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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
INDICAÇÃO Nº 1583 /2025
Indica, ao Senhor Prefeito Municipal, que, por meio do setor competente, providencie a
redução de carga horária do Conselho Tutelar com início às 8h e término às 17h.
JUSTIFICATIVA
A atual jornada de trabalho do Conselho Tutelar, com término às 18h, apresenta desafios
operacionais, uma vez que toda a rede de atendimento do município, incluindo Assistência Social,
Saúde, Educação e Segurança Pública, encerra suas atividades às 17h.
Essa desconexão no horário de funcionamento compromete a efetividade das ações do
Conselho, dificultando a comunicação e a articulação com os demais serviços públicos no
atendimento de casos urgentes. Dessa forma, a adequação do horário para 8h às 17h permitirá uma
atuação mais integrada e eficaz, garantindo que todas as demandas sejam encaminhadas e resolvidas
dentro do horário de funcionamento da rede municipal.
O Conselho Tutelar seguirá operando em regime de plantão após às 17h, garantindo que
situações de risco e urgência sejam devidamente acompanhadas fora do expediente regular.
BARRA MANSA, 07 DE MARÇO DE 2025
KLÉVIS FARMACÊUTICO
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 10/07/2025 13:13
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SIGNATÁRIO
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