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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08 /2025
Ementa: Dispõe sobre a criação do Prêmio Municipal “Mulher
Virtuosa” em homenagem à Bispa Keila Campos Costa
Ferreira, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Municipal “Mulher Virtuosa”,
destinado a reconhecer e perpetuar o legado da Bispa Keila Campos Costa Ferreira, que faleceu
em 01/02/2025 e que foi um exemplo de fé, liderança espiritual e dedicação à obra de Deus.
Art. 2º O Prêmio Municipal “Mulher Virtuosa” será concedido
anualmente, em Sessão Solene, realizada no mês de março, com a presença de autoridades
municipais dos poderes Legislativo e Executivo, líderes religiosos e membros da comunidade
evangélica para celebrar e manter vivo o legado de Bispa Keila Campos Costa Ferreira.
Árt. 3º O prêmio será concedido às mulheres que, com base nos
seguintes critérios, se destacarem:
I — Fé e liderança espiritual: Mulheres que demonstram, assim
como Bispa Keila, uma fé inabalável e desempenham um papel de liderança e orientação
espiritual em suas igrejas e comunidades.
H — Dedicação à família e à comunidade: Mulheres que seguem o
exemplo de Bispa Keila, com dedicação a sua família e ao bem-estar da comunidade,
promovendo ações solidárias e de transformação social.
II — Empoderamento e serviço cristão: Mulheres que, inspiradas
pela vida e obra de Bispa Keila, tenham se dedicado ao serviço cristão e ao apoio a causas
sociais, demonstrando um compromisso com a melhoria da sociedade e o fortalecimento dos
valores cristãos.
Art. 4º A escolha das vencedoras do Prêmio “Mulher Virtuosa” será
por indicação dos vereadores e vereadoras em exercício do mandato.
81º. Cada parlamentar terá direito a uma indicação.
Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)35128888
Site www.barramansa.rj.leg.br E-mail: vereador. mamede(Dbarramansa.rj.leg.br
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) se:
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
82º. A indicação do parlamentar deverá ser protocolada
acompanhada do currículo da homenageada no qual fique evidente cumprimento dos requisitos
dispostos no art. 3º desta Lei.
83º Fica o Presidente da Câmara autorizado a criar Comissão
Organizadora para avaliação dos currículos das premiadas.
Art. 5º O prêmio será entregue às mulheres indicadas durante a
cerimônia anual e consistirá em diploma de reconhecimento e/ou medalha de honra ao mérito
“Bispa Keila Campos Costa Ferreira”.
Art. 6º As mulheres indicadas para o Prêmio “Mulher Virtuosa”
deverão ser residentes no Município de Barra Mansa.
Art. 7º A Câmara Municipal deverá divulgar amplamente o Prêmio
“Mulher Virtuosa”, com campanhas educativas e de conscientização, buscando incentivar a
participação das mulheres nas diversas áreas de atuação social e religiosa.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Prêmio Municipal “Mulher Virtuosa”, em homenagem à Bispa
Keila Campos Costa Ferreira, tem como objetivo preservar e celebrar o legado de uma mulher
que dedicou sua vida à fé, à liderança cristã e à transformação social. Com sua partida
prematura, o Município de Barra Mansa reconhece sua contribuição inestimável à comunidade
evangélica e à sociedade como um todo, com sua atuação marcante na formação de pessoas e
na disseminação dos valores cristãos.
A criação desse prêmio visa, além de honrar a memória de bispa
Keila, inspirar outras mulheres a seguir seu exemplo de fé, dedicação e serviço, contribuindo
para um município mais justo, solidário e voltado para os princípios cristãos de amor e cuidado
ao próximo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Essa versão adapta o prêmio de “Mulher Virtuosa” para uma
homenagem póstuma, celebrando o legado de Bispa Keila Campos Costa Ferreira, uma líder de
fé, exemplo de virtude e serviço cristão. A lei também oferece um formato de reconhecimento
anual que pode continuar inspirando futuras gerações, mantendo a memória e os valores de sua
atuação.
BARRA MANSA, 10 DE MARÇO DE 2025.
JEFFERSON MAMEDE
Vereador
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Po | Vereador Jefferson Mamede
Data 11/03/2025 17:40
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