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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaDispõe sobre Concessão de Direito Real de Uso de Terreno para fins de ampliação do Colégio Nossa Senhora do Amparo e dá outras providências.
native_id8831

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-31 Aguardando análise do jurídico
2025-07-14 Matéria vetada
2025-06-25 Matéria encaminhada oficialmente ao Poder Executivo
2025-06-24 Matéria aprovada em 2ª turno
2025-05-29 Matéria aprovada em 1º turno
2025-05-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-27 Pedido de vista
2025-04-03 Pedido de vista Vereador Paulo Sandro
2025-04-02 Colocado em Pauta
2025-04-02 Parecer favorável da comissão
2025-03-24 Resultado de Pesquisa NÃO CONSTA EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA COM IGUAL TEOR.
2025-03-20 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-03-20 Matéria lida no expediente
2025-03-18 Aguardando leitura no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-24T10:50:47.289029-03:00 APROVADO POR 2/3 15 0 0
2025-05-29T12:22:02.122441-03:00 APROVADO POR 2/3 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 
– Centro 
– CEP 27310
-060 
– FONE (24)35128888
Site www.barramansa.rj.leg.br
E
-mail: vereador.eduardopimentel@barramansa.rj.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 20 /202
5
Ementa
: Dispõe sobre Concessão de Direito Real de Uso de 
Terreno para fins de ampliação do Colégio Nossa 
Senhora do Amparo e dá outras providências.
Art.
1
º Fica autorizado, com fundamento no art. 7º do Decreto 
– Lei 
Federal nº 271, de 28 de fevereiro de 1967 e do §1ºdo art. 90 da Lei Orgânica Municipal, a 
outorga ao proprietário lindeiro, Colégio Nossa Senhora do Amparo, inscrito no CNPJ sob o 
número 28.683.811/0001
-53, POR PRAZO INDETERMINADO E DE FORMA GRATUITA; 
a Concessão de Direito Real d
e Uso do lote “C” de sua propriedade localizado na Rua Anísio 
Gomes da Silva s/n, RA I 
– Centro, nesta cidade, remanescente de um terreno registrado junto 
ao cartório de Registro de Imóveis do 4º Ofício, no Livro nº 2BH, fls. 209, Mat. N 16.627. 
§1º. Este Lote “C” é integrante do terreno desapropriado através 
dos Decretos nº 2.457/92 e 2.479/92, sendo resultante das obras de abertura da atual Rua Anísio 
Gomes da Silva, tratando
-se de área remanescente da Prefeitura Municipal de Barra Mansa. 
§2º. A área de terra desapropriada para implementação da atual Rua 
Anísio Gomes da Silva, ocorrida em 1992, deverá ser objeto de projeto de regularização do
parcelamento do solo, a cargo do setor competente do Executivo Municipal. 
§3º. A presente Concessão de Direito Real de Uso tem como 
finalidade o interesse público em propiciar ao proprietário lindeiro as condições necessárias 
para a limpeza, manutenção e construção de uma área verde para uso dos alunos do colégio. 
Art. 2º A presente Concessão de Direito de Uso poderá resolver
-se 
a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses se a concessionária: 
I 
– der ao lote concedido destinação diversa da estabelecida no §3º 
do art. 1º desta Lei; 
II 
– der em locação total ou parcial o terreno destinado ao uso 
exclusivamente estabelecido por esta Lei; 
III 
– transferir a terceiros, a qualquer título, o imóvel que lhe foi 
concedido, sem prévia e expressa autorização do concedente. 
Parágrafo único. Ocorrendo as hipóteses previstas no “caput” 
deste artigo, o imóvel, bem como suas benfeitorias, será revertido ao patrimônio público, 
independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem o direito a 
retenção e ficando o concessionário obrigado a desocupar o imóvel no prazo de 30 (trinta) dias 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 
– Centro 
– CEP 27310
-060 
– FONE (24)35128888
Site www.barramansa.rj.leg.br
E
-mail: vereador.eduardopimentel@barramansa.rj.leg.br
e, não o fazendo, será tido como esbulhador da posse, sujeito a ação possessória própria. 
Art. 3º A Concessão de Direito de Uso poderá ser transferida por 
atos intervivos ou por sucessão legítima ou testamentária, como os demais direitos reais sobre 
as coisas, registrando
-se a transferência. 
§1º. A presente Concessão de Direito Real de Uso poderá ser
efetivada por instrumento público ou particular, a critério do órgão competente do Executivo 
Municipal. 
§2º. No instrumento jurídico de Concessão de Direito Real de Uso 
deverá constar as condições necessárias a acautelar os interesses da municipalidade, sob pena 
de nulidade. 
Art. 4º O objeto da presente Concessão não poderá, sem anuência 
do órgão competente do Executivo Municipal, ser cedido, locado, transferido, penhorado ou de 
qualquer forma onerado ou concedido no todo ou em parte a terceiros sob pena de aplicação da 
penalidade disposta no art. 2º desta Lei. 
Art. 5º Qualquer edificação a ser feita no referido espaço deverá ser 
previamente aprovada pelo setor competente do Executivo Municipal, ficando incorporado ao 
imóvel para todos os efeitos legais, bem como competirá ao concessionário efetuar quaisquer 
ajustes ou retificações nas características do lote concedido. 
Art. 6º A concedente reserva
-se o direito de vistoriar o imóvel 
concedido sempre que julgar conveniente, determinando as providências que entender 
oportunas e necessárias para sua preservação, fiscalizando igualmente o seu uso.
Art. 7º O Concessionário fica obrigado a respeitar e obedecer todas 
as normas legais e administrativas do Executivo Municipal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando
-se as disposições em contrário. 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei 
visa apresentar a presente justificativa para a solicitação de Concessão de Direito Real de Uso 
do lote “C”, de propriedade municipal, localizado na Rua Anísio Gomes da Silva, s/n, RA I 
–
Centro, nesta cidade, remanescente de um terreno registrado junto ao Cartório de Registro de 
Imóveis do 4º Ofício no Livro nº 2BH, fls. 209, Mat. nº 16.627. 
O referido lote “C” integra o terreno desapropriado pelos Decretos 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: ef00548e713d457e87d03b3ace5e49d34cc3cffffafc053ecd11c5a2519f6c02 Link de validação: https://valida.ae/40c5528a9bf687a32f0dc375e5be33decd1e493c493acfb70?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 
– Centro 
– CEP 27310
-060 
– FONE (24)35128888
Site www.barramansa.rj.leg.br
E
-mail: vereador.eduardopimentel@barramansa.rj.leg.br
nº 2.457/92, sendo remanescente das obras de abertura da atual Rua Anísio Gomes da Silva. 
Trata
-se, portanto, de uma área pertencente ao patrimônio municipal e, atualmente, sem 
destinação específica. 
Diante da atual situação do referido lote, faz
-se necessária a 
presente solicitação. O referido espaço encontra
-se abandonado, tomado por mato e exposto a 
condições que comprometem a saúde pública, servindo como potencial criadouro de insetos, 
inclusive do mosquito transmissor da dengue. Além disso, há descarte irregular de lixo no local, 
o que agrava os riscos ambientais e sanitários para a população do entorno. 
Outro fator preocupante é a utilização indevida do terreno para fins 
ilícitos, como o consumo de drogas, tornando
-se um ponto vulnerável à criminalidade e 
comprometendo a segurança pública. A ausência de uma destinação apropriada para o espaço 
favorece tais práticas, causando transtornos à comunidade local e onerando o poder público com 
demandas relacionadas à limpeza, fiscalização e segurança. 
Diante do exposto, convido meus pares a aprovarem este Projeto de 
Lei que visa a Concessão de Direito Real de Uso do lote “C” pelo Colégio Nossa Senhora do 
Amparo, de forma benéfica para a sociedade, destinando
-o a atividades que promovam o bem
-
estar, garantindo sua preservação e correto aproveitamento, além de contribuir para eliminar os 
problemas sanitários e sociais mencionados, passando o terreno a cumprir uma função social 
relevante, alinhada ao interesse público e ao desenvolvimento urbano sustentável do Município 
de Barra Mansa. 
BARR
A MANSA,
1
8 DE MARÇO DE 2025.
EDUARDO PIMENTEL (autor)
Vereado
r
EVERTON CÉSAR FERREIRA
– PÉSÃO 
(co
-autor)
Vereado
r
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Link de validação: https://valida.ae/7f0e1955fd99264f21fbd7576cca5469fd6c8b848c7f8d470?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Eduardo Pimentel
Data 19/03/2025 15:35
#c5de23cf04e811f0a15f42010a2b600a
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: ef00548e713d457e87d03b3ace5e49d34cc3cffffafc053ecd11c5a2519f6c02
Link de validação: https://valida.ae/40c5528a9bf687a32f0dc375e5be33decd1e493c493acfb70?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Everton Pésão
Data 19/03/2025 20:57
#7c7d35ca04f311f0a15f42010a2b600a
SIGNATÁRIO

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