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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652
E-mail: secretaria@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO 34/2024
Ementa: acrescenta parágrafo único no
artigo 5º e altera a redação do artigo 17 da
Resolução 03/2024 que Regulamenta o
Regime de Adiantamento, no âmbito da
Câmara Municipal de Barra Mansa.
A Presidência da Câmara Municipal de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro,
no uso de suas atribuições legais previstas no art. 36, V e VI da Lei Orgânica de
Barra Mansa e no art.16, I, “j”, do Regimento Interno da Casa, com observância
no art. 37 da Constituição Federal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e
ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º. O artigo 5º da Resolução n.º 03 de 02 de fevereiro de 2024 passa a
vigorar com a seguinte redação acrescida de um parágrafo único:
“Art. 5º As espécies de despesas cujo os pagamentos poderão ser efetuados sob o
Regime de Adiantamento que trata esta Resolução são:
I – Com material de consumo
a) Extraordinárias ou urgentes, cuja realização não permita delongas;
b) Miúdas e de pronto pagamento.
II – Com serviços de terceiros e encargos
a) Transportes;
b) Despesas judiciais;
c) Extraordinárias ou urgentes, cuja realização não permita delongas;
d) Miúdas e de pronto pagamento.
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Parágrafo único: as despesas referidas neste artigo poderão ser realizadas por meio
de compras pela internet ou por outros meios à distância, desde que sejam
devidamente justificadas e que os pagamentos estejam em conformidade com as
normas previstas nesta Resolução.”
Art. 2º. O artigo 17 da Resolução n.º 03 de 02 de fevereiro de 2024 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. Será permitido somente um adiantamento por servidor dentro de cada
mês, independentemente do período de aplicação.
Parágrafo único: o servidor poderá solicitar um novo adiantamento em qualquer
data do mês subsequente, desde que a prestação de contas do adiantamento
anterior tenha sido efetuada e aprovada, respeitando-se o limite de um
adiantamento por mês.”
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Barra Mansa, 04 de novembro de 2024.
Paulo Sandro Soares
Presidente
Gustavo Gomes Paola Sapede
1º Vice-presidente 2ª Vice-presidente
Wagner Teixeira Luciana Alves
1º Secretário 2ª Secretária
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Resolução apresenta alterações no regime de
adiantamento desta Casa Legislativa que objetivam trazer mais eficiência e
transparência para os gastos realizados.
Neste sentido, pede-se a aprovação dos pares que integram este Poder
Legislativo Municipal.
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