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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaDispõe sobre a ampliação da licença-maternidade para 180 (cento e oitenta) dias para as servidoras públicas municipais e comissionadas de Barra Mansa que comprovarem, mediante laudo médico, que estão amamentando, e dá outras providências.
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2025-07-10 Matéria retirada pelo autor — —
2025-07-09 Matéria retirada pelo autor — —
2025-02-27 Matéria distribuída às comissões — —
2025-02-19 Resultado de Pesquisa — INFORMO A EXISTÊNCIA DA NORMA CORRELATA LEI Nº3965/2011. SEGUE PARA MELHOR ANÁLISE.
2025-02-19 Formatação, Revisão e Pesquisa — —
2025-02-13 Matéria lida no expediente — —
2025-02-12 Aguardando leitura no expediente — —

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Estado do Rio de Janeiro - CNPJ: 29.052.875/0001-19
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – Barra Mansa/RJ – CEP: 27310-060
protocololegislativo@barramansa.rj.leg.br / www.barramansa.rj.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 09/2025
Ementa: Dispõe sobre a ampliação da licença-maternidade 
para 180 (cento e oitenta) dias para as servidoras 
públicas municipais e comissionadas de Barra 
Mansa que comprovarem, mediante laudo 
médico, que estão amamentando, e dá outras 
providências. 
Art. 1º Fica ampliada para 180 (cento e oitenta) dias a licença￾maternidade das servidoras públicas municipais e comissionadas de Barra Mansa que 
comprovarem, mediante laudo médico, que estão amamentando. 
Parágrafo único. O laudo médico deverá ser emitido por 
profissional competente e apresentado ao setor de recursos humanos do órgão municipal ao 
qual a servidora estiver vinculada, até o 90º (nonagésimo) dia de licença. 
Art. 2º A ampliação da licença-maternidade de que trata esta 
Lei não prejudicará os direitos já garantidos pela legislação federal, estadual ou municipal. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA 
A amamentação é reconhecida mundialmente como um dos 
pilares fundamentais para o desenvolvimento saúdavel das crianças. A Organização 
Mundial da Saúde (OMS) recomenda que os bebês sejam alimentados exclusivamente 
com leite materno até os seis meses de vida, prática que reduz significamente os riscos de 
doenças infantis, como infecções respiratórias, diarreias e alergias, além de promover o 
vínculo afetivo entre mãe e filho. Estudos científicos demonstram que crianças 
amamentadas exclusivamente ao seio materno têm menor probabilidade de desenvolver 
doenças crônicas, como obesidade e diabetes, ao longo da vida. 
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 (artigo 7º, XVIII) 
garante a licença-maternidade de 120 dias, enquanto a Lei Federal nº 11.770/2008
(Programa Empresa Cidadã) permite a extensão desse prazo para 180 dias, desde que a 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
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empresa ou órgão público adira ao programa. Diversos estados e municípios já adotaram a 
licença de 180 dias para suas servidoras, reconhecendo a importância de alinhar as políticas 
públicas às recomendações internacionais de saúde. 
No âmbito estadual, o Estado do Rio de Janeiro avançou 
nessa direção, garantindo a licença de 180 dias para suas servidoras. Além disso, cidades 
como Niterói, São Paulo e Belo Horizonte também adotaram a licença estendida, 
demonstrando que a medida é viável e benéfica para a sociedade. Essas experiências 
comprovam que a ampliação da licença-maternidade contribui para a redução dos custos 
com saúde pública, uma vez que crianças amamentadas exclusivamente ao seio materno têm 
menor necessidade de internações e tratamentos médicos. 
Dados científicos reforçam a importância da amamentação. 
Segundo um estudo públicado pela Revista Lancet em 2016, a amamentação poderia 
prevenir mais de 800 mil mortes infantis anualmente em todo o mundo. Além disso, a 
Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) destaca que o leite materno é o alimento mais 
completo para o bebê, fornecendo todos os nutrientes necessários para o seu 
desenvolvimento nos primeiros meses de vida. 
Diante desse contexto, o presente projeto de lei visa ampliar a 
licença-maternidade para 180 dias no Município de Barra Mansa, garantindo que as 
servidoras públicas e comissionadas possam amamentar seus filhos de forma exclusiva e 
segura. A exigência de laudo médico para comprovar a amamentação exclusiva assegura 
que a ampliação da licença seja utilizada de forma responsável e adequada, sem prejuízos 
ao erário público. 
A implementação desta lei não apenas beneficiará as mães e 
seus filhos, mas também contribuirá para a redução dos custos com saúde pública, 
reforçando o compromisso do Município de Barra Mansa com os direitos das mulheres e 
com a promoção de políticas públicas alinhadas às melhores práticas nacionais e 
internacionais. 
Exemplos de cidades que adotaram a licença-maternidade 
de 180 dias: 
- Niterói (RJ): Ampliou a licença-maternidade para 180 dias 
para servidoras públicas. 
- São Paulo (SP): Adotou a licença estendida para servidoras 
municipais. 
- Belo Horizonte (MG): Garante 180 dias de licença￾maternidade para suas funcionárias. 
Dados Científicos: 
- Revista Lancet (2016): A amamentação poderia prevenir 
mais de 800 mil mortes infantis anualmente em todo o mundo. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Estado do Rio de Janeiro - CNPJ: 29.052.875/0001-19
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – Barra Mansa/RJ – CEP: 27310-060
protocololegislativo@barramansa.rj.leg.br / www.barramansa.rj.leg.br
- Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP): O leite materno 
é o alimento mais completo para o bebê, fornecendo todos os nutrientes necessários para o 
seu desenvolvimento nos primeiros meses de vida. 
- OMS: A amamentação exclusiva reduz significativamente 
os riscos de doenças infantis, como infecções respiratórias, diarreias e alergias. 
Fundamentação Legal: 
- Constituição Federal de 1988 (artigo 7º, XVIII): Garante a 
licença-maternidade de 120 dias. 
- Lei Federal nº 11.770/2008 (Programa Empresa Cidadã): 
Permite a extensão da licença-maternidade para 180 dias. 
- Leis Estaduais e Municipais: Diversos estados e 
municípios, como o Rio de Janeiro, Niterói, São Paulo e Belo Horizonte, já adotaram a 
licença de 180 dias para suas servidoras. 
- Recomendações da OMS: A amamentação exclusiva até os 
seis meses de vida é essencial para o desenvolvimento infantil. 
BARRA MANSA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025. 
KLEVIS FARMACÊUTICO
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 18/02/2025 14:29
#0618907aee1d11ef946542010a2b610e
SIGNATÁRIO

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