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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaDispõe sobre a responsabilidade de divulgação da lista de demanda atendida e da lista de espera por vagas em creches e escolas no município de Barra Mansa e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Parecer favorável das comissões.
2025-04-14 Matéria distribuída às comissões — —
2025-03-19 Resultado de Pesquisa — NÃO CONSTA EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA COM ESTE MESMO TEOR.
2025-03-12 Formatação, Revisão e Pesquisa — —
2025-02-24 Aguardando leitura no expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Estado do Rio de Janeiro 
- CNPJ: 29.052.875/0001
-19
Rua República do Paraguai, 60 
– Centro 
– Barra Mansa/RJ 
– CEP: 27310
-060
protocololegislativo@barramansa.rj.leg.br / www.barramansa.rj.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 10/2025
Ementa: Dispõe sobre a responsabilidade de divulgação da 
lista de demanda atendida e da lista de espera por 
vagas em creches e escolas no Município de Barra 
Mansa e dá outras providências. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal responsável a 
divulgar, de forma clara e acessível, a lista de vagas preenchidas e a lista de espera por vagas 
em creches e escolas públicas municipais e conveniadas. 
§1º. As listas mencionadas no caput deste artigo deverão ser 
atualizadas, no mínimo, mensalmente. 
§2º. A divulgação deverá ocorrer em meio eletrônico oficial 
da Prefeitura Municipal de Barra Mansa e em local visível nas unidades de ensino, 
preservando
-se os dados pessoais das crianças, em conformidade com a Lei Geral de 
Proteção de Dados Pessoais (LGPD) 
–
Lei Federal nº 13.709/2018. 
§3º. As listas devem conter as seguintes informações: 
I 
– Número de inscrição da criança (sem identificação 
nominal); 
II 
– Data de inscrição; 
III 
– Ordem de classificação na lista de espera, seguindo os 
critérios estabelecidos pela legislação municipal; 
IV 
– Data de atendimento da vaga. 
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, 
estabelecendo os procedimentos e critérios para sua execução, assegurando a publicidade e 
a transparência necessária. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras 
Vereadores e Vereadoras, este Projeto de Lei visa garantir a transparência no processo de 
matrícula em creches municipais, assegurando à população o acesso às listas de espera e de 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Estado do Rio de Janeiro - CNPJ: 29.052.875/0001-19
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – Barra Mansa/RJ – CEP: 27310-060
protocololegislativo@barramansa.rj.leg.br / www.barramansa.rj.leg.br
demandas atendidas. A falta de informações claras e acessíveis gera insegurança e 
desconfiança na comunidade, além de dificultar o acompanhamento e a fiscalização dos 
processos administrativos. 
A medida encontra respaldo no princípio constitucional da 
publicidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, e na Lei de Acesso à Informação 
(Lei Federal nº 12.5277/2011), que assegura ao cidadão o direito de acessar informações 
públicas de interesse coletivo. 
Diversos municípios brasileiros já implementaram iniciativas 
semelhantes, como São Paulo (Lei nº 17.153/2019) e Niterói (Lei nº 3.375/2017), que 
regulamentam a divulgação das listas de espera em creches, proporcionando mais clareza e 
controle social. 
Assim, esta proposta reforça o compromisso com uma gestão 
pública transparente e eficiente, facilitando o acesso à informação e promovendo maior 
confiança entre o poder público e a população de Barra Mansa. 
BARRA MANSA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025. 
KLEVIS FARMACÊUTICO
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: bf75333a2de42aab9a540e9ceffe22e0165240492ac47cd793fbca6cfa80cd56
Link de validação: https://valida.ae/81f90719ea0a062f93c78a42b9d133031c0dd0efd605d3f76?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 25/02/2025 16:36
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SIGNATÁRIO

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