texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3512-8888
E-mail: secretaria@barramansa.rj.leg.br – Site barramansa.rj.leg.br
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE:
RESOLUÇÃO Nº 004/2025
Ementa: Autoriza a Mesa Executiva da Câmara Municipal a efetuar
transferência de veículo para a Prefeitura Municipal de Barra
Mansa, na forma que menciona e dá outras providências.
Art. 1º – Fica a Mesa Executiva da Câmara Municipal de Barra Mansa
autorizada a transferir o veículo VW VOYAGE 1.6 TL MB S, ano de fabricação 2014, modelo 2015,
cor preta, placa KNZ7635, chassis 9BWDB45U1FT077696, combustível álcool/gasolina, Patrimônio
n° 2025, para a Prefeitura Municipal de Barra Mansa.
Art. 2º - Fica autorizada a Presidência da Câmara Municipal a tomar as
seguintes providências:
I) promover a transferência do veículo, assinando do Certificado de
Propriedade de veículos;
II) promover a baixa patrimonial;
III) comunicar ao DETRAN/RJ a transferência do veículo.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
PAULO SANDRO SOARES
PRESIDENTE
CRISTINA MAGNO MARCELL CASTRO
1º VICE PRESIDENTE 2º VICE PRESIDENTE
JEFFERSON MAMEDE CARLOS JOSÉ
1º SECRETARIO 2º SECRETARIO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3512-8888
E-mail: secretaria@barramansa.rj.leg.br – Site barramansa.rj.leg.br
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
A presente Resolução tem por objetivo transferir o Veiculo desta Casa Legislativa para o Poder
Executivo Municipal.
Cabe destacar que a presente Resolução esta em total consonância com as normativas internar, bem
como legislação Municipal, Estadual e Federal em vigor.
Deste modo, e após atendido todos requisitos administrativos e legais para baixa de bem patrimonial
deste Poder Legislativo, é que esperamos a aprovação da presente matéria pelos nobres edis, para que
os trâmites administrativos sejam realizados de acordo com os princípios norteadores dos atos da
administração pública.
open original →