CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)35128888
Site www.barramansa.rj.leg.br E-mail: vereador.mamede@barramansa.rj.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 15 /2025
Ementa: Dispõe sobre a disciplina no plantio de árvores no
Município de Barra Mansa e dá outras providências.
Art. 1º Fica estabelecida a política de arborização urbana no
Município de Barra Mansa, visando ao planejamento, plantio, replantio, poda, supressão e
manejo adequado das árvores em áreas públicas e privadas.
Art. 2º É proibido o plantio de árvores no lado das vias públicas
onde existam redes elétricas aéreas, exceto quando utilizadas espécies de porte adequado que
não interfiram na rede elétrica, conforme orientação e autorização prévia da Secretaria
Municipal, responsável pela Política Pública de Meio Ambiente.
Parágrafo único. Quando autorizado, o plantio de novas espécies
obedecerá o Guia de Urbanização do Município que compõem o anexo I desta Lei.
Art. 3º O plantio de árvores nas calçadas de vias e logradouros
públicos, do lado oposto ao lado em que fiquem as redes elétricas, deverá ser realizado
exclusivamente com espécies recomendadas pela Secretaria Municipal responsável pela Política
Pública de Meio Ambiente, que publicará e atualizará periodicamente uma lista dessas espécies.
Art. 4º Os munícipes que desejarem plantar árvores em frente as
suas propriedades, desde que esteja de acordo com os arts. 2º e 3º desta Lei, serão responsáveis
pela manutenção e poda regular das mesmas, conforme orientações técnicas fornecidas pela
Secretaria Municipal, responsável pela Política Pública de Meio Ambiente.
Art. 5º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará os
infratores às penalidades, que incluirão multas e a obrigação de reparar eventuais danos
causados ao meio ambiente urbano.
Art. 6º As árvores, existentes atualmente sob redes elétricas,
poderão ser suprimidas mediante autorização da Secretaria Municipal responsável pela Política
Pública de Meio Ambiente.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal responsável pela Política
Pública de Meio Ambiente autorizará o disposto neste artigo mediante termo de compensação
ambiental que poderá ser por meio de:
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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I – replantio na quantidade e espécie definida no Termo;
II – doação de mudas em espécie e quantidade definida no Termo.
Art. 7º As espécies autorizadas para plantio a partir desta Lei
deverão possuir características que evitem danos às calçadas, não interfiram na iluminação
pública e não comprometam a segurança pública.
Parágrafo único. Compete ao Poder Executivo, por meio de
secretaria responsável pela Política Pública de Meio Ambiente, definir e divulgar claramente as
espécies adequadas para o plantio, os procedimentos para obtenção de autorizações e as
penalidades aplicáveis em caso de infrações, garantindo a preservação ambiental e a segurança
da população.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BARRA MANSA, 13 DE MARÇO DE 2025.
JEFFERSON MAMEDE
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Vereador Jefferson Mamede
Data 17/03/2025 14:22
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SIGNATÁRIO
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JUSTIFICATIVA
O objetivo desta proposição é disciplinar o plantio e reposição de
árvores em nosso município, prevenindo possíveis danos, interferência e riscos a rede de
distribuição de energia. À segurança pública, à iluminação pública e a mobilidade urbana do
município. Além do pragmatismo, o programa possui cunho eminentemente ambiental e visa
conscientizar a população sobre a necessidade de proteger o meio ambiente e colaborar com a
eficiência do atendimento à população em diversas políticas públicas.
A arborização desempenha um papel vital na qualidade de vida nos
centros urbanos. As árvores contribuem diretamente para o clima, qualidade do ar, níveis de
ruído e a paisagem, além de construir um santuário indispensável para a fauna remanescente da
cidade, no entanto, é necessário um plano adequado de arborização do município.
Pelo exposto, o projeto agrega valor ao espaço urbano da cidade
por conta da arborização e cidadania. O plantio das árvores disciplinado se torna uma forma de
praticar ideias ambientais e promover a socialização, sensibilizando os cidadãos para as
questões ambientais. Por isso, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente
proposição.
BARRA MANSA, 13 DE MARÇO DE 2025.
JEFFERSON MAMEDE
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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