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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaReconhece como de utilidade pública a entidade Rotary Club de Barra Mansa – Alvorada e dá outras providências.
native_id8611

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-02 Matéria transformada em lei
2025-06-09 Matéria sancionada
2025-06-02 Matéria encaminhada oficialmente ao Poder Executivo
2025-05-29 Matéria aprovada em discussão única
2025-05-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-27 Matéria distribuída às comissões
2025-02-19 Resultado de Pesquisa NÃO CONSTA EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA COM IGUAL TEOR.
2025-02-19 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-02-11 Matéria lida no expediente
2025-02-10 Aguardando leitura no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-29T11:21:43.718391-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 5 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Estado do Rio de Janeiro - CNPJ: 29.052.875/0001-19
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – Barra Mansa/RJ – CEP: 27310-060
protocololegislativo@barramansa.rj.leg.br / www.barramansa.rj.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 08/2025
Ementa: Reconhece como de utilidade pública a entidade 
Rotary Club de Barra Mansa – Alvorada e dá 
outras providências. 
Art. 1º Fica reconhecido como utilidade pública municipal o 
Rotary Club de Barra Mansa – Alvorada, entidade sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ 
39.763.569/0001-00, com sede à Rua Rotary Club, nº 54, bairro Ano Bom, Barra Mansa/RJ. 
Art. 2º A entidade tem por finalidade a promoção de ações 
sociais, educacionais, culturais, assistenciais e humanitárias, sem qualquer objetivo 
lucrativo, beneficiando diretamente a comunidade barra-mansense. 
Art. 3º O reconhecimento, concedido por esta lei, permitirá à 
entidadade: 
I – ampliar sua visibilidade e reconhecimento público, 
possibilitando novas parcerias estratégicas com instituições governamentais, empresas 
locais e organizações da sociedade civil; 
 
II – facilitar o acesso a recursos financeiros, doações e 
benefícios fiscais, garantindo maior capacidade de investimento em suas iniciativas; 
III – fortalecer sua atuação e ampliar o impacto de seus 
projetos, beneficiando um maior número de cidadãos e entidades assistenciais do município.
Art. 4º O reconhecimento de utilidade pública poderá ser 
revogado caso a instituição deixe de atender aos requisitos legais ou mude sua finalidade 
estatutária. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer o 
Rotary Club de Barra Mansa – Alvorada como entidade de Utilidade Pública Municipal, 
destacando sua trajetória de serviços prestados à sociedade barra-mansense. 
O Rotary Club de Barra Mansa – Alvorada é uma entidade 
sem fins lucrativos, cuja missão é desenvolver e apoiar projetos sociais, culturais, 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Estado do Rio de Janeiro - CNPJ: 29.052.875/0001-19
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – Barra Mansa/RJ – CEP: 27310-060
protocololegislativo@barramansa.rj.leg.br / www.barramansa.rj.leg.br
educacionais e assistenciais, promovendo o bem-estar e a inclusão social da população. Ao 
longo dos anos, a instituição tem realizado inúmeros ações de impacto, auxiliando 
comunidades carentes, fortalecendo a educação, incentivando o voluntariado e promovendo 
melhorias em diversas áreas da cidade. 
Uma das grandes riquezas do Rotary Club de Barra Mansa –
Alvorada está na sua rede de profissionais e empresários engajados que, por meio de sua 
experiência e conhecimento, fortalecem a base da instituição e possibilitam a realização de 
projetos de grande alcance e impacto, amplamente reconhecidos pela população local. 
O reconhecimento como entidade de utilidade pública trará 
benefícios significativos ao Rotary Club, entre eles: 
Maior visibilidade e credibilidade junto à sociedade, 
possibilitando o fortalecimento de sua atuação; abertura para novas parcerias estratégicas 
com empresas, instituições governamentais e organizações da sociedade civil; facilidade no 
acesso a recursos financeiros, doações e benefícios fiscais, permitindo um maior 
investimento nas suas iniciativas e ampliando os impactos sociais de seus projetos. 
A concessão do título de Utilidade Pública Municipal vigente 
e segue precedentes de diversos municípios brasileiros que já reconheceram entidades 
semelhantes, como: 
- Lei Federal nº 91/1935, que dispõe sobre a declaração de 
utilidade pública de instituições sem fins lucrativos; 
- Lei Estadual nº 5.501/2009, que regulamenta o 
reconhecimento de utilidade pública para entidades no Estado do Rio de Janeiro. 
Municípios como Resende, Volta Redonda e Angra dos Reis, 
já concederam esse reconhecimento a instituições com histórico de serviços relevantes para 
a sociedade. 
Diante do exposto, e considerando o inquestionável impacto 
positivo do Rotary Club de Barra Mansa – Alvorada na vida dos barra-mansenses, solicito 
o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste projeto de lei, garantindo o devido 
reconhecimento a essa instituição tão essencial para nossa cidade. 
BARRA MANSA, 04 DE FEVEREIRO DE 2025. 
KLEVIS FARMACÊUTICO
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: dd0cbb3ea8e780f6f1fa13638eff6c8ced47ab3877b1f65043c424b3a1c32293
Link de validação: https://valida.ae/fd6e7d4baf428eaabf2d418eacd3b258dcddb96fae95f86aa?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 18/02/2025 14:28
#d37a6869ee1c11ef946542010a2b610e
SIGNATÁRIO

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