CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652
E-mail: compras@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 05 /2025
Ementa: Institui a Política Municipal de Resiliência Urbana no
Município de Barra Mansa e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Resiliência Urbana,
com objetivo de fortalecer a capacidade do Município de Barra Mansa em previnir, resistir,
absorver, adaptar-se e recuperar-se de impactos adversos, especialmente aqueles decorrentes de
desastres naturais e mudanças climáticas.
Art. 2º São diretrizes desta política:
I – integrar a resiliência urbana no planejamento e na gestão
municipal, em conformidade com o Programa Cidades Verdes Resilientes, instituído pelo
Decreto Federal nº 12.041, de 5 de junho de 2024;
II – promover a adaptação da infraestrutura urbana para enfrentar
os efeitos das mudanças climáticas, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Projeto de Lei nº
380/2023, conhecido como PL das Cidades Resilientes;
II – incentivar a participação comunitária na elaboração e
implementação de estratégias de resiliência;
IV – estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação
contínua das vulnerabilidades e riscos urbanos;
V – fomentar a educação e a conscientização pública sobre a
importância da resiliência urbana.
Art. 3º Para a implementação desta política, o Poder Executivo
Municipal poderá:
I – criar o Comitê Municipal de Resiliência Urbana, responsável
por coordenar as ações intersetoriais relacionadas à resiliência;
II – desenvolver planos de ação específicos para áreas identificadas
como de maior vulnerabilidade;
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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III – estabelecer parcerias com instituições acadêmicas,
organizações não governamentais e outras esferas de governo para a promoção de pesquisas e
projetos relacionados à resiliência urbana;
IV – buscar recursos financeiros, inclusive por meio de incentivos
fiscais, para investimentos em infraestrutura resiliente e projetos comunitários.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, estabelecendo metas, prazos e indicadores de desempenho das ações
previstas.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
BARRA MANSA, 23 DE JANEIRO DE 2025.
KLÉVIS FARMACÊUTICO
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Klevis Farmacêutico
Data 06/02/2025 15:42
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SIGNATÁRIO
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras
Vereadores e Vereadoras, a crescente ocorrência de eventos climáticos extremos e desastres
naturais evidencia a necessidade de preparar as cidades para enfrentar tais desafios. A resiliência
urbana visa capacitar o município a absorver, adaptar-se e recuperar-se de impactos adversos,
garantindo a continuidade dos serviços essenciais e a segurança da população.
Em âmbito federal, o Decreto nº 12.041/2024 instituiu o Programa
Cidades Verdes Resilientes, com o objetivo de aumentar a qualidade ambiental e a resiliência
das cidades brasileiras. Além disso, o Projeto de Lei nº 380/2023, conhecido como PL das
Cidades Resilientes, propõe diretrizes para a adaptação urbana às mudanças climáticas.
No contexto estadual, o Rio de Janeiro possui iniciativas voltadas à
promoção de cidades resilientes, conforme informações da Defesa Civil do Estado.
Cidades como Porto Alegre já avançaram na institucionalização da
resiliência urbana. Em outubro de 2023, Porto Alegre regulamentou sua Lei de Resiliência,
estabelecendo o Comitê de Resiliência para coordenar ações intersetoriais.
A adoção de uma Política Municipal de Resiliência Urbana em
Barra Mansa alinhará o município às melhores práticas nacionais e internacionais, promovendo
um desenvolvimento urbana sustentável e preparado para enfrentar os desafios contemporâneos.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste Projeto de Lei, reafirmando o compromisso de Barra Mansa com a segurança,
a sustentabilidade e o bem-estar de sua população.
BARRA MANSA, 23 DE JANEIRO DE 2025.
KLÉVIS FARMACÊUTICO
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Klevis Farmacêutico
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SIGNATÁRIO
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Última atualização em 06/02/2025 15:42
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Klevis Farmacêutico
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Histórico
06/02/2025
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Ana Caroline Ramos Resende (secretaria.ata@barramansa.rj.leg.br) criou este documento
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