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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaDispõe sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito das repartições públicas do Município de Barra Mansa e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Matéria prejudicada Já existe Lei no mesmo teor.
2025-04-14 Matéria distribuída às comissões
2025-03-20 Resultado de Pesquisa NÃO CONSTA EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA COM ESTE MESMO TEOR.
2025-03-17 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-03-14 Matéria lida no expediente
2025-03-12 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)35128888
Site www.barramansa.rj.leg.br E-mail: vereador.case@barramansa.rj.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 13 /2025
Ementa: Dispõe sobre o atendimento preferencial aos profissionais 
da contabilidade no âmbito das repartições públicas do 
Município de Barra Mansa e dá outras providências. 
O Vereador Carlos José Rodrigues Figueira – Casé, no uso de 
suas atribuições legais e na qualidade de representante do Poder Legislativo de Barra Mansa, 
estado do Rio de Janeiro, vem submeter à apreciação dos Vereadores e Vereadoras desta Casa 
Legislativa, para aprovação, o presente Projeto de Lei, que assim dispõe: 
Art. 1º Fica garantido aos profissionais da contabilidade, no 
exercício da profissão, atendimento preferencial às repartições públicas e empresas 
concessionárias de serviços públicos do município. 
Parágrafo único. São considerados profissionais da contabilidade 
aqueles legalmente habilitados e regularmente inscritos junto ao Conselho Regional de 
Contabilidade do Estado, na qualidade de contadores e/ou técnicos em contabilidade, sendo 
necessária a apresentação da carteira de identidade profissional válida. 
Art. 2º A garantia do atendimento preferencial se dará estritamente 
para o desenvolvimento de sua atividade profissional, no exercício de suas atribuições legais, 
em representação aos seus clientes, tendo direito, especialmente:
I – ao atendimento, sempre que possível, realizado em ponto de 
atendimento diverso do realizado para o público em geral, em guichê próprio ou, em sua 
impossibilidade, através de acesso prioriário; 
II – ao atendimento, em local próprio, durante o horário de 
expediente e independentemente de distribuição de senhas; 
III – a possibilidade de protocolo para fins de solicitação de mais 
de um serviço por atendimento; e 
IV – a protocolização de documentos e petições independentemente 
de agendamento prévio. 
Art. 3º Os órgãos, descritos no art. 1º, terão o prazo de 90 (noventa) 
dias, a contar da publicação da presente, para implementar e operacionalizar o atendimento 
preferencial, devendo dar ampla publicidade, em parceria com os órgãos de representação do 
segmento. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)35128888
Site www.barramansa.rj.leg.br E-mail: vereador.case@barramansa.rj.leg.br
Art. 4º O Poder Executivo terá o prazo estabelecido de 90 (noventa) 
dias para a regulamentação da presente Lei. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras
A proposta de criação de uma lei municipal que conceda 
atendimento preferencial aos profissionais de contabilidade em Barra Mansa e se justifica pelos 
benefícios abrangentes que ela trará para todas as partes envolvidas, incluindo o setor 
empresarial e a sociedade como um todo. 
Os profissionais de contabilidade desempenham um papel crucial 
na operacionalização de diversas rotinas empresariais, interagindo diretamente com órgãos e 
repartições públicas em todas as esferas. Um único profissional contábil, ao ser atendido, busca 
soluções para diversos clientes, tornando sua presença em repartições públicas extremamente 
frequente. Com sua expertise técnica em informações fiscais, tributárias e contábeis, garantir 
atendimento preferencial a esses profissionais aprimora a qualidade das informações nos 
atendimentos, agiliza a resolução de questões empresariais e incentiva a presença do próprio 
contador nas repartições públicas. 
Desde 1946, com a criação do sistema do Conselho Federal de 
Contabilidade (CFC) e Regional de Contabilidade (CRCs) pelo Decreto nº 9.295, a profissão 
contábil é regulamentada no Brasil. O artigo 25, deste decreto, define as atividades privativas 
dos contadores, que incluem a organização e execução de serviços de contabilidade, 
escrituração de livros obrigatórios, perícias judiciais e extrajudiciais, entre outros. 
A Resolução CFC n. 560/83 também especifica as atribuições 
exclusivas dos contadores, como a avaliação de acervos patrimoniais, apuração de haveres, 
elaboração de balanços e demonstrações contábeis, auditorias, perícias contábeis, e muitas 
outras atividades essenciais para a gestão empresarial e a conformidade fiscal. 
Os contadores são responsáveis pela assinatura de balanços, 
balancetes e demonstrações contábeis, pela remessa de informações fiscais para as três esferas 
de poder (federal, estadual e municipal), pela realização de perícias técnicas, prestações de 
contas e pelo fornecimento de dados para a fiscalização. No Estado do Rio de Janeiro, por 
exemplo, a Resolução SEFAZ nº 720/2014 exige a presença de um contabilista legalmente 
habilitado para a inscrição de determinadas sociedades. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)35128888
Site www.barramansa.rj.leg.br E-mail: vereador.case@barramansa.rj.leg.br
Com mais de 530 mil profissionais registrados no Brasil, sendo 
mais de 53 mil no Estado do Rio de Janeiro, os contadores são fundamentais para o 
funcionamento das empresas e para a arrecadação de tributos. Eles são os principais 
consumidores dos serviços das secretarias e órgãos da administração pública, gerando 100% 
dos dados de contribuintes pessoas jurídicas fornecidos ao poder público. 
Reconhecer a importância dos contadores para a administração 
pública resulta na otimização e agilização dos processos, pois esses profissionais são 
capacitados para resolver demandas com maior eficiência e menor probabilidade de erros. 
Municípios como Belém do Pará, Armação dos Búzios, Angra dos Reis, Araruama, Cabo Frio, 
Cambuci, Paracambi, Iguaba Grande e Rio Bonito, já implementaram ou estão tramitando 
projetos de lei semelhantes. 
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei em Barra Mansa visa 
aumentar a eficiência da máquina pública municipal, melhorar a qualidade dos dados gerados e 
reduzir o tempo médio de atendimento, ao mesmo tempo em que permite aos contadores 
representar efetivamente os interesses de seus clientes. 
BARRA MANSA, 11 DE MARÇO DE 2025.
CARLOS JOSÉ RODRIGUES FIGUEIRA
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Carlos J. R. F. Casé
Data 13/03/2025 17:17
#63583660004611f0a15f42010a2b600a
SIGNATÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Site www.barramansa.rj.leg.br E-mail: vereador.case@barramansa.rj.leg.br
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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