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materia nº 9/2025

Tipo Mensagem do Poder Executivo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaRevogação da Lei nº 4616, de 10 de fevereiro de 2017 que cria o Fundo Especial dos Procuradores do Município de Barra Mansa - FEPM e dá outras providências.
native_id8606

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-14 Matéria sancionada — —
2025-02-14 Matéria encaminhada oficialmente ao Poder Executivo — —
2025-02-13 Matéria aprovada em discussão única — —
2025-02-11 Matéria lida no expediente — —
2025-02-05 Aguardando leitura no expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-13T09:57:34.261912-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 09 Em 4 de fevereiro de 2025.
Ao Exmo. Sr.
PAULO SANDRO SOARES
Presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que "Revoga a
Lei nº 4616, de 10 de fevereiro de 2017, que criou o Fundo Especial dos Procuradores do
Município de Barra Mansa — FEPM?”, com a finalidade de extinguir o Fundo Especial dos
Procuradores do Município de Barra Mansa e outras providências"
No contínuo processo de otimização das estruturas administrativas da Prefeitura de
Barra Mansa, cujo objetivo é a busca de maior eficiência com menor custo financeiro e
burocrático, verificamos a necessidade de revogar a Lei nº 4616, de 10 de fevereiro de 2017 e
consequente extinção do Fundo Especial dos Procuradores do Município de Barra Mansa —
FEPM, uma vez que, embora criado, não chegou a operar, deixando de alcançar sua finalidade.
Ressalte-se que à época de sua criação, entendeu-se que o FEPM seria a melhor figura
jurídico-administrativa para concentrar os recursos para aquisição e manutenção de áreas de
interesse do Município, especialmente em casos onde não haveria previsão orçamentária.
Todavia, a figura do fundo, e no caso o FEPM especificamente, não encontra respaldo na
realidade administrativa e jurídica atual.
O fundo em si seria um elemento ineficiente e sua efetiva regulamentação e
implementação geraria custos desnecessários. Dessa forma, diante da necessidade de adequar as
estruturas administrativas à realidade do Município de Barra Mansa, necessário se faz a
revogação da Lei nº 4616, de 2017, com a consequente extinção do FEPM, com providências no
sentido de atribuir a Secretaria Municipal de Finanças, a competência para recebimento e rateio
dos honorários advocatícios.
Dada a relevância da matéria, solicitamos a V.Exº, nos termos do art. 47, $ 2º, da Lei
Orgânica Municipal, o regime de urgência para a sua apreciação.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
ACÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEINº » DE DE DE 2025.
Ementa: Revogação da Lei nº
4616, de 10 de fevereiro de 2017
que cria o Fundo Especial dos
Procuradores do Município de
Barra Mansa — FEPM e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 4616, de 10 de fevereiro de 2017, que criou o Fundo Especial
dos Procuradores do Município de Barra Mansa — FEPM.
Art. 2º Com base no disposto no art. 1º desta Lei, os eventuais recursos vinculados ao Fundo
Especial dos Procuradores do Município de Barra Mansa - FEPM passam a ser geridos pela Secretaria
Municipal de Finanças, em conta bancária específica e dedicada para esse fim.
Art. 3º - Os recursos financeiros destinados ao rateio mensal dos honorários advocatícios
oriundos de sucumbência e administrativos, bem como outras verbas destinadas em lei, serão destinados
em igual proporção ao Procurador Geral, Subprocurador e aos Procuradores efetivos.
$ 1º- Os valores serão apurados mensalmente pela Secretaria de Finanças, que deverá enviar ao
Procurador Geral relatório dos valores arrecados, juntamente com o extrato da conta bancária específica.
$ 2º- Os honorários administrativos não poderão ultrapassar o limite mínimo previsto na lei
processual civil.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, DE DE 2025.

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