CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)35128888
Site www.barramansa.rj.leg.br E-mail: vereador.brunooliveira@barramansa.rj.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 18 /2025
Ementa: Institui o “Encontro do Instituto e Missão Cristo em
Nós” como Patrimônio Cultural e Imaterial do
Município de Barra Mansa/RJ e sua inclusão no
calendário oficial de datas comemorativas do
município.
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Imaterial do
Município de Barra Mansa o “Encontro do Instituto e Missão Cristo em Nós”, realizado
regularmente na cidade, por sua relevância social, cultural e religiosa.
Parágrafo único. Fica incluído o “Encontro do Instituto e Missão
Cristo em Nós” no calendário oficial anual de datas comemorativas de eventos do Município
de Barra Mansa e o dia 24 (vinte e quatro) de maio será considerado o “Dia Municipal do
Encontro do Instituto e Missão Cristo em Nós”.
Art. 2º O encontro, mencionado no art. 1º, caracteriza-se como uma
manifestação cultural e religiosa que:
I – atua há sete anos na cidade, impactando milhares de jovens e
transformando vidas por meio de valores cristãos e sociais;
II – promove música, arte e ações sociais, engajando jovens e
adultos em atividades que fortalecem a cultura e a solidariedade;
III – realiza encontros mensais no Corredor Cultural, nas últimas
sextas-feiras do mês, reunindo centenas de participantes da cidade e da região;
IV – atrai jovens de cidades vizinhas, como Volta Redonda, Barra
do Piraí e Resende, fortalecendo laços regionais e culturais;
V – contribui para o desenvolvimento de voluntários e líderes
comunitários comprometidos com a missão de transformar a sociedade.
Art. 3º As atividades, de que tratam o art. 2º, poderão ser planejadas
e desenvolvidas com o apoio e parceria do Poder Executivo, Secretaria de Ação Social,
Secretaria de Cultura e demais órgãos públicos e privados interessados e manter parceria com
o “Instituto Missão Cristo em Nós”.
Art. 4º O “Instituto Cristo em Nós” poderá firmar convênios com o
município, estado e associações sem fins lucrativos para a realização dos atos previstos no art.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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2º desta lei.
Art. 5º As despesas, decorrentes da execução desta lei, correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
BARRA MANSA, 21 DE JANEIRO DE 2025.
BRUNO M. OLIVEIRA
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Vereador Bruno Oliveira
Data 17/03/2025 15:19
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SIGNATÁRIO
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras
Vereadores e Vereadoras, o presente Projeto de Lei busca reconhecer o Encontro Instituto e
Missão Cristo em Nós como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Barra Mansa,
destacando sua relevância para a cidade e região.
O Instituto Cristo em Nós atua há 7 anos em Barra Mansa,
realizando encontros mensais que já reuniram milhares de jovens, muitos dos quais tiveram suas
vidas transformadas por meio de valores cristãos, ações sociais e culturais. O projeto tem como
pilar a promoção de música, arte e trabalhos voluntários, contribuindo para a construção de uma
sociedade mais solidária e engajada.
Os encontros, realizados no Corredor Cultural nas últimas sextasfeiras de cada mês, têm atraído não apenas moradores de Barra Mansa, mas também jovens de
cidades vizinhas como Volta Redonda, Barra do Piraí e Resende. Essa abrangência regional
reforça a relevância do Cristo em Nós como um evento cultural que une fé, arte e transformação
social.
Reconhecer o Encontro Cristo em Nós como Patrimônio Cultural e
Imaterial do município é uma forma de valorizar suas ações e incentivar sua continuidade,
garantindo maior visibilidade e apoio para suas iniciativas.
Dessa forma, devido a amplitude social, humana e cultural, acredito
ser o presente Projeto de Lei benéfico para a população de nossa cidade. Diante do exposto,
rogo aos nobres colegas o apoio à matéria de tão grande relevância social e humana, motivo
pelo qual conto com o apoio de meus ilustres pares na Câmara Municipal de Vereadores para a
sua aprovação.
BARRA MANSA, 21 DE JANEIRO DE 2025.
BRUNO M. OLIVEIRA
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Vereador Bruno Oliveira
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