CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652
E-mail: compras@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 03 /2025
Ementa: Dispõe sobre a implantação de energia solar nas unidades
públicas do Município de Barra Mansa, cria incentivos
fiscais e dá outras providências.
Art. 1º Fica estabelecida a política municipal de incentivo à
implantação de sistemas de energia solar fotovoltaica nas unidades públicas de Barra Mansa,
incluindo escolas, hospitais, postos de saúde, prédios administrativos e outros equipamentos
públicos.
Art. 2º O município poderá realizar parcerias com governos
estadual e federal, além de organizações privadas, para viabilizar a instalação e operação dos
sistemas de energia solar.
Art. 3º A implantação dos sistemas de energia solar terá como
objetivos principais:
I – promover a sustentabilidade ambiental, contribuindo para a
redução da emissão de gases de efeito estufa;
II – gerar economia aos cofres públicos pela diminuição de custos
com energia elétrica;
III – estimular o uso de fontes de energia renováveis e a
conscientização da população quando a sustentabilidade.
Art. 4º Para a execução desta Lei, a Prefeitura Municipal poderá
utilizar-se dos seguintes mecanismos e incentivos:
I – Lei nº 9.991/2000, que estabelece a obrigatoriedade de aplicação
de recursos em pesquisa e desenvolvimento e eficiência energética por concessionárias e
permissionárias de energia elétrica, permitindo a obtenção de financiamentos para projetos
renováveis;
II – Lei nº 14.300/2022, que institui o marco legal da micro e
minigeração distribuída, possibilitando a compesação de energia excedente produzida pelos
sistemas solares;
III – Programa de Eficiência Energética (PEE) da ANEEL: voltado
à promoção do uso eficiente de energia elétrica, com recursos para projetos de energia
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renovável;
IV – Programa Pró-Solar do Estado do Rio de Janeiro: destinado ao
incentivo de iniciativas que promovam a geração de energia solar no estado, com linhas de
crédito e subsídios específicos.
Art. 5º Para viabilizar a implantação, o Poder Executivo poderá:
I – celebrar parcerias com instituições públicas e privadas;
II – firmar convênios com agências de fomento estaduais, nacionais
e internacionais;
III – buscar apoio técnico e financeiro junto a programas federais e
estaduais de energia renovável.
Art. 6º A manutenção dos sistemas de energia solar será de
responsabilidade do município, podendo ser terceirizada mediante processo licitatório.
Art. 7º Fica autorizada a concessão de incentivos fiscais às
empresas contratadas para a execução do projeto, incluindo:
I – redução ou isenção do ISS (Imposto Sobre Serviços) sobre a
instalação dos sistemas;
II – prioridade em licitações para empresas locais do setor de
energia renovável.
Art. 8º As unidades públicas prioritárias para implantação serão:
I – equipamentos com maior consumo energético;
II – locais com viabilidade técnica para a instalação de painéis
solares;
III – unidades que atendem à população em grande escala, como
hospitais e escolas.
Art. 9º O Executivo Municipal deverá realizar estudos de impacto
financeiro e ambiental para implantação gradativa dos sistemas, visando otimizar os
investimentos e garantir retorno sustentável.
Art. 10 O prazo para que todas as unidades públicas municipais
sejam equipadas com sistemas de energia solar será de até 10 (dez) anos, podendo ser ampliado
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mediante justificativa técnica.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BARRA MANSA, 02 DE JANEIRO DE 2025.
KLÉVIS FARMACÊUTICO
Vereador
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Klevis Farmacêutico
Data 06/02/2025 15:40
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SIGNATÁRIO
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras
Vereadores e Vereadoras, a transição para fontes de energia renovável, como a solar, é uma
necessidade urgente para o desenvolvimento sustentável de Barra Mansa, visando adaptar o
município ao novo cenário climático que estamos vivendo. Esse projeto tem como objetivos
principais:
- Redução de Custos Públicos: A energia solar pode gerar
economia significativa nas contas de energia elétrica das unidades públicas, permitindo a
destinação de recursos para outras áreas prioritárias.
- Sustentabilidade Ambiental: A adoção de energia limpa contribui
para a redução de emissões de gases de efeito estufa, alinhando Barra Mansa aos objetivos
globais de combate às mudanças climáticas.
- Exemplo para comunidade: A implementação de energia solar em
prédios públicos serve como um modelo para a população e incentiva iniciativas privadas a
adotarem práticas sustentáveis.
- Autonomia Energética: Reduz a dependência da rede elétrica
convencional, tornando as unidades públicas menos vulneráveis e oscilações de fornecimento
ou crises energéticas.
- Atração de Investimentos: Os incentivos fiscais propostos podem
atrair empresas e startups do setor de energia renovável, estimulando a economia local.
Exemplos de cidades que aderiram a Energia Solar:
- Curitiba (PR): Implantou energia solar em escolas e unidades
administrativas, gerando economia e promovendo educação ambiental.
- Belo Horizonte (MG): Adotou sistemas solares em hospitais e
escolas, com redução expressiva de custos.
- Florianópolis (SC): É referência nacional no uso de energia limpa
em prédios públicos.
- Petrolina (PE): Ampliou o uso de energia solar em equipamentos
de saúde e saneamento básico.
Legislação de Apoio:
Legislação Federal:
- Lei nº 14.300/2022: Marco legal da Geração Distribuída,
regulamentando o uso de fontes renováveis no Brasil.
- Lei nº 12.187/2009: Política Nacional sobre Mudança do Clima,
incentivando o uso de energia sustentável.
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Legislação Estadual:
- Lei nº 7.122/2015: Programa Estadual de Incentivo à Energia
Solar.
- Lei nº 8.276/2018: Determina o uso de energia renovável em
prédios públicos estaduais.
Incentivos Fiscais para o Município:
- Redução do ISS (Imposto Sobre Serviço) – Empresas que
atuarem na implantação de sistemas de energia solar poderão obter isenção ou redução
temporária do ISS.
- Criação de Editais Específicos: Para fomentar a participação de
empresas locais no setor de energia limpa, priorizando startups e microempresas do município;
- Parcerias Público-Privado (PPPs) – Viabilização de projetos por
meio de PPPs, garantindo redução de custos iniciais para o município.
Com essas ações, Barra Mansa poderá liderar no Estado do Rio de
Janeiro em práticas de gestão ambiental e inovação tecnológica no setor público.
BARRA MANSA, 02 DE JANEIRO DE 2025.
KLÉVIS FARMACÊUTICO
Vereador
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Página de auditoria
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Última atualização em 06/02/2025 15:40
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Histórico
06/02/2025
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Ana Caroline Ramos Resende (secretaria.ata@barramansa.rj.leg.br) criou este documento
06/02/2025
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