Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 28 Em 05 de dezembro de 2024.
Ao Exmo. Sr.
PAULO SANDRO SOARES
Presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a criação do mês denominado “Dezembro
Caramelo”, com a finalidade de promover ações educativas e reflexivas sobre o abandono de animais,
além de incentivar a adoção responsável, a posse consciente e a conscientização acerca da vacinação
preventiva contra doenças transmissíveis.
O mês de dezembro foi escolhido em virtude das festividades de final de ano, período em que
muitas pessoas viajam e o abandono de animais se intensifica. Entre as ações previstas, destacam-se
a colaboração da sociedade organizada, das Organizações Não Governamentais (ONGs) e de
indivíduos chamados Protetores de Animais, em uma campanha pela guarda responsável dos animais.
Caso aprovado, o "Dezembro Caramelo" será incluído no calendário oficial do município,
garantindo maior alcance e visibilidade para a causa.
Diante do exposto, acreditando no conhecimento e bom senso que norteia as ações de Vossas
Excelências, nobres vereadores, aguardamos a aprovação do presente projeto de Lei.
Dada a relevância da matéria, solicitamos a V. Exma, nos termos do art. 47, 872º, da Lei
Orgânica Municipal, o regime de urgência para sua apreciação.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
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RODRIGO BLE COSTA
PREFEITO
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI Nº »5DE DE DE 2024
Ementa: Dispõe sobre a criação do
"Dezembro Caramelo", campanha de
conscientização sobre o abandono de
animais no município de Barra Mansa.
Art. 1º Fica instituída a campanha "Dezembro Caramelo" no município de Barra Mansa,
dedicada à realização de ações educativas e reflexivas sobre o abandono de animais, promoção da
adoção e posse responsável, bem como à conscientização sobre a vacinação preventiva contra
doenças transmissíveis.
Art. 2º A campanha "Dezembro Caramelo" tem como objetivos:
I- Conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato de maus-tratos;
II - Informar como qualquer pessoa pode denunciar casos de abandono, maus-tratos e crueldades
contra animais;
HI - Dar maior visibilidade ao tema, estimulando a guarda responsável e a prevenção ao abandono
de animais;
IV - Contribuir para a melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais no município de
Barra Mansa;
V - Ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais por meio de ações
integradas, envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área;
VI - Realizar ações de conscientização, como eventos, ações nas mídias digitais e divulgação de
material informativo sobre os temas;
VII - Conscientizar a população barramansense, em especial os donos de animais domésticos, sobre
a gravidade das doenças transmissíveis e a necessidade da vacinação preventiva.
Art. 3º A campanha deverá ser realizada anualmente, no mês de dezembro, época em que o
número de abandonos de animais aumenta devido à proximidade das férias. Dá
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Art. 4º Para efetivação da campanha "Dezembro Caramelo", poderão ser realizadas as
seguintes ações:
I- Distribuição de materiais informativos divulgando a campanha "Dezembro Caramelo";
II - Realização de campanhas para conscientização da população sobre a necessidade de esterilização
e vacinação periódica;
HIT - Orientação técnica aos futuros adotantes e à população em geral sobre os princípios da guarda
responsável dos animais. Parágrafo único. A ação referida no inciso III deste artigo visa atender às
necessidades físicas, psicológicas e ambientais dos animais.
Art. 5º Para a consecução dos objetivos desta Lei, as ações poderão ser desenvolvidas por
meio de parcerias com ONGs, associações, grupos de proteção animal e com os meios de
comunicação, para ampla divulgação à população.
Art. 6º As ações referentes ao "Dezembro Caramelo" serão coordenadas pela Secretaria
Municipal de Proteção e Bem-estar dos Animais.
Art. 7º Ficam inseridas no Calendário Municipal as ações referentes ao "Dezembro
Caramelo".
Art. 8º Ato do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
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Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 10º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BA MANSA, DE DE 2024.
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RODRIGO/DRABLE COSTA
PREFEITO