br-locleg corpus explorer

← Barra Mansa (RJ)

materia nº 54/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2024
Date 2024-12-13
EmentaReconhece o Ato de Bravura do Cabo da Policia Militiar, Cb. Anderson Domiciano.
native_id7084

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-14 Matéria transformada em lei — —
2025-01-14 Matéria sancionada — —
2024-12-20 Matéria encaminhada oficialmente ao Poder Executivo — —
2024-12-20 Matéria aprovada em discussão única — —
2024-12-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-12-20 Matéria lida no expediente — —
2024-12-13 Aguardando leitura no expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-20T10:11:13.005315-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3512-8888
E-mail: secretaria@barramansa.rj.leg.br – Site barramansa.rj.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 54/2024
Ementa: Reconhece o Ato de Bravura do 
Cabo da Policia Militiar, Cb. Anderson 
Domiciano.
Art. 1º - Fica reconhecido o Ato de Bravura do Cb Anderson Lopes
Domiciano, da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro, lotado no 37º Bpm, 
quando em retorno a sua residência, percebeu atitudes suspeitas de alguns 
indivíduos, onde constatou a pratica de crimes. Com maestria e seguindo todo 
protocolo de segurança, repeliu ação de roubo e neutralizou qualquer ameaça e 
perigo a população da localidade e de reféns que estavam em posse dos 
assaltantes, ocorrido no Município de Barra Mansa.
Art. 2º - Será concedido ao Cb da Policia Militar do Estado do Rio de 
Janeiro, Cb. Anderson Lopes Domiciano, diploma de reconhecimento público, 
pelo brilhante trabalho na repressão.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação.
PAULO SANDRO SOARES
VEREADOR
Barra Mansa, 12 de dezembro de 2024.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Trata-se de projeto de lei que tem por objetivo reconhecer o Ato de 
Bravatura do Cb da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro, Cb Domiciano.
Esta Casa Legislativa, reconhece este ato de bravura deste grande 
policial, que no momento de folga percebeu indivíduos em atitude suspeitas e ao 
verificar do que se tratava, percebeu vários suspeitos com toucas ninjas e 
armados, na qual abriu fogo contra o Cb Domiciano. Em ato heroico o Policial 
conseguiu neutralizar um dos suspeitos, prender outro, e libertar das garras do 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3512-8888
E-mail: secretaria@barramansa.rj.leg.br – Site barramansa.rj.leg.br
mal três reféns, restabelecendo a ordem e suprimindo qualquer perigo ou 
ameaça presente.
É, por este motivo que esperamos a aprovação do presente projeto de lei, 
pelo nobres edis.

open original →