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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaInclusão de ex-presidiários em empresas públicas municipais ou particulares que prestam serviços para o Município, com exceções para crimes específicos e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Parecer Inconstitucional — Parecer inconstitucional, vicio de iniciativa.
2025-04-14 Matéria distribuída às comissões — —
2025-03-19 Resultado de Pesquisa — NÃO CONSTA EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA COM ESTE MESMO TEOR.
2025-03-12 Formatação, Revisão e Pesquisa — —
2025-02-27 Aguardando leitura no expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)35128888
Site www.barramansa.rj.leg.br E-mail: vereador.gustavogomes@barramansa.rj.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 12 /2025
Ementa: Inclusão de ex-presidiários em empresas públicas 
municipais ou particulares que prestam serviços para o 
município, com exceções para crimes específicos e dá 
outras providências.
Art. 1º Este projeto de lei tem como objetivo promover a reinserção 
social e laboral de ex-presidiários que já tenham cumprido suas penas, estabelecendo medidas 
de inclusão em repartições públicas municipais, observadas as exceções previstas nesta lei. 
Art. 2º As repartições públicas municipais e prestadores de serviço 
para o poder público ficam obrigados a reservar 5% (cinco por cento) de suas vagas de emprego 
para ex-presidiários que preencham os seguintes requisitos:
I – Tenham cumprido integralmente a pena privativa de liberdade; 
II – Apresentem bom comportamento carcerário, atestado por 
órgão competente. 
Art. 3º Ficam excluídos da aplicação desta lei os indivíduos que 
tenham sido condenados pelos seguintes crimes:
I – Crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes;
II – Crimes de violência contra a mulher, definidos na Lei nº 
11.340/2006 (Lei Maria da Penha). 
Art. 4º O preenchimento das vagas ficará por conta da Secretaria de 
Assistência Social, que avaliará as competências técnicas e o histórico de comportamento do 
candidato, assegurando a isonomia e a transparência no processo.
Art. 5º A administração municipal deverá implementar programas 
de capacitação e acompanhamento específicos para os ex-presidiários admitidos, de forma a 
garantir sua plena adaptação ao ambiente de trabalho. 
Art. 6º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo 
Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. 
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)35128888
Site www.barramansa.rj.leg.br E-mail: vereador.gustavogomes@barramansa.rj.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Este Projeto de Lei tem como foco promover a reinserção social e 
laboral de ex-presidiários, assegurando oportunidades de emprego em repartições públicas 
municipais e privadas prestadores de serviço para o município. A proposta visa reduzir os 
índices de reincidência criminal, contribuindo para a segurança pública e o desenvolvimento 
social por meio do fortalecimento dos princípios da dignidade humana e da função social do 
trabalho.
A reintegração ao mercado de trabalho é um fator essencial para 
que ex-presidiários possam reconstruir suas vidas e contribuir para a sociedade de maneira 
produtiva. No entanto, para garantir a segurança e o bem-estar da comunidade, o projeto exclui 
aqueles condenados por crimes de maior gravidade e impacto social, como pedofilia e violência 
contra a mulher. 
Ademais, o projeto prevê a criação de programas de capacitação e 
acompanhamento, visando fornecer suporte adequado aos ex-presidiários durante sua adaptação 
ao ambiente de trabalho e prevenindo possíveis dificuldades de reintegração. Com isso, busca￾se garantir tanto o direito ao trabalho quanto a preservação da ordem social, promovendo um 
futuro mais justo e inclusivo.
BARRA MANSA, 27 DE JANEIRO DE 2025.
GUSTAVO DE ALMEIDA GOMES
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: bf6745b9dd1ffb95b927143b099416a8b375828eaa85e93892d2016964056cfe
Link de validação: https://valida.ae/28c993b5cdcd824bd47a9dc8d32617759be8caeee6a30aaa4?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Gustavo Gomes
Data 27/02/2025 18:25
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SIGNATÁRIO

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