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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652
E-mail: compras@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01 /2025
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de intérprete
de Libras (Língua Brasileira de Sinais) nas sessões
presenciais e transmissões online da Câmara Municipal de
Barra Mansa, bem como para atendimento ao público
durante o expediente.
Art. 1º Fica obrigatória a presença de intérprete de Libras em todas
as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes realizadas pela Câmara Municipal de Barra
Mansa.
Art. 2º As transmissões online das sessões da Câmara Municipal
deverão contar com interpretação simultânea em Libras.
Art. 3º Será disponibilizado intérprete de Libras durante o horário
de expediente da Câmara Municipal para atendimento ao público em geral, inclusive nos
gabinetes dos vereadores.
Art. 4º Os intérpretes de Libras deverão ser contratados por
concurso público ou processo seletivo, de acordo com as normas vigentes.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
BARRA MANSA, 04 DE JANEIRO DE 2025.
KLÉVIS FARMACÊUTICO
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Klevis Farmacêutico
Data 06/02/2025 15:44
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SIGNATÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652
E-mail: compras@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras
Vereadores e Vereadoras, a presença de intérpretes de Libras nas atividades legislativas
assegura o direito à informação e participação das pessoas surdas, promovendo a inclusão social
e cidadania plena. A implementação desta lei visa garantir a acessibilidade comunicacional às
pessoas surdas no Município de Barra Mansa, promovendo a inclusão e assegurando o direito à
informação e participação nos processos legislativos.
Precedentes Legislativos:
- Câmara Municipal de Três Rios: As sessões legislativas contam
com a participação de intérprete de Libras, facilitando a interação com deficientes auditivos e
possibilitando a inclusão.
- Câmara Municipal do Rio de Janeiro: O portal da Câmara lançou
ferramentas de acessibilidade, incluindo intérprete virtual de Libras, para leitura de notícias
sobre o Legislativo.
Amparo Legal:
- Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº
13.146/2015): Estabelece a promoção da acessibilidade em órgãos públicos, garantindo às
pessoas com deficiência auditiva o direito à informação por meio de recursos de tecnologia
assistiva, como a interpretação em Libras.
- Lei Estadual nº 7.329/2016 (Rio de Janeiro): Institui diretrizes
para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, incluindo
a formação de profissionais intérpretes de linguagem de sinais.
BARRA MANSA, 04 DE JANEIRO DE 2025.
KLÉVIS FARMACÊUTICO.
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Klevis Farmacêutico
Data 06/02/2025 15:44
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SIGNATÁRIO
Autenticação eletrônica pg. 3
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
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Última atualização em 06/02/2025 15:44
Assinaturas realizadas: 1/1
Assinatura Eletrônica com base na lei 14.063/2020 e Regulamento 910/2014/EC
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Assinado eletronicamente por
Klevis Farmacêutico
Data 06/02/2025 15:44
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SIGNATÁRIO
Histórico
06/02/2025
15:43
Ana Caroline Ramos Resende (secretaria.ata@barramansa.rj.leg.br) criou este documento
06/02/2025
15:44
Klevis Farmacêutico (telefone +5524998311035, CPF 004.202.537-00) visualizou este documento pelo IP 177.26.71.0
06/02/2025
15:44
Klevis Farmacêutico (telefone +5524998311035, CPF 004.202.537-00) assinou este documento pelo IP 177.26.71.0
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