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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-06
EmentaDispõe sobre a proibição da fabricação, comercialização e distribuição de armas de gel no Município de Barra Mansa.
native_id7309

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Parecer Inconstitucional — Parecer inconstitucional, vicio de iniciativa.
2025-02-27 Matéria distribuída às comissões — —
2025-02-19 Resultado de Pesquisa — NÃO CONSTA EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA DE IGUAL TEOR.
2025-02-07 Formatação, Revisão e Pesquisa — —
2025-02-04 Matéria lida no expediente — —
2025-01-10 Aguardando leitura no expediente — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652 
E-mail: compras@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 01 /2025
Ementa: Dispõe sobre a proibição da fabricação, comercialização e 
distribuição de armas de gel no Município de Barra Mansa. 
Art. 1º Fica proibida, no Município de Barra Mansa, a fabricação, 
comercialização, distribuição e uso de armas de gel, também conhecidas como “gel blasters ou 
arminhas de gel” ou similares. 
Art. 2º Os estabelecimentos que descumprirem esta lei estarão 
sujeitos às seguintes sanções:
I – advertência por escrito; 
II – multa pecuniária; 
III – suspensão das atividades do estabelecimento por trinta dias; 
IV – cassação da licença e encerramento das atividades do 
estabelecimento. 
Parágrafo único. As sanções, previstas neste artigo, não isentam 
os infratores de sanções de natureza civil, penal ou outras decorrentes de normas específicas. 
Art. 3º A fiscalização para o cumprimento desta lei será exercida 
pelo Poder Executivo Municipal, que designará o órgão responsável. 
Art. 4º O Poder Executivo realizará campanhas educativas nos 
meios de comunicação para esclarecer sobre os riscos associados ao uso de armas de gel e as 
sanções impostas por esta lei. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
BARRA MANSA, 04 DE JANEIRO DE 2025.
KLÉVIS FARMACÊUTICO
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Klevis Farmacêutico
Data 06/02/2025 15:37
#0a936615e4b911ef946542010a2b610e
SIGNATÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652 
E-mail: compras@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras 
Vereadores e Vereadoras, as armas de gel, também conhecidas como “gel blasters ou arminhas 
de gel” têm aparência semelhante a armas de fogo reais, podendo causar confusão em situações 
de segurança e aumentar o risco de abordagens policiais equivocadas. 
O uso indevido por crianças, adolescentes ou adultos pode levar a 
acidentes ou causar danos físicos, especialmente lesões oculares graves. 
A implementação desta lei visa proteger a integridade física dos 
cidadãos de Barra Mansa, prevenindo acidentes e promovendo a segurança pública.
Precedentes Legislativos: 
- Município de Olinda (PE): Em dezembro de 2024, a Prefeitura de 
Olinda proibiu o uso e comercialização de armas de gel, após incidentes que resultaram em 
lesões oculares graves.
- Município de Paulista (PE): Também em dezembro de 2024, a 
cidade de Paulista sancionou a Lei nº 5.367/2024, proibindo a fabricação, comercialização e 
distribuição de armas de gel, visando restringir o uso desses artefatos devido aos riscos à 
integridade física dos cidadãos. 
BARRA MANSA, 04 DE JANEIRO DE 2025.
KLÉVIS FARMACÊUTICO
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: ff2ee1115a146c3cae846b2b8b8948e764b29f4eb880c647364e06f51bc02a2b
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Validador
Assinado eletronicamente por
Klevis Farmacêutico
Data 06/02/2025 15:37
#0a936615e4b911ef946542010a2b610e
SIGNATÁRIO
Autenticação eletrônica pg. 3
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
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Página de auditoria
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Última atualização em 06/02/2025 15:37
Assinaturas realizadas: 1/1
Assinatura Eletrônica com base na lei 14.063/2020 e Regulamento 910/2014/EC
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arquivo assinado e os dados de assinatura no Autentique
Assinaturas presentes no documento
Assinado eletronicamente por
Klevis Farmacêutico
Data 06/02/2025 15:37
#0a936615e4b911ef946542010a2b610e
SIGNATÁRIO
Histórico
06/02/2025
15:34
Ana Caroline Ramos Resende (secretaria.ata@barramansa.rj.leg.br) criou este documento
06/02/2025
15:37
Klevis Farmacêutico (telefone +5524998311035, CPF 004.202.537-00) visualizou este documento pelo IP 177.26.71.0
06/02/2025
15:37
Klevis Farmacêutico (telefone +5524998311035, CPF 004.202.537-00) assinou este documento pelo IP 177.26.71.0

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