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materia nº 3/2025

Tipo Mensagem do Poder Executivo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-08
EmentaAltera a redação do inciso I do art.4º da lei nº 1.068/71.
native_id7262

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-16 Matéria transformada em lei — —
2025-01-16 Matéria sancionada — —
2025-01-15 Matéria encaminhada oficialmente ao Poder Executivo — —
2025-01-14 Matéria aprovada em discussão única — —
2025-01-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-14T10:49:26.225142-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 03 Em 7 de janeiro de 2025.
Ao Exmo. Sr.
PAULO SANDRO SOARES
Presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa
Senhor Presidente,
Encaminhamos o projeto de lei que altera a redação do do Inciso I do art. 4º da
Lei 1.068/71.
Tal medida se faz necessária considerando a necessidade de modernização e
organização administrativa das entidades, readequando a participação da administração
municipal no conselho do SAAE.
Dada a relevância da matéria, solicitamos a V.Ex?, nos termos do art. 47, 8 2º, da
Lei Orgânica Municipal, o regime de urgência para a sua apreciação.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI Nº »DE DE DE 2025
Ementa: Altera a redação do
Inciso I do art. 4º da Lei 1.068/71.
Art. 1º. — O Inciso I do art. 4º da Lei 1.068/71 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“I — Cinco representantes do município de Barra Mansa, escolhidos entre os
secretários muncipais e/pu subsecretários.”
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, DE DE 2025.

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