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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
HH.
y Ng À Estado do Rio de Janeiro
MENSAGEM Nº 12 Em 11 de março de 2025.
Ao Exmo. Sr.
PAULO SANDRO SOARES
Presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei, que autoriza a
criação de ação no PPA 2022/2025 e a abertura de crédito adicional especial no Or-
çamento/2025.
A abertura de Crédito Adicional Especial se faz necessária para atender o
disposto no Decreto nº 11939/2025 que transferiu a administração dos Cemitérios Mu-
nicipais e dos serviços funerários para a Secretaria Municipal da Ordem Pública.
Ressaltamos, ainda, que as despesas ocorrerão em suas respectivas
fontes de recursos em conformidade com determinações legais federais - STN, bem
como do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Na certeza de contar com o apoio dessa egrégia Casa Legislativa para a
aprovação da matéria, reafirmo minha disposição para quaisquer esclarecimentos que se
façam necessários.
Dada a relevância da matéria, solicitamos a V.Ex?, nos termos do art. 47,
2º, da Lei Orgânica Municipal, o regime de urgência para a sua apreciação.
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Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
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ô PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
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Gabinete do Prefeito
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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
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LEINº »5DE DE DE 2025
Ementa: Autoriza a criação
de ação no PPA 2022/2025 e
a abertura de crédito
adicional especial no
Orçamento/2025.
Art. 1º — Fica incluída a ação 2221 — Manutenção da Unidade —
Funerária Municipal dentro do Programa 0071 — Manutenção da Unidade, tendo como
unidade responsável a Secretaria Municipal de Ordem Pública.
Art. 2º — Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), no Orçamento do
Município.
Art. 3º — Os recursos para cobertura do presente crédito adicional
especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes da anulação de saldos
disponíveis nas dotações orçamentárias do Orçamento do Fundo Municipal de
Assistência Social.
Art. 4º — Fica o Poder Executivo autorizado a codificar a referida
despesa com seu programa, dotação e valor, podendo ser suplementada se necessário.
Art. 5º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE-BARRA MANSA, DE DE 2025.
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