CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Estado do Rio de Janeiro - CNPJ: 29.052.875/0001-19
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – Barra Mansa/RJ – CEP: 27310-060
protocololegislativo@barramansa.rj.leg.br / www.barramansa.rj.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 08/2025
Ementa: Reconhece como de utilidade pública a entidade
Rotary Club de Barra Mansa – Alvorada e dá
outras providências.
Art. 1º Fica reconhecido como utilidade pública municipal o
Rotary Club de Barra Mansa – Alvorada, entidade sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ
39.763.569/0001-00, com sede à Rua Rotary Club, nº 54, bairro Ano Bom, Barra Mansa/RJ.
Art. 2º A entidade tem por finalidade a promoção de ações
sociais, educacionais, culturais, assistenciais e humanitárias, sem qualquer objetivo
lucrativo, beneficiando diretamente a comunidade barra-mansense.
Art. 3º O reconhecimento, concedido por esta lei, permitirá à
entidadade:
I – ampliar sua visibilidade e reconhecimento público,
possibilitando novas parcerias estratégicas com instituições governamentais, empresas
locais e organizações da sociedade civil;
II – facilitar o acesso a recursos financeiros, doações e
benefícios fiscais, garantindo maior capacidade de investimento em suas iniciativas;
III – fortalecer sua atuação e ampliar o impacto de seus
projetos, beneficiando um maior número de cidadãos e entidades assistenciais do município.
Art. 4º O reconhecimento de utilidade pública poderá ser
revogado caso a instituição deixe de atender aos requisitos legais ou mude sua finalidade
estatutária.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer o
Rotary Club de Barra Mansa – Alvorada como entidade de Utilidade Pública Municipal,
destacando sua trajetória de serviços prestados à sociedade barra-mansense.
O Rotary Club de Barra Mansa – Alvorada é uma entidade
sem fins lucrativos, cuja missão é desenvolver e apoiar projetos sociais, culturais,
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Estado do Rio de Janeiro - CNPJ: 29.052.875/0001-19
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – Barra Mansa/RJ – CEP: 27310-060
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educacionais e assistenciais, promovendo o bem-estar e a inclusão social da população. Ao
longo dos anos, a instituição tem realizado inúmeros ações de impacto, auxiliando
comunidades carentes, fortalecendo a educação, incentivando o voluntariado e promovendo
melhorias em diversas áreas da cidade.
Uma das grandes riquezas do Rotary Club de Barra Mansa –
Alvorada está na sua rede de profissionais e empresários engajados que, por meio de sua
experiência e conhecimento, fortalecem a base da instituição e possibilitam a realização de
projetos de grande alcance e impacto, amplamente reconhecidos pela população local.
O reconhecimento como entidade de utilidade pública trará
benefícios significativos ao Rotary Club, entre eles:
Maior visibilidade e credibilidade junto à sociedade,
possibilitando o fortalecimento de sua atuação; abertura para novas parcerias estratégicas
com empresas, instituições governamentais e organizações da sociedade civil; facilidade no
acesso a recursos financeiros, doações e benefícios fiscais, permitindo um maior
investimento nas suas iniciativas e ampliando os impactos sociais de seus projetos.
A concessão do título de Utilidade Pública Municipal vigente
e segue precedentes de diversos municípios brasileiros que já reconheceram entidades
semelhantes, como:
- Lei Federal nº 91/1935, que dispõe sobre a declaração de
utilidade pública de instituições sem fins lucrativos;
- Lei Estadual nº 5.501/2009, que regulamenta o
reconhecimento de utilidade pública para entidades no Estado do Rio de Janeiro.
Municípios como Resende, Volta Redonda e Angra dos Reis,
já concederam esse reconhecimento a instituições com histórico de serviços relevantes para
a sociedade.
Diante do exposto, e considerando o inquestionável impacto
positivo do Rotary Club de Barra Mansa – Alvorada na vida dos barra-mansenses, solicito
o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste projeto de lei, garantindo o devido
reconhecimento a essa instituição tão essencial para nossa cidade.
BARRA MANSA, 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
KLEVIS FARMACÊUTICO
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 18/02/2025 14:28
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