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materia nº 4/2025

Tipo Mensagem do Poder Executivo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União e dá outras providências.
native_id7542

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-23 Matéria sancionada — —
2025-01-23 Matéria encaminhada oficialmente ao Poder Executivo — —
2025-01-22 Matéria aprovada em discussão única — —
2025-01-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-22T10:50:40.285891-03:00 APROVADO POR 2/3 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 04 Em 15 de janeiro de 2025.
Ao Exmo. Sr.
PAULO SANDRO SOARES
Presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa
Senhor Presidente,
Segue o presente projeto que tem por finalidade viabilizar a execução do
sistema de abastecimento de água da Região Leste. Necessária se faz a autorização
legislativa, para que o Chefe do Executivo contrate operação de crédito com a Caixa
Econômica Federal, com garantia da União, até o valor de R$ 47.400.000,00 (quarenta e
sete milhões e quatrocentos mil reais).
Vale ressaltar que o sistema de abastecimento de água para a Região
Leste trará dignidade à população daquela região, que contará com abastecimento
regular, reduzindo riscos de desabastecimento, como ocorrera em anos anteriores.
Dada a relevância da matéria, solicitamos a V.Exº, nos termos do art. 47,
$ 2º, da Lei Orgânica Municipal, o regime de urgência para a sua apreciação.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI Nº +5DE DE DE 2025
Ementa: Autoriza o Poder
Executivo a contratar operação
de crédito com a Caixa
Econômica Federal, com a
garantia da União e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, até o valor de R$
47.400.000,00 (quarenta e sete milhões e quatrocentos mil reais), no âmbito do
Programa de Aceleração do Crescimento- Novo PAC- Eixo Água para Todos- subeixo
abastecimento de água urbano, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março
de 2022, e suas alterações, destinados à Execução do sistema de abastecimento água
para Região Leste - Município de Barra Mansa/RJ, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como
contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em
caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no $&
4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias
admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
disposições em contrário
ogadas as
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, D DE 2025.
LUIZ ANTÔNIO FYRI/ANÍ FILHO

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