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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
EM
! f À Estado do Rio de Janeiro
*
MENSAGEM Nº 08 Em 04 de fevereiro de 2025.
Ao Exmo. Sr.
PAULO SANDRO SOARES
Presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade com as normas
vigentes, autoriza a criação de ações no Plano Plurianual - PPA 2022/2025 e a abertura
de crédito adicional especial no Orçamento/2025.
A abertura de Crédito Adicional Especial se faz necessária para atender a
Lei nº 6051/2024 que criou as novas secretarias municipais: Secretaria Municipal da
Mulher, Secretaria Municipal de Comunicação Social, Secretaria Municipal de
Habitação, Secretaria Municipal de Pessoas com Deficiência e Secretaria Municipal de
Relações Institucionais e Governança Corporativa.
Ressaltamos, ainda, que as despesas ocorrerão em suas respectivas fontes de
recursos em conformidade com determinações legais federais - STN, bem como do
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Pelas razões ora expostas, solicitamos apoio dos Nobres Edis para aprovação
desta matéria.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
/
f|
IO FURLANI FILHO
REFEITO
UW|
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEINº »5DE DE DE 2025
Ementa: Autoriza a criação de ações no PPA
2022/2025 e a abertura de crédito adicional
especial no Orçamento/2025.
Art. 1º — Fica incluída a ação 2216 — Manutenção da Unidade - SMM - Secretaria
Municipal da Mulher dentro do Programa 0071 — Manutenção da Unidade.
Art. 2º — Fica incluída a ação 2217 — Manutenção da Unidade — SMPD - Secretaria
Municipal de Pessoas com Deficiência dentro do Programa 0071 — Manutenção da Unidade.
Art. 3º — Fica incluída a ação 2218 — Manutenção da Unidade — SMRI - Secretaria
Municipal de Relações Institucionais e Governança Corporativa dentro do Programa 0071 — Manutenção
da Unidade.
Art. 4º — Fica incluída a ação 2219 — Manutenção da Unidade — SMCS - Secretaria
Municipal de Comunicação Social dentro do Programa 0071 — Manutenção da Unidade.
Art. 5º — Fica incluída a ação 2220 — Manutenção da Unidade — SMH - Secretaria
Municipal de Habitação dentro do Programa 0071 — Manutenção da Unidade.
Art. 6º — Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$
2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), no Orçamento do Município.
Art. 7º — Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o
art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes da anulação de saldos disponíveis nas dotações orçamentárias
do Orçamento do Município.
Art. 8º — Fica o Poder Executivo autorizado a codificar a referida despesa com seu
programa, dotação e valor, podendo ser suplementada se necessário.
Art. 9º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, DE DE 2025.
LUIZ ÔNIO FUKLANI FILHO
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