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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3512-8888
E-mail: secretaria@barramansa.rj.leg.br – Site barramansa.rj.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2025
Ementa: Altera os incisos e alíneas do
Art. 167 da Resolução 109/94.
Art. 1º - Fica alterado os Incisos I, IV, V e VI do Art. 167 da Resolução
109/94, com a seguinte redação:
“Art. 167 ...
I – 1:30 (um minuto e trinta segundos) para apresentar
retificação ou impugnação da Ata;
II - ....
IV – para encaminhamento de votação: 2 (dois) minutos,
sem apartes;
V – para declaração de voto: 2 (dois) minutos, sem apartes;
VI – pela ordem: 3 (três) minutos, sem apartes.”
Art. 2º - Fica alterado as Alíneas a, b, c, d e h, do inciso III, constante no
Art. 167, da Resolução 190/1994, com a seguinte redação:
“Art. 167 ...
I - ...
III - ...
a – Veto: 5 (cinco) minutos, cada um, com apartes;
b – Parecer da redação final ou reabertura de discussão, 5
(cinco) minutos, cada um com apartes;
c – Projetos: 3 (três) minutos, cada um, com apartes;
d – Parecer pela inconstitucionalidade ou ilegalidade de
projetos: 3 (três) minutos, com apartes;
h – Requerimento: 5 (cinco) minutos, com apartes.”
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3512-8888
E-mail: secretaria@barramansa.rj.leg.br – Site barramansa.rj.leg.br
PAULO SANDRO SOARES
Presidente
CRISTINA MAGNO MARCELL CASTRO
1ª Vice-presidente 2º Vice-presidente
JEFFERSON MAMEDE CARLOS JOSÉ
1º Secretario 2º Secretario
Barra Mansa, 18 de fevereiro de 2025.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Trata-se de projeto de Resolução que visa alterar dispositivo aprovado no
ano de 1994.
Sabemos que estamos em constante evolução e novas adaptações
precisam ser realizadas.
O projeto de Resolução em comento, visa dar celeridade e se adequar ao
tempo máximo estipulado pelas normativas em vigor das sessões ordinárias
deste Poder Legislativo, assim não ultrapassando o tempo regimental, e dando
mais pluralidade de voz aos parlamentares desta Casa para o uso da palavra e
exposição de seus pensamentos e tese.
É, por este motivo que esperamos a aprovação do presente projeto de lei,
pelos nobres edis.
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