texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 03 Em 7 de janeiro de 2025.
Ao Exmo. Sr.
PAULO SANDRO SOARES
Presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa
Senhor Presidente,
Encaminhamos o projeto de lei que altera a redação do do Inciso I do art. 4º da
Lei 1.068/71.
Tal medida se faz necessária considerando a necessidade de modernização e
organização administrativa das entidades, readequando a participação da administração
municipal no conselho do SAAE.
Dada a relevância da matéria, solicitamos a V.Ex?, nos termos do art. 47, 8 2º, da
Lei Orgânica Municipal, o regime de urgência para a sua apreciação.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI Nº »DE DE DE 2025
Ementa: Altera a redação do
Inciso I do art. 4º da Lei 1.068/71.
Art. 1º. — O Inciso I do art. 4º da Lei 1.068/71 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“I — Cinco representantes do município de Barra Mansa, escolhidos entre os
secretários muncipais e/pu subsecretários.”
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, DE DE 2025.
open original →