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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaDispõe sobre a proteção, valorização e reconhecimento das mulheres no Município de Barra Mansa e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-14 Matéria distribuída às comissões
2025-03-24 Resultado de Pesquisa NÃO CONSTA EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA COM IGUAL TEOR.
2025-03-17 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-03-14 Matéria lida no expediente
2025-03-13 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)35128888
Site www.barramansa.rj.leg.br E-mail: vereador.mamede@barramansa.rj.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 16 /2025
Ementa: Dispõe sobre a proteção, valorização e reconhecimento 
das mulheres no Município de Barra Mansa e dá outras 
providências. 
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Proteção, 
Valorização e Reconhecimento das Mulheres no Município de Barra Mansa, com o objetivo de 
garantir igualdade de direitos, segurança, bem-estar e o reconhecimento das mulheres em 
diversas áreas da sociedade.
Art. 2º O Programa Municipal de Proteção, Valorização e 
Reconhecimento das Mulheres terá as seguintes diretrizes: 
I – Garantia de segurança e prevenção à violência: Implementação 
de medidas para a proteção das mulheres contra a violência doméstica e familiar, com a criação 
de espaços de acolhimento e apoio psicológico, jurídico e social para as vítimas; 
II – Promoção de igualdade no mercado de trabalho: Incentivo à 
criação de condições que favoreçam a participação das mulheres em cargos de liderança e a 
garantia de igualdade salarial, com foco na criação de um ambiente de trabalho justo e sem 
discriminação de gênero. 
III – Reconhecimento e celebração das mulheres na sociedade: 
Organização de eventos e ações que visem reconhecer as conquistas das mulheres em áreas 
como cultura, esporte, educação, empreendedorismo e serviços comunitários, com o intuito de 
promover sua participação ativa no desenvolvimento do município. 
IV – Apoio à saúde da mulher: Acesso ampliado a serviços de 
saúde, especializados para as mulheres, com programas de prevenção de doenças, apoio 
psicológico, cuidados na gestação e no pós-parto, além de cuidados com a saúde mental e bem￾estar. 
V – Incentivo à educação e capacitação profissional: Implantação 
de programas de capacitação profissional e educação voltados para mulheres, visando à inclusão 
delas em processos de qualificação e acesso a melhores oportunidades de trabalho, como 
atividades culturais, exposições, palestras e “workshops” para fortalecer a participação feminina 
na cultura e no desenvolvimento local.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)35128888
Site www.barramansa.rj.leg.br E-mail: vereador.mamede@barramansa.rj.leg.br
Art. 3º O Município de Barra Mansa, por meio da Secretaria 
Municipal de Assistência Social, coordenará a execução das ações previstas nesta Lei, com a 
colaboração das demais secretarias municipais e organizações da sociedade civil.
Art. 4º Fica instituído o Prêmio Municipal de Reconhecimento à 
Mulher, que será concedido anualmente a mulheres que se destacarem por suas contribuições e 
realizações nas áreas sociais, culturais, econômicas, políticas e educacionais do município. 
Art. 5º O município deverá garantir a criação de centros de apoio à 
mulher, com serviços de atendimento especializado e orientação jurídica, psicológica e social, 
buscando oferecer suporte integral às mulheres em situação de vulnerabilidade. 
Art. 6º O Poder Executivo Municipal promoverá campanhas 
educativas sobre os direitos das mulheres e ações de conscientização sobre a igualdade de 
oportunidades e a valorização das mulheres na sociedade. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
BARRA MANSA, 10 DE MARÇO DE 2025.
JEFFERSON MAMEDE
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Jefferson Mamede
Data 14/03/2025 09:53
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SIGNATÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)35128888
Site www.barramansa.rj.leg.br E-mail: vereador.mamede@barramansa.rj.leg.br
JUSTIFICATIVA
Esta Lei visa garantir direitos iguais e promover o bem-estar das 
mulheres no Município de Barra Mansa, por meio de ações que assegurem a sua proteção contra 
a violência, o acesso à educação, saúde e oportunidades no mercado de trabalho. A proposta é 
garantir que as mulheres recebam o devido reconhecimento e apoio nas diversas esferas da vida 
pública e privada, respeitando sua individualidade e necessidades, sem fazer referência a
ideologias ou movimentos específicos, mas sempre em busca de um tratamento justo e 
igualitário para todos.
Essa versão se foca na implementação de políticas públicas que 
atendem as necessidades e direitos das mulheres sem recorrer a termos ou conceitos associados 
ao movimento feminista. A ênfase está na igualdade, segurança, educação e saúde, de modo a 
abranger todas as mulheres, com um tom mais neutro e inclusivo. 
BARRA MANSA, 10 DE MARÇO DE 2025.
JEFFERSON MAMEDE
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Jefferson Mamede
Data 14/03/2025 09:53
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SIGNATÁRIO

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