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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaInstitui a Política Municipal sobre Mudança do Clima e Desenvolvimento Sustentável no Município de Barra Mansa e dá outras providências.
native_id7810

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-10-08 Matéria distribuída às comissões — —
2025-09-01 Aguardando análise do jurídico — —
2025-08-25 Matéria vetada — —
2025-08-08 Matéria encaminhada oficialmente ao Poder Executivo — —
2025-08-07 Matéria aprovada em 2ª turno — —
2025-07-01 Matéria aprovada em 1º turno — —
2025-05-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-02-27 Matéria distribuída às comissões — —
2025-02-19 Resultado de Pesquisa — NÃO CONSTA EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA COM ESTE IGUAL TEOR.
2025-02-07 Formatação, Revisão e Pesquisa — —
2025-02-04 Matéria lida no expediente — —
2025-01-23 Aguardando leitura no expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-07T11:22:36.878770-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 14 0 0
2025-07-01T10:33:33.594815-03:00 APROVADO POR MAIORIA SIMPLES 18 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652 
E-mail: compras@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 04 /2025
Ementa: Institui a Política Municipal sobre Mudança do Clima e 
Desenvolvimento Sustentável no Município de Barra 
Mansa e dá outras providências. 
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal sobre Mudança do Clima 
e Desenvolvimento Sustentável, com objetivo de orientar e promover ações que visem a 
mitigação e adaptação às mudanças climáticas no Município de Barra Mansa. 
Art. 2º São objetivos específicos desta política:
I – reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) no âmbito 
municipal, em consonância com a Política Nacional sobre Mudança do Clima, instituída pela 
Lei Federal nº 12.187 de 29 de dezembro de 2009; 
II – promover o uso de energias renováveis e incentivar a eficiência 
energética, conforme os objetivos da Política Estadual de Incentivo ao uso de Energia Solar, 
estabelecida pela Lei Estadual nº 7.122, de 10 de julho de 2015;
II – desenvolver e implementar planos de adaptação às mudanças 
climáticas, em alinhamento com as diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional sobre Mudança 
do Clima, conforme o Decreto Federal nº 7.390, de 09 de dezembro de 2010;
IV – incentivar práticas de mobilidade urbana sustentável, como o 
uso de transporte público eficiente e não poluente, e a constituição de ciclovias; 
V – proteger e ampliar as áreas verdes urbanas, promovendo o 
reflorestamento e a conservação da biodiversidade local; 
VI – estimular a educação ambiental, visando à conscientização da 
população sobre as causas e consequências das mudanças climáticas; 
VII – implementar programas de gestão de resíduos sólidos que 
priorizem a redução, reutilização e reciclagem de materiais. 
Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta política, o Poder 
Executivo Municipal poderá:
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652 
E-mail: compras@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
I – estabelecer incentivos fiscais, como redução de impostos 
municipais, para empresas e cidadãos que adotem práticas sustentáveis e contribuam para a 
redução de emissões de GEE; 
II – firmar parcerias com instituições de pesquisa, organizações não 
governamentais e outras esferas de governo para o desenvolvimento de projetos relacionados 
às mudanças climáticas;
III – criar um fundo municipal destinado ao financiamento de 
projetos e ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas; 
IV – desenvolver campanhas educativas e de conscientização 
pública sobre a importância do enfrentamento às mudanças climáticas. 
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 180 
(cento e oitenta) dias, estabelecendo metas específicas, prazos e mecanismos de monitoramento 
e avaliação das ações previstas. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
BARRA MANSA, 23 DE JANEIRO DE 2025.
KLÉVIS FARMACÊUTICO
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Klevis Farmacêutico
Data 06/02/2025 15:41
#fd524254e4b911ef946542010a2b610e
SIGNATÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652 
E-mail: compras@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras 
Vereadores e Vereadoras, as mudanças climáticas representam um dos maiores desafios globais 
da atualidade, com impactos diretos na saúde pública, economia e meio ambiente. A adoção de 
políticas locais é essencial para complementar as ações em nível estadual e federal, garantindo 
que os municípios contribuam efetivamente para a mitigação dos efeitos climáticos adversos. 
A Política Nacional sobre Mudanças do Clima (Lei Federal nº 
12.187/2009) estabelece diretrizes para a redução das emissões de GEE e promove a adaptação 
aos impactos das mudanças climáticas. No âmbito estadual, a Lei nº 7.122/2015 institui a 
Política Estadual de Incentivo ao Uso da Energia Solar, incentivando a adoção de fontes de 
energia limpa e renovável. 
A implementação de uma política municipal permitirá que Barra
Mansa se alinhe às melhores práticas de sustentabilidade, promovendo o desenvolvimento 
econômico e social de forma ambientalmente responsável. Além disso, a criação de incentivos 
fiscais e programas de educação ambiental fortalecerá o engajamento da comunidade e do setor 
privado na busca por soluções inovadoras e eficazes para o enfretamento das mudanças 
climáticas. 
É importante destacar que, atualmente, apenas um número limitado 
de municípios brasileiros possui legislações específicas voltadas ao combate às mudanças 
climáticas. A aprovação deste projeto colocará Barra Mansa na varguarda das políticas 
ambientais municipais, servindo de modelo para outras localidades.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a 
aprovação deste Projeto de Lei, reafirmando o compromisso de Barra Mansa com a 
sustentabilidade e o bem-estar das futuras gerações. 
BARRA MANSA, 23 DE JANEIRO DE 2025.
KLÉVIS FARMACÊUTICO
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Klevis Farmacêutico
Data 06/02/2025 15:41
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SIGNATÁRIO
Autenticação eletrônica pg. 4
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
Código identificador do documento: 10fa58d989446a8442ceab6b0242095faf12dba2849e460de
Página de auditoria
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Última atualização em 06/02/2025 15:41
Assinaturas realizadas: 1/1
Assinatura Eletrônica com base na lei 14.063/2020 e Regulamento 910/2014/EC
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arquivo assinado e os dados de assinatura no Autentique
Assinaturas presentes no documento
Assinado eletronicamente por
Klevis Farmacêutico
Data 06/02/2025 15:41
#fd524254e4b911ef946542010a2b610e
SIGNATÁRIO
Histórico
06/02/2025
15:41
Ana Caroline Ramos Resende (secretaria.ata@barramansa.rj.leg.br) criou este documento
06/02/2025
15:41
Klevis Farmacêutico (telefone +5524998311035, CPF 004.202.537-00) visualizou este documento pelo IP 177.26.71.0
06/02/2025
15:41
Klevis Farmacêutico (telefone +5524998311035, CPF 004.202.537-00) assinou este documento pelo IP 177.26.71.0

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