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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-16
EmentaAltera o §1º e o §2º, do art. 102 da Lei Municipal nº 1.415, de 1977, do Município de Barra Mansa – RJ, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-07 Aguardando parecer — —
2025-12-15 Matéria vetada — —
2025-11-27 Matéria encaminhada oficialmente ao Poder Executivo — —
2025-11-26 Matéria aprovada em 2ª turno — —
2025-10-30 Matéria aprovada em 1º turno — —
2025-10-30 Matéria aprovada em 1º turno — —
2025-09-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Parecer favorável das comissões.
2025-02-27 Matéria distribuída às comissões — —
2025-02-19 Resultado de Pesquisa — NÃO CONSTA EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA DE IGUAL TEOR.
2025-02-07 Formatação, Revisão e Pesquisa — —
2025-02-04 Matéria lida no expediente — —
2025-01-17 Aguardando leitura no expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-26T10:34:46.153159-03:00 APROVADO POR MAIORIA SIMPLES 16 0 0
2025-10-30T10:13:28.411904-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652 
E-mail: compras@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 02 /2025
Ementa: Altera o §1º e o §2º, do art. 102 da Lei Municipal nº 1.415, 
de 1977, do Município de Barra Mansa – RJ, e dá outras 
providências. 
Art. 1º Altera o §1º e o §2º do art. 102 da Lei Municipal nº 1.415, 
de 1977, passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 102 (...)
§1º Tratando-se de cão não registrado, o mesmo será mantido sob 
custória da Prefeitura por um prazo de 30 (trinta) dias. Durante este 
período, o animal poderá ser adotado por terceiros ou devolvido ao 
seu proprietário, mediante pagamento das taxas e custos de 
manutenção. Caso não haja adoção ou retirada no prazo estipulado, 
será encaminhado para adoção responsável ou abrigos 
especializados, ficando vedado o sacrifício do animal.
§2º Os proprietários dos cães registrados serão notificados e 
deverão retirá-los no prazo de 10 (dez) dias, mediante o pagamento 
estipulado pelo município ou secretaria e das taxas respectivas. 
Caso não o façam, serão disponibilizados para adoção responsável 
ou encaminhados a abrigos especializados”. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
BARRA MANSA, 16 DE JANEIRO DE 2025.
KLÉVIS FARMACÊUTICO
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Klevis Farmacêutico
Data 06/02/2025 15:39
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SIGNATÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652 
E-mail: compras@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras 
Vereadores e Vereadoras, o presente Projeto de Lei visa atualizar o art. 102 da Lei Municipal 
nº 1.415 de 1977, alinhando-os aos princípios éticos e humanitários da proteção animal, bem 
como às diretrizes contemporâneas de bem-estar animal amplamente defendidas pela sociedade 
e pelas organizações internacionais. 
O texto original da lei, que prevê o sacrifício de cães apreendidos 
nas vias públicas caso não sejam retirados por seus proprietários dentro do prazo estabelecido, 
não reflete mais os valores da coletividade e a evolução nas políticas públicas de proteção 
animal. O sacrifício de animais saudáveis é uma prática que deve ser abolida, sendo necessário 
promover alternativas que garantam a dignidade e a vida dos animais. 
BARRA MANSA, 16 DE JANEIRO DE 2025.
KLÉVIS FARMACÊUTICO
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Klevis Farmacêutico
Data 06/02/2025 15:39
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SIGNATÁRIO
Autenticação eletrônica pg. 3
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
Código identificador do documento: f55911c586da0f5598f9159283d372c09425151cc6b9452a1
Página de auditoria
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Última atualização em 06/02/2025 15:39
Assinaturas realizadas: 1/1
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Assinado eletronicamente por
Klevis Farmacêutico
Data 06/02/2025 15:39
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SIGNATÁRIO
Histórico
06/02/2025
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Ana Caroline Ramos Resende (secretaria.ata@barramansa.rj.leg.br) criou este documento
06/02/2025
15:39
Klevis Farmacêutico (telefone +5524998311035, CPF 004.202.537-00) visualizou este documento pelo IP 177.26.71.0
06/02/2025
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Klevis Farmacêutico (telefone +5524998311035, CPF 004.202.537-00) assinou este documento pelo IP 177.26.71.0

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