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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Estado do Rio de Janeiro
- CNPJ: 29.052.875/0001
-19
Rua República do Paraguai, 60
– Centro
– Barra Mansa/RJ
– CEP: 27310
-060
protocololegislativo@barramansa.rj.leg.br / www.barramansa.rj.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 10/2025
Ementa: Dispõe sobre a responsabilidade de divulgação da
lista de demanda atendida e da lista de espera por
vagas em creches e escolas no Município de Barra
Mansa e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal responsável a
divulgar, de forma clara e acessível, a lista de vagas preenchidas e a lista de espera por vagas
em creches e escolas públicas municipais e conveniadas.
§1º. As listas mencionadas no caput deste artigo deverão ser
atualizadas, no mínimo, mensalmente.
§2º. A divulgação deverá ocorrer em meio eletrônico oficial
da Prefeitura Municipal de Barra Mansa e em local visível nas unidades de ensino,
preservando
-se os dados pessoais das crianças, em conformidade com a Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
–
Lei Federal nº 13.709/2018.
§3º. As listas devem conter as seguintes informações:
I
– Número de inscrição da criança (sem identificação
nominal);
II
– Data de inscrição;
III
– Ordem de classificação na lista de espera, seguindo os
critérios estabelecidos pela legislação municipal;
IV
– Data de atendimento da vaga.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei,
estabelecendo os procedimentos e critérios para sua execução, assegurando a publicidade e
a transparência necessária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras
Vereadores e Vereadoras, este Projeto de Lei visa garantir a transparência no processo de
matrícula em creches municipais, assegurando à população o acesso às listas de espera e de
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Estado do Rio de Janeiro - CNPJ: 29.052.875/0001-19
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – Barra Mansa/RJ – CEP: 27310-060
protocololegislativo@barramansa.rj.leg.br / www.barramansa.rj.leg.br
demandas atendidas. A falta de informações claras e acessíveis gera insegurança e
desconfiança na comunidade, além de dificultar o acompanhamento e a fiscalização dos
processos administrativos.
A medida encontra respaldo no princípio constitucional da
publicidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, e na Lei de Acesso à Informação
(Lei Federal nº 12.5277/2011), que assegura ao cidadão o direito de acessar informações
públicas de interesse coletivo.
Diversos municípios brasileiros já implementaram iniciativas
semelhantes, como São Paulo (Lei nº 17.153/2019) e Niterói (Lei nº 3.375/2017), que
regulamentam a divulgação das listas de espera em creches, proporcionando mais clareza e
controle social.
Assim, esta proposta reforça o compromisso com uma gestão
pública transparente e eficiente, facilitando o acesso à informação e promovendo maior
confiança entre o poder público e a população de Barra Mansa.
BARRA MANSA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
KLEVIS FARMACÊUTICO
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 25/02/2025 16:36
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SIGNATÁRIO
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