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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 15 Em 12 de março de 2025.
Ao Exmo. Sr.
PAULO SANDRO SOARES
Presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei, que autoriza a
celebração de culto religioso na área denominada Monte Efraim.
A área conhecida como monte Efraim está consolidada como um local de
prática religiosa no Município de Barra Mansa, que inclusive recebe fiéis de outros
municípios vizinhos, tendo em vista a grande parcela da população evangélica no Brasil.
A presente legislação visa dotar o local de segurança jurídica para que
continuem sendo realizadas, exclusivamente, as atividades religiosas, turísticas e
culturais já praticadas no local.
As atividades realizadas enriquecem a vida da comunidade em muitos
aspectos, motivo pelo qual é solicitado o reconhecimento como Patrimônio Cultural
Imaterial. Constituem patrimônio cultural os bens de natureza material e imaterial,
tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação,
à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se
incluem, dentre outras, as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver. (art.
216, CF).
Assim, ao estabelecer o local como referência religiosa e cultural do
Município, busca-se permitir que sejam implementadas no local condições necessárias
para o bom atendimento de fiéis e visitantes, fomentando o interesse religioso, turístico
e cultural.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
RLANI FILHO
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E
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEINº » DE DE DE 2025
Ementa: Autoriza a
celebração de culto religioso
e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizada a realização de cultos religiosos na área
denominada Monte Efraim, situada ao final da Rua Três no Bairro Recanto do Sol.
Parágrafo Único - O local descrito no caput fica estabelecido como local
de interesse religioso, sendo destinada exclusivamente a atividades religiosas.
Art. 2º - As manifestações culturais religiosas relacionadas ao Monte
Efraim ficam constituídas como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Barra
Mansa.
Art. 3º - O Município fica autorizado a celebrar parcerias objetivando a
manutenção do local e realização das atividades religiosas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, DE DE 2025.
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