texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
e ,
4 >
y A Estado do Rio de Janeiro
Y ô PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
yo? Gabinete do Prefei.o
MENSAGEM Nº 05 Em 24 de janeiro de 2025.
Ao Exmo. Sr.
PAULO SANDRO SOARES
Presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa
Senhor Presidente,
O presente projeto de Lei tem como objetivo dar efetividade aos ditames
legais, precipuamente a Lei 13.303/2016, que trata das sociedades de economia mista,
deixando mais claro os objetivos da Companhia de Desenvolvimento de Barra Mansa —
CDBM previstos no art. 3º da Lei 5.050/2023.
Cabe salientar que a Lei Municipal nº5025/2022 autorizou a criação do
Estatuto Social da referida Companhia para seu funcionamento em conformidade com a
legislação vigente.
Informa ainda que o Estatuto foi criado através da Lei Municipal
nº5050/2023, em conformidade com toda norma em vigor e em consonância com a Lei
de criação da Companhia, Lei nº 5025/2022, porém as exigências para alcançar os
objetivos para os quais a Companhia foi criada não estavam bem definidas criando
empecilhos e embaraços junto aos interessados em investir suas atividades nas áreas de
desenvolvimento.
Assim sendo, se mostra necessária a aprovação do presente projeto de
Lei, a fim de dirimir qualquer omissão e entrave quanto aos objetivos da aludida
Companhia.
Dada a relevância da matéria, solicitamos a V.Ex”, nos termos do art. 47,
8 2º, da Lei Orgânica Municipal, o regime de urgência para a sua apreciação.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Da
; K Estado do Rio de Janeiro
pe É) PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
+ Gabinete do Prefeito
E
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI Nº »+5DE DE DE 2025
Ementa: “Altera dispositivo da Lei
Municipal nº 5050, de 10 de março
de 2023, que institui o Estatuto
Social da Companhia de
Desenvolvimento de Barra Mansa —
CDBM, cuja constituição está
autorizada pela Lei Municipal nº
5025, de 01.12.2022, e dá outras
providências ”.
Art. 1º - Fica alterado o inciso XII, do art. 3º da Lei Municipal nº
5050/2023, passando a ter a seguinte redação:
“XII — Alienar, a qualquer título, comercializar, ceder, arrendar ou conceder direito real
de uso, além de outras espécies de negócios jurídicos, imóveis integrantes de seu
patrimônio, relacionados com seus respectivos objetos sociais, em especial aos lotes de
sua propriedade e sob sua posse mansa e pacífica;
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, DE DE 2025.
URLANI FILHO
open original →