texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 30 Em 19 de dezembro de 2024.
Ao Exmo. Sr.
PAULO SANDRO SOARES
Presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa
Senhor Presidente,
Apresentamos o seguinte projeto de lei, que trata sobre a inclusão do Inciso I a Lei 6047 de 13
de Dezembro de 2024.
Tal medida se faz necessária considerando a necessidade de viabilizar o remanejamento dos
créditos e dar maior eficiência e celeridade aos programas, atividades e projetos previstos na Lei
Orçamentária Anual.
Diante do exposto, acreditando no conhecimento e bom senso que norteia as ações de Vossas
Excelências, nobres vereadores, aguardamos a aprovação do presente projeto de Lei.
Dada a relevância da matéria, solicitamos a V. Exma, nos termos do art. 47, 872º, da Lei
Orgânica Municipal, o regime de urgência para sua apreciação.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
(que
RODRIG DRABLE COSTA
N
PREFEITO
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI Nº +5DE DE DE 2024
Ementa: Acrescenta o Inciso I, ao art. 19
da Lei 6.047 de 13 de Dezembro de 2024.
Art. 1º - Acrescenta o Inciso I, ao art. 19 da Lei 6.047, de 13 de dezembro de 2024, que
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 e dá outras providências, que
passará a vigorar com a seguinte redação.
“Inciso 1 - Para abertura de créditos suplementares no percentual de 50% (cinquenta
por cento) do valor total fixado para a despesa;”
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, ZE DE 2024.
VAU uy
RODRIGO /DRABLE COSTA
Reza
PREFEITO
open original →