CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652
E-mail: compras@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 04 /2025
Ementa: Institui a Política Municipal sobre Mudança do Clima e
Desenvolvimento Sustentável no Município de Barra
Mansa e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal sobre Mudança do Clima
e Desenvolvimento Sustentável, com objetivo de orientar e promover ações que visem a
mitigação e adaptação às mudanças climáticas no Município de Barra Mansa.
Art. 2º São objetivos específicos desta política:
I – reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) no âmbito
municipal, em consonância com a Política Nacional sobre Mudança do Clima, instituída pela
Lei Federal nº 12.187 de 29 de dezembro de 2009;
II – promover o uso de energias renováveis e incentivar a eficiência
energética, conforme os objetivos da Política Estadual de Incentivo ao uso de Energia Solar,
estabelecida pela Lei Estadual nº 7.122, de 10 de julho de 2015;
II – desenvolver e implementar planos de adaptação às mudanças
climáticas, em alinhamento com as diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional sobre Mudança
do Clima, conforme o Decreto Federal nº 7.390, de 09 de dezembro de 2010;
IV – incentivar práticas de mobilidade urbana sustentável, como o
uso de transporte público eficiente e não poluente, e a constituição de ciclovias;
V – proteger e ampliar as áreas verdes urbanas, promovendo o
reflorestamento e a conservação da biodiversidade local;
VI – estimular a educação ambiental, visando à conscientização da
população sobre as causas e consequências das mudanças climáticas;
VII – implementar programas de gestão de resíduos sólidos que
priorizem a redução, reutilização e reciclagem de materiais.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta política, o Poder
Executivo Municipal poderá:
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
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I – estabelecer incentivos fiscais, como redução de impostos
municipais, para empresas e cidadãos que adotem práticas sustentáveis e contribuam para a
redução de emissões de GEE;
II – firmar parcerias com instituições de pesquisa, organizações não
governamentais e outras esferas de governo para o desenvolvimento de projetos relacionados
às mudanças climáticas;
III – criar um fundo municipal destinado ao financiamento de
projetos e ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas;
IV – desenvolver campanhas educativas e de conscientização
pública sobre a importância do enfrentamento às mudanças climáticas.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, estabelecendo metas específicas, prazos e mecanismos de monitoramento
e avaliação das ações previstas.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
BARRA MANSA, 23 DE JANEIRO DE 2025.
KLÉVIS FARMACÊUTICO
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Klevis Farmacêutico
Data 06/02/2025 15:41
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SIGNATÁRIO
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras
Vereadores e Vereadoras, as mudanças climáticas representam um dos maiores desafios globais
da atualidade, com impactos diretos na saúde pública, economia e meio ambiente. A adoção de
políticas locais é essencial para complementar as ações em nível estadual e federal, garantindo
que os municípios contribuam efetivamente para a mitigação dos efeitos climáticos adversos.
A Política Nacional sobre Mudanças do Clima (Lei Federal nº
12.187/2009) estabelece diretrizes para a redução das emissões de GEE e promove a adaptação
aos impactos das mudanças climáticas. No âmbito estadual, a Lei nº 7.122/2015 institui a
Política Estadual de Incentivo ao Uso da Energia Solar, incentivando a adoção de fontes de
energia limpa e renovável.
A implementação de uma política municipal permitirá que Barra
Mansa se alinhe às melhores práticas de sustentabilidade, promovendo o desenvolvimento
econômico e social de forma ambientalmente responsável. Além disso, a criação de incentivos
fiscais e programas de educação ambiental fortalecerá o engajamento da comunidade e do setor
privado na busca por soluções inovadoras e eficazes para o enfretamento das mudanças
climáticas.
É importante destacar que, atualmente, apenas um número limitado
de municípios brasileiros possui legislações específicas voltadas ao combate às mudanças
climáticas. A aprovação deste projeto colocará Barra Mansa na varguarda das políticas
ambientais municipais, servindo de modelo para outras localidades.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste Projeto de Lei, reafirmando o compromisso de Barra Mansa com a
sustentabilidade e o bem-estar das futuras gerações.
BARRA MANSA, 23 DE JANEIRO DE 2025.
KLÉVIS FARMACÊUTICO
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Klevis Farmacêutico
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Última atualização em 06/02/2025 15:41
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Klevis Farmacêutico
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SIGNATÁRIO
Histórico
06/02/2025
15:41
Ana Caroline Ramos Resende (secretaria.ata@barramansa.rj.leg.br) criou este documento
06/02/2025
15:41
Klevis Farmacêutico (telefone +5524998311035, CPF 004.202.537-00) visualizou este documento pelo IP 177.26.71.0
06/02/2025
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Klevis Farmacêutico (telefone +5524998311035, CPF 004.202.537-00) assinou este documento pelo IP 177.26.71.0