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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaInstitui a Política Municipal de Resiliência Urbana no Município de Barra Mansa e dá outras providências.
native_id7811

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-16 Parecer Inconstitucional — —
2025-02-27 Matéria distribuída às comissões — —
2025-02-19 Resultado de Pesquisa — NÃO CONSTA EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA COM IGUAL TEOR.
2025-02-07 Formatação, Revisão e Pesquisa — —
2025-02-04 Matéria lida no expediente — —
2025-01-23 Aguardando leitura no expediente — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652 
E-mail: compras@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 05 /2025
Ementa: Institui a Política Municipal de Resiliência Urbana no 
Município de Barra Mansa e dá outras providências. 
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Resiliência Urbana, 
com objetivo de fortalecer a capacidade do Município de Barra Mansa em previnir, resistir, 
absorver, adaptar-se e recuperar-se de impactos adversos, especialmente aqueles decorrentes de 
desastres naturais e mudanças climáticas. 
Art. 2º São diretrizes desta política:
I – integrar a resiliência urbana no planejamento e na gestão 
municipal, em conformidade com o Programa Cidades Verdes Resilientes, instituído pelo 
Decreto Federal nº 12.041, de 5 de junho de 2024; 
II – promover a adaptação da infraestrutura urbana para enfrentar 
os efeitos das mudanças climáticas, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Projeto de Lei nº 
380/2023, conhecido como PL das Cidades Resilientes; 
II – incentivar a participação comunitária na elaboração e 
implementação de estratégias de resiliência; 
IV – estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação 
contínua das vulnerabilidades e riscos urbanos; 
V – fomentar a educação e a conscientização pública sobre a 
importância da resiliência urbana. 
Art. 3º Para a implementação desta política, o Poder Executivo 
Municipal poderá:
I – criar o Comitê Municipal de Resiliência Urbana, responsável 
por coordenar as ações intersetoriais relacionadas à resiliência; 
II – desenvolver planos de ação específicos para áreas identificadas 
como de maior vulnerabilidade;
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652 
E-mail: compras@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
III – estabelecer parcerias com instituições acadêmicas, 
organizações não governamentais e outras esferas de governo para a promoção de pesquisas e 
projetos relacionados à resiliência urbana; 
IV – buscar recursos financeiros, inclusive por meio de incentivos 
fiscais, para investimentos em infraestrutura resiliente e projetos comunitários. 
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 180 
(cento e oitenta) dias, estabelecendo metas, prazos e indicadores de desempenho das ações 
previstas. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
BARRA MANSA, 23 DE JANEIRO DE 2025.
KLÉVIS FARMACÊUTICO
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Klevis Farmacêutico
Data 06/02/2025 15:42
#207681dee4ba11ef946542010a2b610e
SIGNATÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652 
E-mail: compras@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras 
Vereadores e Vereadoras, a crescente ocorrência de eventos climáticos extremos e desastres 
naturais evidencia a necessidade de preparar as cidades para enfrentar tais desafios. A resiliência 
urbana visa capacitar o município a absorver, adaptar-se e recuperar-se de impactos adversos, 
garantindo a continuidade dos serviços essenciais e a segurança da população. 
Em âmbito federal, o Decreto nº 12.041/2024 instituiu o Programa 
Cidades Verdes Resilientes, com o objetivo de aumentar a qualidade ambiental e a resiliência 
das cidades brasileiras. Além disso, o Projeto de Lei nº 380/2023, conhecido como PL das 
Cidades Resilientes, propõe diretrizes para a adaptação urbana às mudanças climáticas. 
No contexto estadual, o Rio de Janeiro possui iniciativas voltadas à 
promoção de cidades resilientes, conforme informações da Defesa Civil do Estado. 
Cidades como Porto Alegre já avançaram na institucionalização da 
resiliência urbana. Em outubro de 2023, Porto Alegre regulamentou sua Lei de Resiliência, 
estabelecendo o Comitê de Resiliência para coordenar ações intersetoriais. 
A adoção de uma Política Municipal de Resiliência Urbana em 
Barra Mansa alinhará o município às melhores práticas nacionais e internacionais, promovendo 
um desenvolvimento urbana sustentável e preparado para enfrentar os desafios contemporâneos. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a 
aprovação deste Projeto de Lei, reafirmando o compromisso de Barra Mansa com a segurança, 
a sustentabilidade e o bem-estar de sua população. 
BARRA MANSA, 23 DE JANEIRO DE 2025.
KLÉVIS FARMACÊUTICO
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Klevis Farmacêutico
Data 06/02/2025 15:42
#207681dee4ba11ef946542010a2b610e
SIGNATÁRIO
Autenticação eletrônica pg. 4
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
Código identificador do documento: bdf37ad6ae82b612439518475e260be4c3ac3bbd31099394a
Página de auditoria
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Última atualização em 06/02/2025 15:42
Assinaturas realizadas: 1/1
Assinatura Eletrônica com base na lei 14.063/2020 e Regulamento 910/2014/EC
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arquivo assinado e os dados de assinatura no Autentique
Assinaturas presentes no documento
Assinado eletronicamente por
Klevis Farmacêutico
Data 06/02/2025 15:42
#207681dee4ba11ef946542010a2b610e
SIGNATÁRIO
Histórico
06/02/2025
15:42
Ana Caroline Ramos Resende (secretaria.ata@barramansa.rj.leg.br) criou este documento
06/02/2025
15:42
Klevis Farmacêutico (telefone +5524998311035, CPF 004.202.537-00) visualizou este documento pelo IP 177.26.71.0
06/02/2025
15:42
Klevis Farmacêutico (telefone +5524998311035, CPF 004.202.537-00) assinou este documento pelo IP 177.26.71.0

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