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materia nº 6/2025

Tipo Mensagem do Poder Executivo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaDispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Barra Mansa com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
native_id8349

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-03 Matéria sancionada — —
2025-01-31 Matéria encaminhada oficialmente ao Poder Executivo — —
2025-01-30 Matéria aprovada em discussão única — —
2025-01-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-30T10:57:42.109253-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 18 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 06 Em 24 de janeiro de 2025.
Ao Exmo. Sr.
PAULO SANDRO SOARES
Presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei elaborado em conformidade com as normas
vigentes, notadamente nos termos do artigo 14 da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de
junho de 2022 e as orientações da Secretaria de Previdência, visando estabelecer
condições viáveis para o parcelamento e a quitação dos débitos no valor de R$
5.752.229,50 (cinco milhões e setecentos e cinquenta e dois mil e duzentos e vinte e
nove reais e cinquenta centavos), garantir a sustentabilidade do Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS no longo prazo e assegurar a observância dos princípios da
legalidade e do interesse público.
Dada a relevância da matéria, solicitamos a V.Ex?, nos termos do art. 47,
$ 2º, da Lei Orgânica Municipal, o regime de urgência para a sua apreciação.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
FILHO
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEINº +5DE DE DE 2025
Ementa: Dispõe sobre o
parcelamento de débitos do
Município de BARRA MANSA com
seu Regime Próprio de Previdência
Social - RPPS.
Art. 1º - Fica autorizado o parcelamento dos débitos residuais das
contribuições previdenciárias — patronal — que não foram repassadas pelo Município ao
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, das competências do período de
janeiro/2024 a dezembro/2024 e do décimo terceiro de 2024, em 60 (sessenta)
prestações mensais, nos termos do artigo 14 da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho
de 2022.
Parágrafo único - É vedado o parcelamento, para o período a que se
refere o caput deste artigo, de débitos oriundos de contribuições previdenciárias
descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas e de débitos não
decorrentes de contribuições previdenciárias.
Art. 2º - Para apuração do montante devido os valores originais serão
atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor — IPCA, acrescido de juros simples de
0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a data da
assinatura do termo de acordo de parcelamento.
$& 1º. As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo Índice de Preços ao
Consumidor — IPCA, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês,
acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de
parcelamento até o mês do pagamento.
8 2º. As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo Índice de Preços ao
Consumidor — IPCA, acrescido de juros simples de 1% (um por cento) ao mês e multa
de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês
do efetivo pagamento.
Art. 3º - Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos
Municípios - FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento,
não pagas no seu vencimento.
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
Parágrafo único - A garantia de vinculação do FPM deverá constar de
cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro
responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAR) ANSA, DE DE 2025.
LUIZ ANTÔNIO FURIJANI FILHO
PREFEYT

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