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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)35128888
Site www.barramansa.rj.leg.br E-mail: vereador.gustavogomes@barramansa.rj.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 12 /2025
Ementa: Inclusão de ex-presidiários em empresas públicas
municipais ou particulares que prestam serviços para o
município, com exceções para crimes específicos e dá
outras providências.
Art. 1º Este projeto de lei tem como objetivo promover a reinserção
social e laboral de ex-presidiários que já tenham cumprido suas penas, estabelecendo medidas
de inclusão em repartições públicas municipais, observadas as exceções previstas nesta lei.
Art. 2º As repartições públicas municipais e prestadores de serviço
para o poder público ficam obrigados a reservar 5% (cinco por cento) de suas vagas de emprego
para ex-presidiários que preencham os seguintes requisitos:
I – Tenham cumprido integralmente a pena privativa de liberdade;
II – Apresentem bom comportamento carcerário, atestado por
órgão competente.
Art. 3º Ficam excluídos da aplicação desta lei os indivíduos que
tenham sido condenados pelos seguintes crimes:
I – Crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes;
II – Crimes de violência contra a mulher, definidos na Lei nº
11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Art. 4º O preenchimento das vagas ficará por conta da Secretaria de
Assistência Social, que avaliará as competências técnicas e o histórico de comportamento do
candidato, assegurando a isonomia e a transparência no processo.
Art. 5º A administração municipal deverá implementar programas
de capacitação e acompanhamento específicos para os ex-presidiários admitidos, de forma a
garantir sua plena adaptação ao ambiente de trabalho.
Art. 6º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo
Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)35128888
Site www.barramansa.rj.leg.br E-mail: vereador.gustavogomes@barramansa.rj.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Este Projeto de Lei tem como foco promover a reinserção social e
laboral de ex-presidiários, assegurando oportunidades de emprego em repartições públicas
municipais e privadas prestadores de serviço para o município. A proposta visa reduzir os
índices de reincidência criminal, contribuindo para a segurança pública e o desenvolvimento
social por meio do fortalecimento dos princípios da dignidade humana e da função social do
trabalho.
A reintegração ao mercado de trabalho é um fator essencial para
que ex-presidiários possam reconstruir suas vidas e contribuir para a sociedade de maneira
produtiva. No entanto, para garantir a segurança e o bem-estar da comunidade, o projeto exclui
aqueles condenados por crimes de maior gravidade e impacto social, como pedofilia e violência
contra a mulher.
Ademais, o projeto prevê a criação de programas de capacitação e
acompanhamento, visando fornecer suporte adequado aos ex-presidiários durante sua adaptação
ao ambiente de trabalho e prevenindo possíveis dificuldades de reintegração. Com isso, buscase garantir tanto o direito ao trabalho quanto a preservação da ordem social, promovendo um
futuro mais justo e inclusivo.
BARRA MANSA, 27 DE JANEIRO DE 2025.
GUSTAVO DE ALMEIDA GOMES
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Gustavo Gomes
Data 27/02/2025 18:25
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SIGNATÁRIO
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