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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652
E-mail: compras@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 01 /2025
Ementa: Dispõe sobre a proibição da fabricação, comercialização e
distribuição de armas de gel no Município de Barra Mansa.
Art. 1º Fica proibida, no Município de Barra Mansa, a fabricação,
comercialização, distribuição e uso de armas de gel, também conhecidas como “gel blasters ou
arminhas de gel” ou similares.
Art. 2º Os estabelecimentos que descumprirem esta lei estarão
sujeitos às seguintes sanções:
I – advertência por escrito;
II – multa pecuniária;
III – suspensão das atividades do estabelecimento por trinta dias;
IV – cassação da licença e encerramento das atividades do
estabelecimento.
Parágrafo único. As sanções, previstas neste artigo, não isentam
os infratores de sanções de natureza civil, penal ou outras decorrentes de normas específicas.
Art. 3º A fiscalização para o cumprimento desta lei será exercida
pelo Poder Executivo Municipal, que designará o órgão responsável.
Art. 4º O Poder Executivo realizará campanhas educativas nos
meios de comunicação para esclarecer sobre os riscos associados ao uso de armas de gel e as
sanções impostas por esta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
BARRA MANSA, 04 DE JANEIRO DE 2025.
KLÉVIS FARMACÊUTICO
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Klevis Farmacêutico
Data 06/02/2025 15:37
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SIGNATÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652
E-mail: compras@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras
Vereadores e Vereadoras, as armas de gel, também conhecidas como “gel blasters ou arminhas
de gel” têm aparência semelhante a armas de fogo reais, podendo causar confusão em situações
de segurança e aumentar o risco de abordagens policiais equivocadas.
O uso indevido por crianças, adolescentes ou adultos pode levar a
acidentes ou causar danos físicos, especialmente lesões oculares graves.
A implementação desta lei visa proteger a integridade física dos
cidadãos de Barra Mansa, prevenindo acidentes e promovendo a segurança pública.
Precedentes Legislativos:
- Município de Olinda (PE): Em dezembro de 2024, a Prefeitura de
Olinda proibiu o uso e comercialização de armas de gel, após incidentes que resultaram em
lesões oculares graves.
- Município de Paulista (PE): Também em dezembro de 2024, a
cidade de Paulista sancionou a Lei nº 5.367/2024, proibindo a fabricação, comercialização e
distribuição de armas de gel, visando restringir o uso desses artefatos devido aos riscos à
integridade física dos cidadãos.
BARRA MANSA, 04 DE JANEIRO DE 2025.
KLÉVIS FARMACÊUTICO
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Klevis Farmacêutico
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Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
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Última atualização em 06/02/2025 15:37
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Assinado eletronicamente por
Klevis Farmacêutico
Data 06/02/2025 15:37
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SIGNATÁRIO
Histórico
06/02/2025
15:34
Ana Caroline Ramos Resende (secretaria.ata@barramansa.rj.leg.br) criou este documento
06/02/2025
15:37
Klevis Farmacêutico (telefone +5524998311035, CPF 004.202.537-00) visualizou este documento pelo IP 177.26.71.0
06/02/2025
15:37
Klevis Farmacêutico (telefone +5524998311035, CPF 004.202.537-00) assinou este documento pelo IP 177.26.71.0
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