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materia nº 2/2025

Tipo Mensagem do Poder Executivo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-08
EmentaAltera o valor do salário base dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e dá outras providências.
native_id7261

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-16 Matéria transformada em lei — —
2025-01-16 Matéria sancionada — —
2025-01-15 Matéria encaminhada oficialmente ao Poder Executivo — —
2025-01-14 Matéria aprovada em discussão única — —
2025-01-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-14T10:38:28.510798-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 10

*o
o
E ! à Estado do Rio de Janeiro
bo
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
mm
MENSAGEM Nº 02 Em 7 de janeiro de 2025.
Ao Exmo. Sr.
PAULO SANDRO SOARES
Presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa
Senhor Presidente,
Apresentamos o presente projeto de lei, que altera o valor do salário base dos
servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE. Tal projeto se justifica devido a
necessidade de recompor o valor do vencimento base dos servidores da autarquia.
Atentando o que preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal juntamos à presente
Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro.
Dada a relevância da matéria, solicitamos a V.Exº, nos termos do art. 47, 8 2º, da
Lei Orgânica Municipal, o regime de urgência para a sua apreciação.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
/
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
P EITO
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Dinda
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A Estado do Rio de Janeiro
* ô PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Yo? Gabinete do Prefeito
E
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEINº »5DE DE DE 2025
Ementa: Altera o valor do salário
base dos servidores do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto e dá
outras providências.
Art. 1º. — Fica estabelecido vencimento base no valor de R$ 1.518,00 (mil
quinhentos e dezoito reais) aos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE.
Parágrafo Único - Fica estabelecido o mês de janeiro de cada ano como data-
base para fins de definição do reajuste anual.
Art. 2º. - As despesas desta Lei correrão de dotação orçamentaria própria do
orçamento vigente, previstas na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, DE DE 2025.
BAN
Ba
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Barra Mansa
Secretaria Municipal de Finanças o!
Gabinete do Secretário
Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Barra
Mansa - Estado do Rio de Janeiro
Assunto: RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº
001/2025.
ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES DA AUTARQUIA
DO SAAE.
i- INTRODUÇÃO
O expediente em exame trata do pedido para
elaboração do Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro referente a
Atualização do Salário Base dos Servidores da Autarquia do SAAE.
Segundo os documentos apensados, a Atualização
do Salário Base dos Servidores da Autarquia do SAAE aumenta a Despesa de
Pessoal envolvendo assim aspectos Financeiros e Econômicos do Município.
Impacto Orçamentário e Financeiro referente a
Atualização do Salário Base dos Servidores da Autarquia do SAAE com
Recursos Próprios do SAAE.
Por fim podemos concluir o seguinte, conforme
documentos apensados ao processo:
> Custo Anual Ativos: R$ 1.372.969,39
> Custo mensal Ativos: R$ 1.372.969,39 / 12 = R$ 114.414,11
> Custo Anual Inativos: R$ 485.364,75
> Custo mensal Inativos: R$ 485.364,75 /12= R$ 40.447,06
> Custo mensal acumulado: R$ 114.414,11 + 40.447,06 = R$ 154.861,17
LEONARDO Assinado de forma 1
digital por LEONARDO
RAMOS DE — pamosDE
OLIVEIRA:008 OLIVEIRA:00826673732
Dados: 2025.01.08
26673732 17:45:31 -03'00'
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Barra Mansa
Secretaria Municipal de Finanças to
Gabinete do Secretário
IMPACTO 2025 - R$ 154.861,17 x 12 (mês janeiro a dezembro) = R$
1.858.334,04.
IMPACTO 2026 - R$ 154.861,17 x 12 (mês janeiro a dezembro) = R$
1.858.334,04.
IMPACTO 2027 - R$ 154.861,17 x 12 (mês janeiro a dezembro) = R$
1.858.334,04,
Feitas estas considerações preliminares,
passemos ao cerne da matéria.
O presente relatório de impacto visa atender ao
disposto na Constituição Federal (Art. 169) e Lei Complementar nº 101/00
(artigos 16 e 17), no que se refere assunção de despesa de pessoal de caráter
continuado — Atualização do Salário Base dos Servidores da Autarquia do
SAAE.
Vejamos as determinações dos dispositivos
constitucionais e legais acima citados:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
“Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder
os limites estabelecidos em lei complementar.
1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou
alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou
contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e
entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
(Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
!- Se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender
às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
LEONARDO Assinado de forma digital
RA E por LEONARDO RAMOS
MOS D DE OLIVEIRA:00826673732
OLIVEIRA:0082667 Dados: 2025.01.08
3732 17:45:51 -03'00!
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Barra Mansa
Secretaria Municipal de Finanças
Gabinete do Secretário
IH - Se houver autorização específica na lei de diretrizes
orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as
sociedades de economia mista. (incluído pela Emenda Constitucional nº
19, de 1998)
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
“Art. 16”. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamenial que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
| - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Il - Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária
anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias.
“Art. 17”. Considera-se obrigatória de caráter continuado a
despesa corrente derivada de lei medida provisória ou ato
administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal
de sua execução por um período superior a dois exercícios.
$ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o
caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso |
do art. 16 e demonstrar à origem dos recursos para seu custeio.
$ 2º Para efeito do atendimento do $1º,0 ato será acompanhado
de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não
afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido
no 8 1º do art. 4º, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos
seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita
ou pela redução permanente de despesa.
3
Assinado de forma digital por
LEONARDO RAMOS DE LEONARDO RAMOS DE
OLIVEIRA:00826673732
OLIVEIRA:00826673732 Dedos nose sé 72502
-03'00'
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Barra Mansa Ao
Secretaria Municipal de Finanças
Gabinete do Secretário
(e)
Para este caso concreto, necessário o cumprimento
das seguintes condições impostas pelos dispositivos legais acima
colacionados:
1º - O projeto de Lei deve ser acompanhado de estimativa do impacto
orçamentário financeiro nos exercícios de 2025, 2026 e 2027,
demonstrando que não afetará as metas fiscais:
Cumprimento (2025): Para o exercício de 2025, teríamos um impacto de R$
1.858.334,04 (Um milhão e oitocentos e cinquenta e oito mil e trezentos e trinta
e quairo reais e quatro centavos), referente ao mês de janeiro/dezembro de
2025, com impacto de 0,24% no Índice de Despesa com Pessoal, que não
comprometerá a metas fiscais, conforme a LRF, conforme comprova cálculo
abaixo:
> R$ 369.148.899,49 (46,44% - considerando as despesas com todos
os Processos Seletivos, Contratação Emergencial, Concursos,
Projetos de Lei, Criação de Cargos em Comissão da Saúde e
Reestruturação da SMF informados anteriormente) + R$
1.858.334,04 (Despesa de Pessoal estimada para o mês de
janeiro/dezembro de 2025, ocasionada pela Atualização do Salário Base
dos Servidores da Autarquia do SAAE) = R$ 371.007.233,53
considerando a Receita Corrente Líquida em 2023 R$ 794.780.529,90* /
R$ 371.007.233,53 x 100 = 46,68% — 46,44% = 0,24% (impacto). O
índice de 46,68% da Receita Corrente Líquida, que não extrapola o
limite de alerta definido pela LRF.
Observação: o cálculo foi realizado com base na estabilidade da Receita
Corrente Líquida com fechamento no terceiro quadrimestre do exercício de
2023.
LEONARDO Assinado de forma digital
RAMOS DE por LEONARDO RAMOS DE
OLIVEIRA:00826673732
OLIVEIRA:0082667 Dados: 2025.01.08 17:46:18
3732 -03'00"
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Barra Mansa 12
Secretaria Municipal de Finanças Ss
Gabinete do Secretário
“Valor retirado do DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL —
ORÇAMENTO FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL — Período de Referência — 3º
Quadrimestre de 2023 (documento anexo)
Cumprimento (2026): Para o exercício de 2026, teríamos um impacto de R R$
1.858.334,04 (Um milhão e oitocentos e cinquenta e oito mil e trezentos e trinta
e quatro reais e quatro centavos) referente ao mês de janeiro/dezembro de
2026, com impacto de 0,23% no índice de Despesa com Pessoal, que não
comprometerá as metas fiscais conforme a LRF, conforme comprova cálculo
abaixo:
> R$ 370.967.369,30 (46,65% = considerando as despesas com todos
os Processos Seletivos, Contratação Emergencial, Concursos,
Projetos de Lei, Criação de Cargos em Comissão da Saúde e
Reestruturação da SME informados anteriormente) + R$
1.858.334,04 (Despesa de Pessoal estimada para o mês de
janeiro/dezembro de 2026, ocasionada pela Atualização do Salário Base
dos Servidores da Autarquia do SAAE) = R$ 372.825.703,34 (total da
despesa de pessoal de janeiro/dezembro de 2026). Considerando a
Receita Corrente Líquida em 2023 + 5% de correção = R$
795.177.920,16* / R$ 372.825.703,34 x 100 = 46,88% — 46,65% = 0,23%
(impacto). O índice de 46,88% da Receita Corrente Líquida, que não
extrapola o limite máximo definido pela LRF.
> Observação: o cálculo foi realizado com base na estabilidade da
Receita Corrente Líquida com fechamento no terceiro quadrimestre do
exercício de 2023.
> “Valor retirado do DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL —
ORÇAMENTO FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL - Período de
Referência — 3º Quadrimestre de 2023 (documento anexo)
Cumprimento (2027): Para o exercício de 2027, teríamos um impacto de R$
1.858.334,04 (Um milhão e oitocentos e cinquenta e oito mil e trezentos e trinta
5
LEONARDO RAMOS assinado de forma digital
DE por LEONARDO RAMOS DE
OLIVEIRA:00826673732
OLIVEIRA:00826673 Dados: 2025.01.08 17:46:30
732 -0300'
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Barra Mansa
E vi Secretaria Municipal de Finanças
peço Gabinete do Secretário
e quatro reais e quatro centavos), referente ao mês de janeiro/dezembro de
2027, com impacto de 0,23% no índice de Despesa com Pessoal, que não
comprometerá a metas fiscais conforme LRF, conforme comprova cálculo
abaixo:
> R$ 367.321.920,16 (46,19% - considerando as despesas com todos
os Processos Seletivos, Contratação Emergencial, Concursos,
Projetos de Lei, Criação de Cargos em Comissão da Saúde
Reestruturação da SMF informados anteriormente) + R$
1.858.334,04 (Despesa de Pessoal estimada para o mês de
janeiro/dezembro de 2027, ocasionada pela Atualização do Salário Base
dos Servidores da Autarquia do SAAE) = R$ 369.180.254,20 (total da
despesa de pessoal de janeiro/dezembro de 2027). Considerando a
Receita Corrente Líquida em 2023 (prevista) + 5% de correção = R$
795.177.920,16* / R$ 369.180.254,20 x 100 = 46,42% — 46,19% =
0,23% (impacto). O índice de 46,42% da Receita Corrente Líquida, que
não extrapola o limite máximo definido pela LRF,
> Observação: o cálculo foi realizado com base na estabilidade da
Receita Corrente Líquida com fechamento no terceiro quadrimestre do
exercício de 2023.
> “Valor retirado do DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL —
ORÇAMENTO FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL — Período de
Referência — 3º Quadrimestre de 2023 (documento anexo)
2º — Estimativa trienal de impacto sobre as disponibilidades de caixa:
Cumprimento: Conforme demonstram os cálculos apresentados no item 1º, os
valores de assunção da Despesa de Pessoal não serão representativos em
relação à receita e as dotações orçamentárias reservadas para tal fim e
representarão um impacto trienal de R$ 5.575.002,12 (cinco milhões e
quinhentos e setenta e cinco mil e dois reais e doze centavos) nas
6
LEONARDO Assinado de forma digital
RAMOS DE por LEONARDO RAMOS
OLIVEIRA:0082667 Dados agio vo 020573732
3732 17:46:54 -03:00'
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Barra Mansa
! Secretaria Municipal de Finanças
pa Sn Gabinete do Secretário
AS
disponibilidades de caixas. Os números gerais das receitas e dotações
orçamentárias previstas nas disposições legais acima mencionadas acolhem a
despesa com pessoal, para a Atualização do Salário Base dos Servidores da
Autarquia do SAAE, com impacto nas disponibilidades de caixa e aquelas que
não poderão agravar o endividamento do Erário Municipal, que não terão
reflexo no comprometimento das metas fiscais, visto os recursos a serem
utilizados serão os Recursos Próprios do SAAE.
3º — Estudo de conformação ao limite prudencial (95% do máximo — artigo
22 da LRE):
Cumprimento: Vejamos as apurações dos índices por exercício, vinda do Item
1º deste relatório:
> Exercício de 2025 — 46,68%
> Exercício de 2026 — 46,88%
> Exercício de 2027 — 46,42%
Limite Prudencial: Cumpre ressaltar que mantida a Receita Corrente Líquida,
o Índice Prudencial não será extrapolado pela despesa de pessoal.
4º — Estudo de não-comprometimento das metas fiscais e, para os
exercícios seguintes:
Cumprimento: Vide anotações do tópico “cumprimento” do Item 2º deste
relatório.
7
LEONARDO RAMOS Assinado de forma digital
DE por LEONARDO RAMOS
OLIVEIRA:008; 37:
OLIVEIRA:008266737 Degon posa oO 825673732
32
17:47:09 -03'00'
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Barra Mansa 76
j Secretaria Municipal de Finanças
eae Gabinete do Secretário
5º — Previsão na Lei Orçamentária e PPA:
Cumprimento: A Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 (Lei nº 6.047 de
20 de dezembro de 2024), por intermédio de seu artigo 3º, 8 1º autoriza os
efeitos de Reajuste: do Teto Constitucional, desde que haja prévia dotação
orçamentária para tanto. Neste ponto devemos considerar que as dotações
orçamentárias definidas para o exercício de 2025 são suficientes para atender
a assunção da Atualização do Salário Base dos Servidores da Autarquia do
SAAE. A Lei Orçamentária nº 6.048 de 20 de dezembro de 2024 (Lei
Orçamentária de 2024), em seu Anexo 2 da Lei nº 4.320/64, Despesas com
Códigos nº 3190000000, 3190110000 e 3190130000 (documento anexo),
previsão de dotação orçamentária para atender o aumento de despesa de
pessoal causado pelo Reajuste do Teto Constitucional, conforme previsão
Orçamentária de R$ 860.000.000,00, para o exercício de 2025.
Il- CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos que a Atualização do Salário Base
dos Servidores da Autarquia do SAAE, representará aumento das despesas
com pessoal e que não comprometerá as disponibilidades de caixa e as metas
fiscais, sendo que as despesas serão custeadas pelos Recursos Próprios do
SAAE, estando devidamente autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias
(Lei 5.060 de 26 de julho de 2023), mais precisamente em seu artigo 3º, 8 1º,
com dotações orçamentárias disponíveis, conforme relatado acima.
É o que temos a relatar.
Barra Mansa, 07 de janeiro de 2025.
LEONARDO RAMOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Finanças
Mat. 18.360/PMBM
LEONARDO Assinado de forma digital
LEONARDO RAMOS DE
RAMOS DE OLIVEIRA OB Bs ê
OLIVEIRA:0082667 Dados: 2025.01.08
3732 17:47:49 -03'00'

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