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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaDispõe sobre a entrega de protocolo de exame em unidades de saúde do Município de Barra Mansa.
native_id8809

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-14 Matéria distribuída às comissões — —
2025-03-24 Resultado de Pesquisa — NÃO CONSTA EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA COM IGUAL TEOR.
2025-03-17 Formatação, Revisão e Pesquisa — —
2025-03-14 Matéria lida no expediente — —
2025-03-13 Aguardando leitura no expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)35128888
Site www.barramansa.rj.leg.br E-mail: vereador.deco@barramansa.rj.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 17 /2025
Ementa: Dispõe sobre a entrega de protocolo de exame em 
unidades de saúde do Município de Barra Mansa. 
Art. 1º Esta Lei estabelece a obrigatoriedade de entrega de 
protocolo de exame em unidades de saúde, garantindo a transparência e a segurança dos 
pacientes. 
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se: 
I – Unidade de Saúde: qualquer estabelecimento de saúde que 
realize exames laboratoriais, de imagem ou outros; 
II – Protocolo de exame: documento que contém as informações 
sobre o exame realizado, incluindo o resultado. 
Art. 3º As unidades de saúde são obrigadas a entregar ao paciente 
ou seu responsável, no momento da realização do exame, um protocolo de entrega que contenha: 
I – Número do protocolo; 
II – Data e hora da realização do exame; 
III – Tipo de exame realizado; 
IV – Resultado do exame (quando disponível); 
V – Informações de contato da unidade de saúde.
Art. 4º O protocolo de entrega deve ser assinado pelo paciente ou 
seu responsável e pelo profissional de saúde responsável pelo exame.
Art. 5º As unidades de saúde devem manter um registro dos
protocolos de entrega emitidos, que devem ser conservados por um período mínimo de [número] 
anos.
Art. 6º A não entrega do protocolo de exame, conforme 
estabelecido nesta Lei, constitui infração e sujeita a unidade de saúde às penalidades previstas 
na legislação vigente. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)35128888
Site www.barramansa.rj.leg.br E-mail: vereador.deco@barramansa.rj.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
A presente proposição visa a transparência e segurança: a entrega 
de protocolo de exame garante que os pacientes tenham acesso às informações sobre seus 
exames, o que é fundamental para a transparência e segurança na saúde. 
Melhoria da qualidade do atendimento: A entrega de protocolo de 
exame pode ajudar a identificar erros ou falhas no processo de atendimento, permitindo que as 
unidades de saúde melhorem a qualidade do atendimento prestado. 
Respeito aos direitos dos pacientes: A entrega de protocolo de 
exame é um direito dos pacientes que têm o direito de acessar suas próprias informações de 
saúde. 
Prevenção de erros e falhas: A entrega de protocolo de exame pode 
ajudar a prevenir erros e falhas no processo de atendimento, reduzindo o risco de danos aos 
pacientes. 
Adequação à legislação: A entrega de protocolo de exame pode ser 
uma exigência legal e a não entrega pode resultar em penalidades e sanções.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares à aprovação do 
presente projeto. 
BARRA MANSA, 13 DE MARÇO DE 2025.
DEMERSON SÉRGIO PRADO NOVAIS (DECO)
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 49a7e6201681197684877ed1ea6791fd883942bfe986b44f44d0cb06231ed159
Link de validação: https://valida.ae/e666054010a1507997bbd6961e36949b4469aa5d89db4a964?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Deco
Data 17/03/2025 13:48
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SIGNATÁRIO

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