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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652
E-mail: compras@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 47/2024
Ementa: Dispõe sobre punição aos condutores de motocicletas
barulhentas.
Art. 1º Fica vedada a circulação de motocicletas barulhentas em
toda a circunscrição do Município de Barra Mansa.
Parágrafo único. Entende-se como “motocicletas barulhentas” – a
motocicleta que está com seu escapamento com defeito ou adulterado de forma proposital, ou
não, e produz barulho fora do comum.
Art. 2º Aplicar-se-á as seguintes punições pelo descumprimento
desta Lei:
I – no caso de descumprimento primário: notificação e prazo de 7
(sete) dias úteis para que o condutor qualifique a motocicleta para que a mesma cumpra essa
legislação;
II – no caso de reincidência, a cada reincidência o condutor terá as
seguintes punições:
a) Apreensão da motocicleta;
b) Multa de 200 (duzentos) UFM (Unidade Fiscal Municipal) de
Barra Mansa;
Parágrafo único. As punições, previstas nesta Lei, não excluem
outras previstas no Ordenamento Jurídico Municipal, Estadual ou Federal.
Art. 3º Em caso de segunda reincidência do condutor, o mesmo fica
excluído de aprovação em concurso público municipal, além de ter de pagar a multa referente.
Art. 4º Na reincidência aplicar-se-á a multa de igual valor também
à sociedade empresária a qual o condutor trabalha com entregas e se vale do uso da motocicleta
barulhenta.
Art. 5º Todas as punições previstas nesta Lei equivalem aos
condutores de triciclos e quadriciclos barulhentos, bem como a sociedades empresárias que os
mesmos trabalharem com entregas.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652
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Art. 6º Revogando-se todas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor 30 (trinta) dias após a publicação.
BARRA MANSA, 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
VEREADOR MARCELL PEREIRA NUNES CASTRO DE SOUZA
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras
Vereadores e Vereadoras, apresento, a essa egrégia Casa de Leis, o presente PL que visa dar
mais tranquilidade e sossego para as pessoas, para o comércio e para os pedestres. O excesso
de barulho produzido por motocicletas com escapamento adulterado ou estragado causa
irritação e tira o sossego de muitas pessoas.
É necessário, e pedido da população, que haja uma regulação e
punição a esses condutores, bem como para as sociedades empresárias que os contratem.
Pelo presente, pede-se aprovação neste Egrégio Plenário.
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