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materia nº 11/2025

Tipo Mensagem do Poder Executivo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaAltera a lei Municipal nº 6073 de 23 de janeiro de 2025.
native_id8624

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-14 Matéria sancionada — —
2025-02-14 Matéria encaminhada oficialmente ao Poder Executivo — —
2025-02-13 Matéria aprovada em discussão única — —
2025-02-13 Matéria lida no expediente — —
2025-02-12 Aguardando leitura no expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-13T10:03:03.823316-03:00 APROVADO POR 2/3 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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> ES
4 Lig à Estado do Rio de Janeiro
Y É) PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
y 2 Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 11 Em 12 de fevereiro de 2025.
Ao Exmo. Sr.
PAULO SANDRO SOARES
Presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa
Senhor Presidente,
O presente projeto visa incluir o parágrafo único no art. 2º da Lei
Municipal nº 6073 de 23 de janeiro de 2025, que tem por finalidade viabilizar a
execução do sistema de abastecimento de água da Região Leste. Necessária se faz a
autorização legislativa, para que o Chefe do Executivo contrate operação de crédito com
a Caixa Econômica Federal, com garantia da União, até o valor de R$ 47.400.000,00
(quarenta e sete milhões e quatrocentos mil reais).
Vale ressaltar que o sistema de abastecimento de água para a Região
Leste trará dignidade à população daquela região, que contará com abastecimento
regular, reduzindo riscos de desabastecimento, como ocorrera em anos anteriores.
Dada a relevância da matéria, solicitamos a V.Ex”, nos termos do art. 47,
2º, da Lei Orgânica Municipal, o regime de urgência para a sua apreciação.
p' Ç
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEITO
e
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; Estado do Rio de Janeiro
pe PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
9 Gabinete do Prefeito
E
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE
LEINº » DE DE DE 2025.
Ementa: “Altera a lei Municipal nº
6073 de 23 de janeiro de 2025”.
Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 6073 de 23 de janeiro de 2025 fica
acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único- A contragarantia, ora vinculada à União, exclusivamente aquela
caracterizada pelo Fundo de Participação do Município, será oferecida, também, à
Instituição financeira credora em caráter complementar para a cobertura das obrigações,
principais e acessórias não cobertas pela União nos termos do contrato de garantia a ser
celebrado em decorrência da operação de crédito objeto desta Lei.”
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, DE DE 2025.
LUIZ ANTONIO FURLANI FILHO
PREFEITO

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