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materia nº 38/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-11-21
EmentaCria a Medalha do Mérito Modestino Pereira Nunes a ser outorgada pela Câmara Municipal de Barra Mansa.
native_id7043

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-18 Matéria distribuída às comissões — —
2024-12-03 Resultado de Pesquisa — NÃO CONSTA EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA COM ESTE TEOR.
2024-11-28 Formatação, Revisão e Pesquisa — —
2024-11-28 Matéria lida no expediente — —
2024-11-21 Aguardando leitura no expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652 
E-mail: compras@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 38/2024
Ementa: Cria a Medalha do Mérito Modestino Pereira Nunes a ser 
outorgada pela Câmara Municipal de Barra Mansa. 
Art. 1º Fica criada a honraria “Medalha do Mérito Modestino 
Pereira Nunes”, a ser outorgada pela Câmara Municipal de Barra Mansa em honra aos 
profissionais de Ciências Contábeis. 
Art. 2º A Câmara Municipal de Barra Mansa concederá, 
anualmente, a “Medalha do Mérito Modestino Pereira Nunes”, em sessão solene, via projeto de 
resolução previamente aprovado pelo Plenário. 
Art. 3º A Medalha do Mérito Modestino Pereira Nunes tem esse 
nome em homenagem ao Sr. Modestino Pereira Nunes, Guarda-Livros, profissão hoje chamada 
no Brasil de: contador.
Art. 4º A Medalha do Mérito Modestino Pereira Nunes terá:
I – face principal: a efígie de Modestino Pereira Nunes;
II – verso: a inscrição “Medalha de Mérito Modestino Pereira 
Nunes, 1º Contador de Barra Mansa”. 
Art. 5º Estão aptos a receberem a Medalha do Mérito Modestino 
Pereira Nunes:
I – todos os profissionais de Ciências Contábeis, que tenham se 
destacado sobremaneira no ofício contábil e, atráves disso, contribuído para o progresso do 
Município de Barra Mansa; 
II – estudantes de Ciências Contábeis que tenham se destacado de 
forma extraordinária com algum trabalho científico, ou alçado grande relevo acadêmico. 
Art. 6º Estão inaptos a receberem a Medalha do Mérito Modestino 
Pereira Nunes:
I – pessoas que já a receberam uma vez; 
II – pessoas que não tenham ligação alguma com as Ciências 
Contábeis; 
III – pessoas que tenham contribuído com o decréscimo do 
município ou que, publicamente, tenham escarnecido de Barra Mansa e de seu povo;
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652 
E-mail: compras@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
IV – pessoas que tenham sido condenadas na justiça em devido 
processo legal “transitado em julgado” por:
a) Dano ao patrimônio público;
b) Corrupção ativa ou passiva; ou
c) Crime hediondo. 
Art. 7º Revogando-se todas as disposições em contrário, essa 
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos no ano 
vindouro a sua publicação. 
BARRA MANSA, 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652 
E-mail: compras@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Vereadores e Vereadoras, 
O presente Projeto de Resolução visa laurear contadores e demais 
profissionais de Ciências Contáveis que tenham contribuído ao progresso do Município de 
Barra Mansa. Assim como diversas profissões já são contempladas com medalhas de mérito, o 
profissional contábil merece ter o galardão de ser reconhecido publicamente por esse Nobre 
Parlamento. 
O nome da medalha foi escolhido devido ao Senhor Modestino 
Pereira Nunes ser considerado o 1º contador de Barra Mansa, profissão na época chamada de 
Guarda-Livros. 
Pelo exposto, peço a todos a aprovação pelas comissões e egrégio 
Plenário. 
Autor – Vereador Marcell Pereira Nunes Castro de Souza. 

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