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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
INDICAÇÃO Nº 1649/2025
EMENTA: Solicito o serviço de implantação do projeto Jovem Aprendiz na administração pública
direta e autarquias.
Indico, após ouvido o Soberano Plenário, que seja enviado ofício ao Senhor Prefeito Municipal, no
sentido de que por meio do setor competente seja feito o serviço de implantação do projeto jovem
aprendiz na administração pública direta e autarquias.
Gabinete do Vereador Jefferson Mamede - Câmara Municipal de Barra Mansa
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente, Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores:
Permitir contratar um jovem aprendiz para fazer parte do quadro de pessoal, envolve, sobre tudo, o
desenvolvimento de todo o capital humano que ali está, principalmente aqueles que estão iniciando
suas atividades no mercado de trabalho.
Neste sentido é de fundamental importância e dá contribuição importante na luta contra o
desemprego e na valorização do Jovem Aprendiz.
Esta medida somará a outros esforços e será uma contribuição importante em educar
profissionalmente, constituir parte da renda familiar, fomentar a conclusão do processo de
escolarização e ainda propiciar a devida inclusão social destes jovens que estejam sob condição de
vulnerabilidade, seja ela material ou afetiva.
BARRA MANSA, 12 DE MARÇO DE 2025.
JEFFERSON MAMEDE
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Jefferson M
Jefferson A. G. Mamede
Data 08/07/2025 15:19
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SIGNATÁRIO
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