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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652
E-mail: compras@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 38/2024
Ementa: Cria a Medalha do Mérito Modestino Pereira Nunes a ser
outorgada pela Câmara Municipal de Barra Mansa.
Art. 1º Fica criada a honraria “Medalha do Mérito Modestino
Pereira Nunes”, a ser outorgada pela Câmara Municipal de Barra Mansa em honra aos
profissionais de Ciências Contábeis.
Art. 2º A Câmara Municipal de Barra Mansa concederá,
anualmente, a “Medalha do Mérito Modestino Pereira Nunes”, em sessão solene, via projeto de
resolução previamente aprovado pelo Plenário.
Art. 3º A Medalha do Mérito Modestino Pereira Nunes tem esse
nome em homenagem ao Sr. Modestino Pereira Nunes, Guarda-Livros, profissão hoje chamada
no Brasil de: contador.
Art. 4º A Medalha do Mérito Modestino Pereira Nunes terá:
I – face principal: a efígie de Modestino Pereira Nunes;
II – verso: a inscrição “Medalha de Mérito Modestino Pereira
Nunes, 1º Contador de Barra Mansa”.
Art. 5º Estão aptos a receberem a Medalha do Mérito Modestino
Pereira Nunes:
I – todos os profissionais de Ciências Contábeis, que tenham se
destacado sobremaneira no ofício contábil e, atráves disso, contribuído para o progresso do
Município de Barra Mansa;
II – estudantes de Ciências Contábeis que tenham se destacado de
forma extraordinária com algum trabalho científico, ou alçado grande relevo acadêmico.
Art. 6º Estão inaptos a receberem a Medalha do Mérito Modestino
Pereira Nunes:
I – pessoas que já a receberam uma vez;
II – pessoas que não tenham ligação alguma com as Ciências
Contábeis;
III – pessoas que tenham contribuído com o decréscimo do
município ou que, publicamente, tenham escarnecido de Barra Mansa e de seu povo;
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
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IV – pessoas que tenham sido condenadas na justiça em devido
processo legal “transitado em julgado” por:
a) Dano ao patrimônio público;
b) Corrupção ativa ou passiva; ou
c) Crime hediondo.
Art. 7º Revogando-se todas as disposições em contrário, essa
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos no ano
vindouro a sua publicação.
BARRA MANSA, 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Vereadores e Vereadoras,
O presente Projeto de Resolução visa laurear contadores e demais
profissionais de Ciências Contáveis que tenham contribuído ao progresso do Município de
Barra Mansa. Assim como diversas profissões já são contempladas com medalhas de mérito, o
profissional contábil merece ter o galardão de ser reconhecido publicamente por esse Nobre
Parlamento.
O nome da medalha foi escolhido devido ao Senhor Modestino
Pereira Nunes ser considerado o 1º contador de Barra Mansa, profissão na época chamada de
Guarda-Livros.
Pelo exposto, peço a todos a aprovação pelas comissões e egrégio
Plenário.
Autor – Vereador Marcell Pereira Nunes Castro de Souza.
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