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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)35128888
Site www.barramansa.rj.leg.br E-mail: vereador.deco@barramansa.rj.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 17 /2025
Ementa: Dispõe sobre a entrega de protocolo de exame em
unidades de saúde do Município de Barra Mansa.
Art. 1º Esta Lei estabelece a obrigatoriedade de entrega de
protocolo de exame em unidades de saúde, garantindo a transparência e a segurança dos
pacientes.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se:
I – Unidade de Saúde: qualquer estabelecimento de saúde que
realize exames laboratoriais, de imagem ou outros;
II – Protocolo de exame: documento que contém as informações
sobre o exame realizado, incluindo o resultado.
Art. 3º As unidades de saúde são obrigadas a entregar ao paciente
ou seu responsável, no momento da realização do exame, um protocolo de entrega que contenha:
I – Número do protocolo;
II – Data e hora da realização do exame;
III – Tipo de exame realizado;
IV – Resultado do exame (quando disponível);
V – Informações de contato da unidade de saúde.
Art. 4º O protocolo de entrega deve ser assinado pelo paciente ou
seu responsável e pelo profissional de saúde responsável pelo exame.
Art. 5º As unidades de saúde devem manter um registro dos
protocolos de entrega emitidos, que devem ser conservados por um período mínimo de [número]
anos.
Art. 6º A não entrega do protocolo de exame, conforme
estabelecido nesta Lei, constitui infração e sujeita a unidade de saúde às penalidades previstas
na legislação vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)35128888
Site www.barramansa.rj.leg.br E-mail: vereador.deco@barramansa.rj.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
A presente proposição visa a transparência e segurança: a entrega
de protocolo de exame garante que os pacientes tenham acesso às informações sobre seus
exames, o que é fundamental para a transparência e segurança na saúde.
Melhoria da qualidade do atendimento: A entrega de protocolo de
exame pode ajudar a identificar erros ou falhas no processo de atendimento, permitindo que as
unidades de saúde melhorem a qualidade do atendimento prestado.
Respeito aos direitos dos pacientes: A entrega de protocolo de
exame é um direito dos pacientes que têm o direito de acessar suas próprias informações de
saúde.
Prevenção de erros e falhas: A entrega de protocolo de exame pode
ajudar a prevenir erros e falhas no processo de atendimento, reduzindo o risco de danos aos
pacientes.
Adequação à legislação: A entrega de protocolo de exame pode ser
uma exigência legal e a não entrega pode resultar em penalidades e sanções.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares à aprovação do
presente projeto.
BARRA MANSA, 13 DE MARÇO DE 2025.
DEMERSON SÉRGIO PRADO NOVAIS (DECO)
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Vereador Deco
Data 17/03/2025 13:48
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SIGNATÁRIO
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