de aplicação. 
Parágrafo único: o servidor poderá solicitar um novo adiantamento em qualquer 
data do mês subsequente, desde que a prestação de contas do adiantamento 
anterior tenha sido efetuada e aprovada, respeitando-se o limite de um 
adiantamento por mês.” 
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Barra Mansa, 04 de novembro de 2024. 
Paulo Sandro Soares
Presidente
Gustavo Gomes Paola Sapede
1º Vice-presidente 2ª Vice-presidente
Wagner Teixeira Luciana Alves
1º Secretário 2ª Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652
E-mail: secretaria@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Resolução apresenta alterações no regime de 
adiantamento desta Casa Legislativa que objetivam trazer mais eficiência e 
transparência para os gastos realizados.
Neste sentido, pede-se a aprovação dos pares que integram este Poder 
Legislativo Municipal.

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