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materia nº 10/2025

Tipo Mensagem do Poder Executivo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaAltera a Lei nº 3.965/2011 com redação dada pela Lei nº 5.093, de 21 de novembro de 2023.
native_id8684

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-27 Matéria transformada em lei
2025-03-27 Matéria sancionada
2025-03-14 Matéria encaminhada oficialmente ao Poder Executivo
2025-03-12 Matéria aprovada em discussão única
2025-02-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-20 Aguardando parecer
2025-02-20 Matéria lida no expediente
2025-02-18 Aguardando leitura no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-12T11:15:45.960227-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 17 0 0

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texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 10 Em 11 de fevereiro de 2025.
Ao Exmo. Sr.
PAULO SANDRO SOARES
Presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei, que propõe a
alteração da Lei nº 3.965/2011 com redação dada pela Lei n.º 5.093, de 21 de novembro
de 2023, a qual modificou a Lei nº 4.661, de 14 de julho de 2017, para incluir mais um
membro no Comitê de Investimentos do Fundo de Previdência Social do Município de
Barra Mansa (FPS/BM).
O Comitê de Investimentos é essencial para assegurar a boa governança e
a aplicação prudente e eficiente dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social
(RPPS), cumprindo o papel de órgão auxiliar no processo decisório sobre a alocação de
ativos. Sua atuação é norteada por princípios de responsabilidade, segurança,
rentabilidade e observância rigorosa das normas legais.
Com a inclusão de mais um membro, o Comitê passará a contar com seis
integrantes, ampliando a diversidade de perspectivas técnicas e fortalecendo a
capacidade de análise e monitoramento das decisões de investimento. Essa medida
contribuirá significativamente para aprimorar a eficiência e a qualidade dos trabalhos do
Comitê, reforçando o compromisso com o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.
Ressalto que a presente alteração visa atender às necessidades de
adaptação às melhores práticas de gestão previdenciária e está em conformidade com as
diretrizes da Secretaria de Previdência e das normas federais aplicáveis.
Na certeza de contar com o apoio dessa egrégia Casa Legislativa para a
aprovação da matéria, reafirmo minha disposição para quaisquer esclarecimentos que se
façam necessários.
Dada a relevância da matéria, solicitamos a V.Ex*, nos termos do art. 47,
8 2º, da Lei Orgânica Municipal, o regime de urgência para a sua apreciação.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente.
/
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE
LEINº »5DE DE DE 2025.
Ementa: Altera a Lei n.º
3.965/2011 com redação
dada pela Lei n.º 5.093, de
21 de novembro de 2023.
Art. 1º. O caput do artigo 27-E da Lei 3.965, de 08 de julho de 2011, com
redação dada pela Lei 5.093, de 21 de novembro de 2023, passa a ter a seguinte redação:
“Art 27 - E - O comitê será formado por 6 (seis) membros, com a seguinte composição:”
Art. 2º. O artigo 27 — E - da Lei 3.965, de 08 de julho de 2011, com
redação dada pela Lei 5.093, de 21 de novembro de 2023, passa a vigorar acrescido do
seguinte inciso:
(.)
VI — Secretário Municipal de Administração e Modernização do
Serviço Público;
(.)
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, DE DE 2025.

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